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PROGRAMA DE LEITE FLUIDO – PREFEITURA

1 - INTRODUÇÃO


A administração do Programa do Leite Fluido é realizada pela Secretaria Municipal de Saúde sob a responsabilidade do Serviço Social e a participação da equipe multiprofissional e de apoio.

São fornecidos, com recursos do PAB (Piso de Atenção Básica), 1.300 cartelas de leite pelo município, com o objetivo de complementar o fornecimento da cota de leite fornecida pelo Estado, através da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento e atender maior número de crianças.

O Programa Municipal do Leite fornece a cada criança uma cartela que contém 20 tickets de leite que são trocados em pontos de entrega no comércio, cadastrados para o fornecimento.

2 - JUSTIFICATIVA

O leite fluído é um complemento alimentar necessário e importante ao desenvolvimento infantil saudável, especialmente às crianças que, por diversos problemas sociais e econômicos, ficam desprovidas de alimentação adequada.

A suplementação alimentar complementa as Ações Básicas de Saúde da Criança – imunização e puericultura - preconizadas pelo SUS/Ministério da Saúde e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Programa prevê o acompanhamento nutricional e de saúde das crianças atendidas nas Unidades Básicas pela equipe multiprofissional, com a intenção de prevenção e promoção à saúde.

São realizadas atividades sócio-educativas para orientação aos familiares. Estas atividades são promovidas pelo Serviço Social, que também realiza acompanhamentos e encaminhamentos aos recursos sociais para promoção das famílias em situação de risco pessoal e social.

3 - CRITÉRIOS

3.1 - Critérios de inclusão:

Serão atendidas no Projeto as crianças que:

  • Estejam matriculadas e em acompanhamento na Unidade Básica de Saúde;
  • Crianças de 6 meses a 6 anos e 11 meses de idade, pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.
  • Terão prioridade no atendimento crianças de 6 meses a 23 meses.
  • Atendido o critério de prioridade, terão preferência as crianças pertencentes a famílias cujo chefe encontra-se desempregado ou cuja mãe for arrimo de família;
  • Famílias que, em avaliação sócio-econômica, estejam em situação de risco pessoal e social ( casos graves de saúde, família numerosa, entre outras casos justificados pelo profissional de Serviço Social).
  • Serão atendidas crianças na idade de 2 anos a 6 anos e 11 meses com disponibilidade de vagas, após avaliação de atendimento das prioridades.

3.2 - Critérios de exclusão/substituição de beneficiários:

  • A criança deve sair do Projeto quando completar 7 anos de idade.
  • A renda familiar aumentar, ultrapassando 2 salários mínimos.
  • A família mudar de município.
  • Quando for necessário para atender ao critério de prioridade.

4 - PROCEDIMENTOS:

4.1 - Das Unidades Básicas de Saúde:

  • Matricular a criança na Unidade Básica de Saúde;
  • Executar as ações básicas de saúde da criança, especialmente:

* Imunização e puericultura;

* SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional;

* Incentivar o aleitamento materno;

* Orientar o preparo para o desmame;

  • Orientar as providências para documentação – registro de nascimento, identidade da mãe ou responsável, entre outras;
  • Acompanhar periodicamente o desenvolvimento infantil nos aspectos físicos, biológico, emocional e familiar.
  • Realizar o cadastramento da criança no Projeto, com preenchimento da Ficha de Cadastro, por meio de entrevista realizada com a mãe/responsável da criança, que deverá ser arquivado na Unidade Básica;
  • Arquivamento do Xerox dos documentos da família, juntamente com a ficha de cadastro;
  • Efetuar o controle mensal das crianças beneficiárias, mantendo atualizado o cadastro quanto ao rendimento familiar e endereço da família;
  • Distribuir a cota de litros de leite recebida às crianças cadastradas, obedecendo às regras de prioridade e preferências estabelecidas no Projeto;
  • Seguir as orientações estabelecidas no Projeto Municipal do Leite, assim como as orientações da Secretaria de Saúde, nas mudanças estabelecidas, visando sempre alcançar da melhor forma os objetivos propostos no Projeto.

4.2 - Da família em relação à criança:

  • Manter a vacinação da criança em dia;
  • Realizar o acompanhamento pediátrico periodicamente, conforme orientação médica;
  • Realizar a pesagem da criança ao entrar no Projeto e sempre que solicitado (de 4 em 4 meses);
  • Comparecer às ações sócio-educativas agendadas mensalmente;
  • Assinar mensalmente a listagem de comparecimento nas reuniões;

5- Ações Sócio-Educativas:

Será realizado acompanhamento das famílias individualmente e em grupo pela equipe multiprofissional, sendo priorizadas as Ações Básicas de Saúde da Criança.

O trabalho em grupos enfatizará a prevenção e serão abordados temas selecionados pela equipe, de acordo com a especificidade de cada região, interesse e necessidade de cada grupo, visando sempre a participação e melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas.

A equipe deverá incentivar a participação das famílias nas reuniões e avaliar as dificuldades com relação a horários apresentados pelos pais e/ou responsáveis que trabalham.

6 - Documentação para Cadastramento:

  • Xerox da Certidão de Nascimento da Criança;
  • Xerox do Registro Geral (RG) e CPF da mãe/responsável;
  • Xerox Cartão de Programas Sociais (NIS);
  • Xerox do Comprovante de Renda;
  • Xerox do Comprovante de Residência (conta de água e luz)
  • Recibo de Aluguel ou prestação da casa;
  • Carteira de Vacina das Crianças;

Os documentos originais serão devolvidos à família ao término da entrevista.


7 - Normas Gerais:

7.1 - Entrega da Cartela:

  • A cartela de Leite do Projeto da Prefeitura será entregue apenas a pessoa acima de 14 anos e com a apresentação do cartão de vacinação da criança;
  • O Serviço Social fixará uma data mensal para a entrega da cartela, priorizando a participação da família em reunião sócio-educativa, após a data estipulada para a entrega. O Serviço Social poderá aguardar dois dias úteis, caso não haja comparecimento da família, a cartela poderá ser repassada para outra criança com avaliação do Serviço Social, ou não havendo criança a ser incluída no Programa, será devolvido a cartela à Secretaria de Saúde, para o encaminhamento para outra Unidade Básica com lista de espera.

7.2 - Prestação de Contas:

As listagens com assinaturas das mães/responsáveis devem ser arquivadas pelo Serviço Social nas Unidades Básicas de Saúde, para comprovação caso seja necessário.

Encaminhar até o dia 10 de cada mês o documento de Prestação de Contas para controle da Secretaria de Saúde.


7.3 - Transferências:

Para realização de transferências das crianças entre as Unidades Básicas de Saúde, o Serviço Social encaminhará, em impresso próprio, orientando a família com relação a documentação e agendamento de  entrevista  com a Assistente Social do bairro o qual ocorrerá novo cadastramento.

O Serviço Social deverá desligar a criança do Programa do Leite da Prefeitura, na Unidade de origem, após  realizado todo o processo de novo cadastramento na UBS próxima de sua casa, visando a garantia da continuidade do atendimento da criança.

O Serviço Social deverá priorizar o cadastramento dos casos de transferência, em relação à lista de espera.

A Unidade Básica de origem, deixará de atender a criança após iniciar o recebimento do leite na UBS próxima de sua residência.

7.4 - Demanda

Caso haja demanda reprimida, o Serviço Social das Unidades Básicas deverão informar a Secretaria Municipal de Saúde periodicamente, para melhor planejamento e execução do Projeto.

8- Avaliação:

Serão realizadas, periodicamente, reuniões avaliativas para direcionamento das ações, visando a melhoria do Projeto.

EQUIPE DE SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE

Julho/2.010

Prefeitura Municipal de Franca

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