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Sobra técnica de vacinas contra a COVID-19

Em conformidade com a RESOLUÇÃO GABSECSAÚDE/016/2021 de 23 de julho de 2021, que estabelece diretrizes para aplicação de sobras de vacinas de COVID-19.

Clique aqui para acessar a resolução na íntegra publicada no Diário Oficial do dia 23/07/2021

A convocação ocorrerá pela Vigilância Epidemiológica via telefone a partir dos dados informados no sistema de cadastramento;

  • a) O convocado deverá comparecer na Unidade de Saúde estipulada dentro do prazo de 45 minutos (desde que em tempo hábil para a aplicação dentro da validade da vacina após a abertura do frasco).
  • b) O convocado deverá portar documento com foto, CPF e a comprovação da idade conforme os critérios definidos no Item “2”.
  • c) O convocado deverá estar apto a receber a vacina respeitando as contraindicações de acordo com o Documento Técnico Campanha de Vacinação contra a COVID-19 do Estado de São Paulo de 09 de Junho de 2021 15ª atualização.

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