Devido a
sentença proferida nos autos da AÇÃO CÍVIL PÚBLICA
Nº0033787-88.2010.4.01.3400, o Conanda - Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e Adolescente informa que os artigos 12 e 13
da Resolução nº 137/2010 que permitiam e regulamentavam a
indicação da entidade quando da doação para os Fundos dos Direitos
da Criança e Adolescente estão NULOS. Dessa forma, não é
mais possível fazer a indicação de entidade. Faça a sua doação
diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente de Franca na opção abaixo.
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