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LEI Nº 8.640, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI Nº 8.640, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
LEI No 8.640 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.pdf
Tamamho do Arquivo:
273.71 kB
Autor:
CMPC Franca
Data:
03 Julho 2020
Art. 3º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Franca será composto por 14 (doze) membros, sendo 07 (sete) representantes do poder público e 07 (sete) representantes da sociedade civil. § 1º. Os representantes da sociedade civil serão eleitos dentre os segmentos culturais de: I. Arquitetura, urbanismo e museologia; II. Artes cênicas (teatro, circo e dança); III. Artes visuais, audiovisuais e literatura; IV. Música; V. Culturas de matrizes identitárias (afro-brasileira, indígena, LGBT e outras): VI. Culturas populares, artesanato e hip-hop; VII. Imprensa § 3º. Os representantes do poder público serão nomeados pelo Chefe do Executivo, sendo 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC e 03 (três) entre as demais Secretarias Municipais. § 4º. Para cada membro titular será eleito um suplente.
 
 
 
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