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Sobre a Secretário:
Óiter Cassiano Marques
Servidor graduado em Psicologia pela Universidade de Franca (Unifran), possui experiência em atuação em CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e já atuou em Franca e Cássia (MG).
Por oito anos, trabalhou no Serviço de Acolhimento a População Adulta e Famílias em Situação de Rua (Abrigo Provisório). Foi Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, vice-presidente do Conselho Municipal da Educação e participante do Conselho Municipal de Trânsito. Atuou ainda como psicólogo na Secretaria de Educação.
- I - Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
- II - Estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
- III - Normatizar e regular a política de assistência social em âmbito municipal, em consonância com as normativas nacionais;
- IV - Prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Primeiro e Segundo Conselho Tutelar, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – COMUPI, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPCD, do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Franca - COMDECON e do Conselho Municipal da Condição Feminina - CMCF;
- V - Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
- VI - Estabelecer estratégias coletivas e institucionais de enfrentamento à pobreza, com a participação de órgãos, instituições e a sociedade;
- VII - Definir fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas de modo a garantir atenção igualitária;
- VIII - Promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas setoriais e o Sistema de Garantia de Direitos;
- IX - Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Fundo Municipal da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;
- X - Estabelecer convênios e parcerias com órgãos governamentais, não governamentais, organizações da sociedade civil, empresas privadas para execução dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
- XI - Monitorar, avaliar e supervisionar os programas, projetos e serviços da rede de proteção social básica e especial;
- XII - Gerenciar, desenvolver e manter sistema de monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços conveniados diretos e indiretos, atendendo as diretrizes e princípios da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
- XIII - Administrar e executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil;
- XIV - Administrar e executar as ações assistenciais de caráter de emergência;
- XV - Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União, Estado e Município, inclusive no que tange à prestação de contas.
- XVI - Gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei n.º 10.836 de 2004.Art. 2º.