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Administração Municipal > Administração Direta > Secretaria Ação Social > Sobre a Secretaria 

Sobre a Secretária:

Gislaine Alves Liporoni Peres

Graduada, Mestre e Doutora em Serviço Social pela UNESP Franca. Graduada em Pedagogia com especialização em Gestão Escolar pela Universidade de Franca. Pesquisadora de Políticas Públicas, membro do Grupo de Estudos GESTA- Gestão socioambiental e a interface com a questão social (UNESP/Franca).  Atuou como Assessora técnica junto aos órgãos gestores da política de assistência social nos municípios das Regiões Administrativas de Franca e de Barretos. Foi secretária de Ação Social de Franca (2013-2016). Docente na Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), campus de Passos e do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social do Instituto Superior de Bebedouro Vitório Cardassi. Coordenadora do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Casas Lares em Franca, executado pelo IJEPAM.

 
A Secretaria Municipal de Ação Social tem como atribuição:
  • I - Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
  • II - Estabelecer prioridades e metas visando à prevenção e ao enfrentamento da pobreza, da desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais;
  • III - Normatizar e regular a política de assistência social em âmbito municipal, em consonância com as normativas nacionais;
  • IV - Prover a infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Primeiro e Segundo Conselho Tutelar, do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – COMUPI, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPCD, do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Franca - COMDECON e do Conselho Municipal da Condição Feminina - CMCF;
  • V - Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
  • VI - Estabelecer estratégias coletivas e institucionais de enfrentamento à pobreza, com a participação de órgãos, instituições e a sociedade;
  • VII - Definir fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas de modo a garantir atenção igualitária;
  • VIII - Promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas setoriais e o Sistema de Garantia de Direitos;
  • IX - Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Fundo Municipal da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;
  • X - Estabelecer convênios e parcerias com órgãos governamentais, não governamentais, organizações da sociedade civil, empresas privadas para execução dos programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
  • XI - Monitorar, avaliar e supervisionar os programas, projetos e serviços da rede de proteção social básica e especial;
  • XII - Gerenciar, desenvolver e manter sistema de monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços conveniados diretos e indiretos, atendendo as diretrizes e princípios da Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
  • XIII - Administrar e executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil;
  • XIV - Administrar e executar as ações assistenciais de caráter de emergência;
  • XV - Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União, Estado e Município, inclusive no que tange à prestação de contas.
  • XVI - Gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei n.º 10.836 de 2004.Art. 2º.

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