Administração Municipal>Secretaria de Finanças>Tributos Municipais(IPTU,ISS,ITBI e Taxas)>IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)>IPTU - Imunidades e Isenções>Imunidade para imóveis de propriedade da União, Estados ou Municípios
Antes de prosseguir com o pedido, verifique a documentação necessária abaixo:
• Requerimento de reconhecimento de imunidade assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído. Clique aqui e baixe o Requerimento;
• Alvará de funcionamento ou protocolo de requerimento de Inscrição Municipal (ISS);
• Certidão de Matrícula atualizada (máximo de 30 dias) e/ou documentos comprobatórios da aquisição dos mesmos para os casos em que há divergência de titularidades no Cadastro da Prefeitura;
• Declaração de que o patrimônio, a renda e os serviços estão vinculados às finalidades essenciais de ente público ou às decorrentes (no caso de autarquia e fundações);
• Demais documentos que comprovem a ausência de finalidade lucrativa e/ou caráter assistencial da entidade, se houver (Declaração de Utilidade Pública Estadual/Federal; percepção de subvenção pública; Certificação de Entidade de Assistência Social, etc)
Observações:
O acompanhamento do pedido deverá ser feito pela Internet em www.franca.sp.gov.br na aba SERVIÇOS, opção CONSULTAR PROCESSO, mediante senha fornecida no ato do Protocolo.
Como solicitar?
1. Acesse a Central Online, clique em Registre-se e faça uma conta.
2. Faça o login no sistema
3. Clique em Protocolo
4. Selecione o assunto IMUNIDADE DE IPTU PARA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS; AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO.
5. Junte os documentos necessários.