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Esporte e Cultura

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Sobre a Secretaria

Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA com as seguintes competências e atribuições:

I. implementar o sistema municipal de esportes, lazer e cultura;

II. elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento, de participação, como também para as atividades físicas e de lazer;

III. desenvolver o esporte e o lazer em todas as suas dimensões, garantindo o acesso universal e a interface setorial e transversal com áreas afins, visando a promoção da saúde e qualidade de vida da população;

IV. orientar as atividades de esporte, lazer ou correlatas, desenvolvidas no Município de Franca, seja pelos órgãos da Administração Pública Municipal, seja por entidades desportivas, paradesportivas e de lazer;

V. planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo os esportes radicais, de aventura, de natureza, adaptados e tradicionais, bem como programas de atividades físicas e lazer para todas as idades, pessoas com deficiência e comunidades minoritárias;

VI. produzir, organizar e difundir os conhecimentos científicos de esporte e lazer aos segmentos organizados para a elaboração de políticas específicas;

VII. estabelecer diretrizes, formular, implementar e avaliar a política de cultura;

VIII. integrar e fortalecer o intercâmbio entre as comunidades francanas;

IX. desenvolver a formação de público e a ampliação do acesso da população às manifestações culturais;

X. incentivar, apoiar e difundir os costumes e as manifestações das culturas populares e tradicionais, afrobrasileiras, indígenas, imigrantes, entre outras representantes da diversidade de expressões e identidades culturais existentes na cidade;

XI. desenvolver programas e atividades de difusão das linguagens artísticas, fortalecendo atividades culturais das diversas formas de manifestação;

XII. promover a equidade na produção, difusão e fruição da cultura, colaborando para o acesso à cultura na cidade;

XIII. estimular o debate, a reflexão e a criação artística e intelectual;

XIV. promover e valorizar a leitura;

XV. preservar o patrimônio histórico-cultural;

XVI. manter e preservar os equipamentos e espaços culturais, assim como promover a utilização dos espaços públicos com atividades artísticas e culturais;

XVII. promover ações que aproximem o público dos equipamentos culturais, tornando-os referência da cidade;

XVIII. desenvolver estratégias que reconheçam e fortaleçam a economia da cultura, contemplando a diversidade de cadeias e arranjos produtivos, a promoção da sustentabilidade e a interação com os mercados e instituições culturais que atuam na cidade

 

Sobre o Secretário

Roberto Jorge Saad

Prefeitura Municipal de Franca

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Contato

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 Rua Frederico Moura, 1.517 - Cidade Nova - Franca/SP - Cep: 14401-150 CNPJ:47.970.769/0001-04 - I.E: isento

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