Email  

Decreto Municipal regulamenta expediente em feriados e pontos facultativos

Tamanho da letra:

     Grande parte das repartições públicas municipais irá emendar o feriado do 7 de setembro, que cai na quinta-feira, com o dia 8, sexta. A medida declarando o ponto facultativo no dia 8 de setembro consta do Decreto Nº 10.679 de 18 de agosto de 2017, assinado pelo prefeito Gílson de Souza e publicado no Diário Oficial do Município Nº 839 de 30 de agosto de 2017. Como de praxe, as repartições que prestam serviços essenciais, como os prontos socorros adulto e infantil e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), funcionarão normalmente, sem alterações no atendimento, inclusive durante o feriado.  

     O Decreto regulamenta também a situação de feriados – nacionais, estaduais e municipais – que virão na sequência, até o final do ano. Abaixo segue informações contidas no Decreto, cuja íntegra pode ser obtida no Diário Oficial do Município – Edição Nº 839 de 30 de agosto de 2017.

 

DECRETO Nº 10.679, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

 

     Dispõe sobre o expediente de trabalho nas repartições públicas municipais, no exercício de 2017, início de 2018, e dá outras providências.

     GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,

 

D E C R E T A

 Art. 1º -

     Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente nas repartições públicas municipais:

 

I. Feriados Nacionais em 2017, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:

a) 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;

b) 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;

c) 02 de novembro, quinta-feira, Finados;

d) 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;

e) 25 de dezembro, segunda-feira, Natal.

 

II. Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2018, segunda-feira, Confraternização Universal;

 

III – Feriado de 9 de julho de 2017 (...)

 

IV. Feriados Municipais em 2017

 

a) 20 de novembro, segunda-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 6.730, de 30 de novembro de 2006;

b) 28 de novembro, terça-feira, Aniversário da Cidade de Franca, conforme Lei Municipal nº 6.730, de 30 de novembro de 2006;

c) 08 de dezembro, sexta-feira, Nossa Senhora da Conceição – Padroeira de Franca, conforme Lei Municipal nº 6.730, de 30 de novembro de 2006.

Art. 2º - Ficam declarados “ponto facultativo”, no exercício de 2017, os dias abaixo relacionados:

 

  1. 08 de setembro, sexta-feira, após o feriado da Independência do Brasil;

 

II. 13 de outubro, sexta-feira, após o feriado de Nossa Senhora Aparecida;

 

III. 28 de outubro, sábado, dia do Servidor Público;

 

IV. 03 de novembro, sexta-feira, após o feriado de Finados;

 

V. 27 de novembro, segunda-feira, antecede o feriado do Aniversário da Cidade de Franca;

 

VI. 26 de dezembro, terça-feira, até às 12 horas;

 

VII. 02 de janeiro de 2018, terça-feira, até às 12 horas;

 

Art. 3º - Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas.

 

Art. 4º - O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Franca, aos 18 de agosto de 2018.

Prefeitura Municipal de Franca

logo ipv6br fundo transparente facehost

Contato

  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 (16)3711-9000
 Rua Frederico Moura, 1.517 - Cidade Nova - Franca/SP - Cep: 14401-150 CNPJ:47.970.769/0001-04 - I.E: isento

Redes Sociais