Grande parte das repartições públicas municipais irá emendar o feriado do 7 de setembro, que cai na quinta-feira, com o dia 8, sexta. A medida declarando o ponto facultativo no dia 8 de setembro consta do Decreto Nº 10.679 de 18 de agosto de 2017, assinado pelo prefeito Gílson de Souza e publicado no Diário Oficial do Município Nº 839 de 30 de agosto de 2017. Como de praxe, as repartições que prestam serviços essenciais, como os prontos socorros adulto e infantil e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), funcionarão normalmente, sem alterações no atendimento, inclusive durante o feriado.
O Decreto regulamenta também a situação de feriados – nacionais, estaduais e municipais – que virão na sequência, até o final do ano. Abaixo segue informações contidas no Decreto, cuja íntegra pode ser obtida no Diário Oficial do Município – Edição Nº 839 de 30 de agosto de 2017.
DECRETO Nº 10.679, DE 18 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas repartições públicas municipais, no exercício de 2017, início de 2018, e dá outras providências.
GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
D E C R E T A
Art. 1º -
Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente nas repartições públicas municipais:
I. Feriados Nacionais em 2017, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;
b) 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
c) 02 de novembro, quinta-feira, Finados;
d) 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;
e) 25 de dezembro, segunda-feira, Natal.
II. Feriado Nacional: o dia 1º de janeiro de 2018, segunda-feira, Confraternização Universal;
III – Feriado de 9 de julho de 2017 (...)
IV. Feriados Municipais em 2017
a) 20 de novembro, segunda-feira, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 6.730, de 30 de novembro de 2006;
b) 28 de novembro, terça-feira, Aniversário da Cidade de Franca, conforme Lei Municipal nº 6.730, de 30 de novembro de 2006;
c) 08 de dezembro, sexta-feira, Nossa Senhora da Conceição – Padroeira de Franca, conforme Lei Municipal nº 6.730, de 30 de novembro de 2006.
Art. 2º - Ficam declarados “ponto facultativo”, no exercício de 2017, os dias abaixo relacionados:
- 08 de setembro, sexta-feira, após o feriado da Independência do Brasil;
II. 13 de outubro, sexta-feira, após o feriado de Nossa Senhora Aparecida;
III. 28 de outubro, sábado, dia do Servidor Público;
IV. 03 de novembro, sexta-feira, após o feriado de Finados;
V. 27 de novembro, segunda-feira, antecede o feriado do Aniversário da Cidade de Franca;
VI. 26 de dezembro, terça-feira, até às 12 horas;
VII. 02 de janeiro de 2018, terça-feira, até às 12 horas;
Art. 3º - Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se completem as horas a serem compensadas.
Art. 4º - O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Franca, aos 18 de agosto de 2018.