É de responsabilidade de todo proprietário de imóvel urbano mantê-lo limpo e em condições que não prejudique a terceiros, especialmente colocando em risco a saúde pública dos vizinhos, seja ele edificado ou sem nenhum tipo de construção. A Vigilância Sanitária do município, unidade vinculada à Secretaria de Saúde, empenhada numa forte campanha de combate aos focos do mosquito da dengue, está publicando uma extensa relação de imóveis abandonados e que estão desocupados, intimando seus responsáveis a providenciar as adequações legais, sob pena de responderem pela falta de medidas.
A relação dos imóveis e seus respectivos titulares pode ser consultada na edição do último sábado último do Diário Oficial do Município, onde a Vigilância determina que os titulares providenciem a devida limpeza e/ou reparos necessários para a boa manutenção do imóvel inclusive a calçada, fato que vem gerando reclamações por parte de vizinhos e contrariando o artigo 539 do regulamento aprovado pelo Decreto Estadual Nº 12.342/78 combinado com outros dispositivos legais em vigor, entre eles o Código de Posturas do Município.
Em meio a essas providências, deve ser feita a remoção de inservíveis, entulho, lixo, criadouros de mosquito, mato alto, vedação de rede coletora de esgoto e outros, situação que contribui para a proliferação de doenças e agravo à saúde pública.
Os proprietários dos imóveis relacionados na publicação estão intimados para no prazo de 15 dias, a partir da data, a atenderem ao que está determinado. O não cumprimento acarretará na às penalidades previstas na legislação, além de outras cabíveis conforme a Lei. O intimado tem o prazo de 5 dias contados da publicação para eventuais recursos junto a Vigilância Sanitária.
Mais informações pelo telefone: 3711-9408.