Administração Municipal>Secretaria de Segurança>Procon
A Secretaria de Segurança foi constituída a partir da Portaria 10 de 05 de janeiro de 2009, em substituição à antiga Secretaria de Governo.
O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é um órgão auxiliar do Poder Judiciário e funciona para solucionar os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço. É uma tentativa de acordo antes que o consumidor precise acionar o judiciário. Se a conciliação não for possível, o PROCON encaminha o caso para o Juizado Especial Cível responsável.
Ele atua em todo Brasil em defesa do consumidor, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relações de consumo, muitas vezes impondo multas para os fornecedores que violam a lei.
O PROCON pode ser estadual ou municipal e é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ele é criado inicialmente pelo Estado e só a partir daí é que podem ser criados os PROCONs municipais. Para registro da reclamação é necessário morar em Franca ou ter adquirido o produto ou serviço na cidade.
O atendimento presencial é das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, mediante distribuição de senha por ordem de chegada. É necessário ser o titular da reclamação ou que seja preenchida e assinada uma procuração pelo titular. Nesse caso, cópia dos documentos do titular e do procurador devem ser trazidos.
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