O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca – COMUPI, instituído pela Lei Municipal n° 8.492 de 26 de Janeiro de 2017, tem caráter apartidário, constitui-se como instância Colegiada Temática Permanente, de caráter deliberativo, consultivo, propositivo, vinculado à estrutura do Órgão Gestor da Assistência Social do Município; de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, visando assegurar os direitos das Pessoas Idosas.