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Administração Municipal > Administração Direta > Programas e Projetos>Fraldas Descartáveis

RESOLUÇÃO CFT N°: 19 / 2011

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando os estudos da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica, instituída pela Portaria n° 025, de 20 de janeiro de 2009,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 08/2007 da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica;

CONSIDERANDO as transformações políticas, econômicas e demográficas ocorridas no Brasil na segunda metade de século 20, que geraram mudanças significativas no perfil epidemiológico da população e que se traduzem em um aumento das chamadas doenças crônico-degenerativas;

CONSIDERANDO que os pacientes portadores destas doenças crônicas necessitam, muitas vezes, de materiais e cuidados paliativos;

RESOLVE:

Art. 1.º – Criar e implantar o Programa Municipal de Fornecimento de Fraldas, o qual deverá funcionar conforme as diretrizes e normas no Anexo I desta Resolução.

Art. 2.º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Anexo I

 

 

 

PROTOCOLO PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

 

01. CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO

  • O paciente deverá apresentar à assistente social da Unidade Básica de Saúde uma Declaração Médica escrita em papel timbrado proveniente de serviços públicos de saúde contendo nome do paciente, data, descrição da patologia, devidamente datada e assinada.
  • Serão atendidos os pacientes portadores nas seguintes situações:
  1. portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas;
  2. portadores de patologias que necessitem de cuidados paliativos; e
  3. portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente.
  • Não serão atendidos pacientes assistidos em planos de saúde e/ou outros serviços privados.
  • A Declaração Médica terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da mesma.
  • Não serão atendidos pacientes institucionalizados, mas apenas aqueles em cuidados domiciliares.
  • Serão fornecidas 120 unidades mensais, suficientes para 4(quatro) trocas diárias.
  • O fornecimento será realizado na Farmácia Municipal, mensalmente.
  • A equipe de enfermagem da Unidade de Saúde de referência do paciente deverá realizar reavaliações mensais na residência do paciente, com objetivo de definir a necessidade de continuidade do atendimento.

02. FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO

 

 

 

ASSISTENTE SOCIAL DA UBS (Acolhimento e encaminhamentos)

ENFERMEIRA (Avaliação)

ASSISTENTE SOCIAL DA UBS (Encaminhamento à Secretaria de Saúde)

FARMÁCIA MUNICIPAL

  1. O paciente deverá se apresentar à Assistente Social da UBS portando a Declaração Médica, conforme diretriz desta lei e documentos pessoais.
  2. A Assistente Social deverá preencher o RELATÓRIO SOCIAL e encaminhar os documentos para avaliação da equipe de enfermagem da Unidade de Saúde. A aprovação da enfermagem deverá estar explícita no item “Considerações Gerais” do Relatório Social, constando carimbo, assinatura e data do profissional.
  3. Uma vez aprovado o fornecimento das fraldas, a solicitação deverá ser encaminhada à Farmácia Municipal, juntamente com os documentos médicos anexos.
  4. Mensalmente, a equipe de enfermagem deverá reavaliar a necessidade de continuidade do fornecimento e a Assistente Social deverá encaminhar nova solicitação à Farmácia Municipal.

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