Email  

Tamanho da letra:

Administração Municipal>Secretaria de Desenvolvimento>Serviço de Inspeção (SIM)>Apresentação

SIM Servico de Inspecao Municipal sem serifa Prancheta 1

  

O QUE É O S.I.M.

Trata-se de um serviço que orienta, fiscaliza e concede registro aos estabelecimentos comerciais e industriais que se adequam às legislações referentes à produção e manipulação de produtos de origem animal, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança alimentar.

O S.I.M. – Serviço de Inspeção Municipal desenvolvido pela Prefeitura de Franca é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e foi criado através da Lei Municipal n° 4.782, de 31 de outubro de 1996, sendo regulamentado pelo Decreto Municipal n° 7.739, de 06 de janeiro de 2000 e suas alterações posteriores (Decreto Municipal nº 9.768, de 19 março 2012, Decreto Municipal nº 10.816 de 01 outubro 2018 e Decreto Municipal nº 11.198 de 17 de fevereiro de 2021).

A autoridade do Município em legislar sobre a prévia inspeção, sob o ponto de vista industrial e sanitário, em empresas instaladas e que comercializam unicamente no âmbito municipal, e que se aplica a todos dos produtos de origem animal (comestíveis e não comestíveis) que sejam ou não adicionados de produtos vegetais, manipulados, preparados, transformados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, está definida em legislações federais:-

  • – no Art. 3º da Lei Federal nº 1.283 (18 de dezembro de 1950) = Lei que cria a prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Brasil.
  • – no Art. 4º da Lei Federal nº 7.889 (23 de novembro de 1989) = Lei que determinou que a competência para realização da inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, cabendo à União através do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), às Secretarias de Agricultura dos Estados e Distrito Federal e às Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios;
  • – no Art. 3º e Art. 6º do Decreto Federal nº 9.013 (29 de março de 2017) = Decreto que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (RIISPOA), que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

A Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, atribuiu aos Estados e Municípios a competência pela inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos e subprodutos de origem animal. A partir da edição desta Lei, os Serviços de Inspeção de produtos de origem animal, no Estado de São Paulo, foram organizados da seguinte forma:

a) – pelo Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.) – nos estabelecimentos industriais que pratiquem comércio entre Estados ou para fora do país;

b) – pelo Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (S.I.S.P.) – nos estabelecimentos que pratiquem o comércio de seus produtos no território do Estado de São Paulo;

c) – pelo Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) – nos estabelecimentos que pratiquem o comércio de seus produtos apenas no território do próprio município em que estão sediados.

A legislação que regulamenta os Serviços de Inspeção em todo o Brasil é complexa e passa por constantes modificações. No Município de Franca, a legislação do S.I.M. respeitará, por força de lei, todas as alterações complementares que porventura realizar a equipe do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.

OBJETIVOS

O registro da empresa no S.I.M. não é simplesmente um “selo” que a empresa obtém para fixar na embalagem dos alimentos que produz.

O objetivo principal do S.I.M. é o de regularizar a situação dos estabelecimentos urbanos e rurais, levando em conta os padrões sanitários exigidos em todo o Território Nacional para a manipulação, processamento e industrialização de produtos alimentícios de origem animal, evitando os riscos de contaminação, contribuindo para a redução do abate clandestino de animais, minimizando danos à saúde pública através de certificação e garantia de qualidade dos alimentos que serão comercializados para consumo humano no Município de Franca.

É um órgão que inspeciona e fiscaliza. Mas também tem a prerrogativa de informar, orientar e fomentar a organização e a criação de novos empreendimentos no Município, contribuindo diretamente para a geração de novas empresas, geração de renda e geração de novos empregos no comércio e indústria local.

A descentralização do serviço de inspeção federal e estadual fortalece a economia do Município, abrindo espaço para a integração entre os mesmos, incentivando o desenvolvimento local.

PÚBLICO ALVO

Estão sujeitas à fiscalização e ao registro no S.I.M. todas as empresas que fabriquem ou manipulem Produtos de Origem Animal (POA) no Município (matadouros e abatedouros de animais; fábricas de conservas e embutidos; granjas leiteiras e laticínios, entrepostos de ovos, de mel e peixes, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, casas de carnes, varejões e mercearias).

Lembramos que a simples “comercialização de produtos de origem animal” que já possuem outro selo de Registro de Inspeção federal (SIF) ou estadual (SISP) não obriga a empresa ao registro no município (S.I.M.). A fiscalização do comércio continua sendo responsabilidade da VISAM – Vigilância Sanitária Municipal.

Contudo, caso a empresa realize qualquer tipo de manipulação nos Produtos de Origem Animal, sejam já registrados ou não, e que venham a comercializá-los unicamente no âmbito do Município, é exigido por lei que se obtenha o Registro.

COMO FUNCIONA

Quem trabalha ou pretende trabalhar com a produção e a manipulação de produtos de origem animal, com comercialização apenas no âmbito do Município de Franca, deve estudar toda a legislação sanitária relacionada ao tema (do qual o Município disponibilizará aqui neste Portal), devendo-se valer também das orientações de um profissional especializado na área (Médico Veterinário).

A equipe do S.I.M. também se coloca à disposição para responder e solucionar quaisquer dúvidas referente ao registro. Através do Telefone (16) 3711-9480 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o empresário ou o Responsável Técnico poderá receber as orientações básicas para a obtenção dos registros do estabelecimento comercial e dos respectivos produtos de origem animal.

Como forma de agilizar os procedimentos de protocolo, encaminhamento e visualização e transparência do andamento do Processo de Registro, todo os procedimentos de Registro do Estabelecimento no S.I.M. serão feitos inteiramente de forma virtual, através do Portal do Município: www.franca.sp.gov.br

ORIENTAÇÕES = Para dar início ao Processo de Registro, o empresário ou o Responsável Técnico deve acessar o “Prefeitura Digital”, ícone disponibilizado no Portal do Município (www.franca.sp.gov.br), logo acima da página principal, do lado esquerdo.

Para abrir uma solicitação, o empresário ou o Responsável Técnico deverá fazer seu registro (caso ainda não tenha), clicando no ícone “Registrar-se”.

Este será o caminho a ser utilizado, em todos os momentos, pelo empresário ou o Responsável Técnico, seja para abrir o processo, para inserir todos os documentos exigidos pela legislação municipal, além de acompanhar todos os trâmites realizados. Tudo de forma virtual. Mais rápido, mais ágil, mais transparente.

Feito o registro no Prefeitura Digital, o empresário e/ou o Responsável Técnico devem abrir a solicitação do Processo de Registro e realizar a inclusão/anexação dos arquivos digitalizados do Requerimento de Registro (Anexo 01) e do Requerimento de Solicitação de Vistoria de Localização/Estabelecimento (Anexo 04)

Após abertura da Solicitação, aguardar um e-mail em que receberá o Número e a Senha do Processo Digital, que deverão ser usados para acompanhar todos os tramites.

Atendidas as exigências iniciais de documentação no processo, os Agentes Fiscalizadores do S.I.M. realizarão posteriormente visitas presenciais no estabelecimento comercial, avaliando e orientando o proprietário e o Responsável Técnico sobre os procedimentos necessários para a organização das estruturas físicas do estabelecimento, bem como os procedimentos corretos de manipulação dos produtos de origem animal.

Para finalizar os procedimentos legais e a empresa obter o Registro no S.I.M., também é de responsabilidade do empresário ou Responsável Técnico a entrega correta de toda a documentação exigida pela legislação de inspeção de produtos de origem animal.

Cabe à Secretaria de Desenvolvimento a organização e divulgação de todas as empresas, com seus respectivos produtos, que estão regularmente registrados no S.I.M..

É de extrema importância que estas informações sejam públicas, onde a população de Franca e todas as equipes da VISAM – Vigilância Sanitária Municipal (que fazem a fiscalização no comércio) tenham ciência de quais são as empresas que estão regularizadas na produção de alimentos de Produtos de Origem Animal e que seguem a legislação sanitária oficial do município.

 

INFORMAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

S.I.M. – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Av. Dr. Flávio Rocha, 500, Vila Exposição
Tel. (16) 3711-9480 – E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Prefeitura Municipal de Franca

logo ipv6br fundo transparente facehost

Contato

  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 (16)3711-9000
 Rua Frederico Moura, 1.517 - Cidade Nova - Franca/SP - Cep: 14401-150 CNPJ:47.970.769/0001-04 - I.E: isento

Redes Sociais