Administração Municipal > Administração Direta > Programas e Projetos>Fraldas Descartáveis
RESOLUÇÃO CFT N°: 19 / 2011
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando os estudos da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica, instituída pela Portaria n° 025, de 20 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 08/2007 da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica;
CONSIDERANDO as transformações políticas, econômicas e demográficas ocorridas no Brasil na segunda metade de século 20, que geraram mudanças significativas no perfil epidemiológico da população e que se traduzem em um aumento das chamadas doenças crônico-degenerativas;
CONSIDERANDO que os pacientes portadores destas doenças crônicas necessitam, muitas vezes, de materiais e cuidados paliativos;
RESOLVE:
Art. 1.º – Criar e implantar o Programa Municipal de Fornecimento de Fraldas, o qual deverá funcionar conforme as diretrizes e normas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2.º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Anexo I
PROTOCOLO PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
01. CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO
- O paciente deverá apresentar à assistente social da Unidade Básica de Saúde uma Declaração Médica escrita em papel timbrado proveniente de serviços públicos de saúde contendo nome do paciente, data, descrição da patologia, devidamente datada e assinada.
- Serão atendidos os pacientes portadores nas seguintes situações:
- portadores de doenças crônico-degenerativas agudizadas;
- portadores de patologias que necessitem de cuidados paliativos; e
- portadores de incapacidade funcional, provisória ou permanente.
- Não serão atendidos pacientes assistidos em planos de saúde e/ou outros serviços privados.
- A Declaração Médica terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da mesma.
- Não serão atendidos pacientes institucionalizados, mas apenas aqueles em cuidados domiciliares.
- Serão fornecidas 120 unidades mensais, suficientes para 4(quatro) trocas diárias.
- O fornecimento será realizado na Farmácia Municipal, mensalmente.
- A equipe de enfermagem da Unidade de Saúde de referência do paciente deverá realizar reavaliações mensais na residência do paciente, com objetivo de definir a necessidade de continuidade do atendimento.
02. FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO
ASSISTENTE SOCIAL DA UBS (Acolhimento e encaminhamentos)
↓
ENFERMEIRA (Avaliação)
↓
ASSISTENTE SOCIAL DA UBS (Encaminhamento à Secretaria de Saúde)
↓
FARMÁCIA MUNICIPAL
- O paciente deverá se apresentar à Assistente Social da UBS portando a Declaração Médica, conforme diretriz desta lei e documentos pessoais.
- A Assistente Social deverá preencher o RELATÓRIO SOCIAL e encaminhar os documentos para avaliação da equipe de enfermagem da Unidade de Saúde. A aprovação da enfermagem deverá estar explícita no item “Considerações Gerais” do Relatório Social, constando carimbo, assinatura e data do profissional.
- Uma vez aprovado o fornecimento das fraldas, a solicitação deverá ser encaminhada à Farmácia Municipal, juntamente com os documentos médicos anexos.
- Mensalmente, a equipe de enfermagem deverá reavaliar a necessidade de continuidade do fornecimento e a Assistente Social deverá encaminhar nova solicitação à Farmácia Municipal.