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Para utilizar o serviço de empréstimo domiciliar o interessado deverá fazer a sua carteira de leitor trazendo:
- Documento: RG, RG Escolar, CNH ou Certidão de Nascimento;
- 01 foto 3x4 recente
- Comprovante de residência: Luz, Água ou Telefone (do mês).
Informações importantes:
- Menores de 16 (dezesseis) anos devem ser autorizados pelos pais ou responsáveis.
- O usuário é responsável por sua carteira de leitor, que é pessoal e intransferível.
- Se houver dano ou extravio do livro emprestado, é obrigatória a reposição com um livro de mesmo título.
- Em caso de atrasos, haverá cobrança de multa, no valor de cinquenta centavos (R$ 0,50) por livro, por dia de atraso.
- Em caso de perda do livro, a reposição por outro de mesmo título não isenta o pagamento da multa correspondente ao atraso, caso este tenha ocorrido.
- Renovação de empréstimo será permitida uma única vez, pessoalmente, na data de vencimento do livro, exceto lançamentos, livros de trabalhos escolares e vestibulares.
- Livros atrasados não podem ser renovados por telefone.
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