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Regulamento

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REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

“DR. AMÉRICO MACIEL DE CASTRO JÚNIOR”

 

Art. 1º - Natureza e fins

A Biblioteca Pública Municipal é uma entidade cultural da comunidade diretamente subordinada à Secretaria de Educação do Município de Franca/ Estado de São Paulo.

Foi criada pela Lei Municipal nº 845, de 30/11/1959. 

 

Art. 2º - São finalidades da biblioteca

Oferecer informações e atividades que atendam às necessidades e aos interesses da comunidade em geral, mantendo em seu acervo obras didáticas, técnicas, literárias para adultos e crianças e obras de interesse para o Município.

Despertar em seus usuários e especialmente nas crianças o prazer da leitura.

 

 Art. 3º - Estrutura organizacional

A biblioteca pública está estruturada da seguinte maneira:

- Chefia;

- Seção de Processamento Técnico;

- Seção de Atendimento e Informação ao Usuário (Recepção);

- Seção de Pesquisa de Material Bibliográfico e Internet;

- Seção Infanto-Juvenil.

 

Art. 4º - Competências

Compete a Chefia da biblioteca:

  •  -Planejar, organizar e supervisionar todas as atividades da biblioteca;

- Manter intercâmbio com as instituições da mesma natureza;

- Examinar e assinar a correspondência;

- Manter em dia o controle dos bens materiais do uso da biblioteca, zelando pela sua conservação;

- Divulgar os serviços que a biblioteca oferece;

- Preparar o relatório mensal e anual para encaminhamento e apreciação dos órgãos a que estiver subordinada, bem como para avaliação interna dos trabalhos desenvolvidos;

- Manter a ordem e a disciplina na biblioteca;

- Distribuir o pessoal de acordo com as necessidades do serviço;

- Solicitar ao órgão ao qual a biblioteca estiver subordinada os recursos necessários ao seu funcionamento;

- Preparar e enviar correspondências;

- Manter em dia o arquivo administrativo da biblioteca.

 

Compete a Seção de Processamento Técnico:

- Coletar sugestões e informações da comunidade e usuários, para proceder à seleção, aquisição e atualização do acervo;

- Proceder à aquisição por permuta e/ou doação. Quando se tratar de compra, solicitar essa providência ao setor competente da Prefeitura;

- Registrar o material bibliográfico (livros, periódicos e folhetos) e materiais não-bibliográficos (CD´s, DVD´s, fitas cassete, etc.);

- Catalogar e classificar o acervo da biblioteca (tarefa de responsabilidade do profissional bibliotecário);

- Preparar o material bibliográfico para disponibilizá-lo aos usuários;

- Elaborar mensalmente o boletim informativo da biblioteca.

 

Compete a Seção de Atendimento e Informação ao Usuário (Recepção):

- Proceder às inscrições dos usuários;

- Elaborar a estatística diária referente aos empréstimos e devoluções;

- Sugerir títulos de livros para aquisição, atendendo também às solicitações dos usuários;

- Controlar o empréstimo e a devolução de materiais bibliográficos;

- Providenciar a recuperação e restauração de materiais danificados;

- Controlar o empréstimo de Caixas de Leitura (Projeto de Extensão da Biblioteca).

 

Compete a Seção de Pesquisa de Material Bibliográfico e Internet:

- Atender os usuários e orientá-los quanto ao uso dos catálogos e localização nas estantes;

- Manter em ordem todo o seu material bibliográfico;

- Elaborar a estatística diária dos materiais utilizados para pesquisas (livros, periódicos, jornais...);

- Controlar a utilização de computadores para pesquisas na Internet;

- Controlar o empréstimo no recinto de jornais e periódicos.

 

Compete a Seção Infanto-juvenil:

- Atender os usuários (crianças e adolescentes) e orientá-los quanto ao uso dos catálogos e localização nas estantes;

- Agendar visitas monitoradas;

- Realizar a Hora do Conto;

- Montagem de painéis temáticos de acordo com as datas comemorativas do Calendário Cultural;

- Manter em ordem todo o seu material bibliográfico.

 

Art. 5º - Do Horário de Funcionamento

A Biblioteca Pública Municipal funcionará no seguinte horário:

Segunda à sexta-feira – 08:00 às 20:00 h

Sábados – 09:00 às 13:00 h

 

Art. 6º - Da Inscrição

- Qualquer pessoa residente na área urbana do Município de Franca/SP, pode inscrever-se como leitor, desde que se disponha a cumprir o presente regulamento.

- Para registrar-se como leitor será exigido documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, comprovante de residência do mês corrente e uma foto 3x4 recente.

- O cartão de leitor é de uso pessoal e intransferível.

- Menores de 16 (dezesseis anos) só poderão se inscrever, mediante assinatura pelos pais ou responsáveis de um termo de responsabilidade.

- O primeiro cartão de leitor será gratuito, a segunda via, se necessária, será cobrada uma taxa de R$ 1,00 (um real), dinheiro que será revertido para a biblioteca e exigido outra foto 3x4 recente.

 

Art. 7º - Da Leitura na Biblioteca

- A Biblioteca Pública Municipal é franqueada a toda e qualquer pessoa, independente de formalidades, sendo permitido o acesso às estantes na seção circulante.

- Todo material bibliográfico consultado deve ser deixado sobre o balcão, para fins de estatísticas.

- As obras de referência – dicionários, enciclopédias, coletânea de leis, anuários, atlas – destinam-se à consulta no recinto da Biblioteca.

 

Art. 8º - Dos Empréstimos

- A biblioteca fará empréstimos de livros, desde que o leitor se disponha a cumprir o presente regulamento.

- Poderão ser retirados para empréstimo domiciliar:

Material bibliográfico

Quantidade por vez

Prazo de empréstimo

Livros para recreação: romances, ficção, biografias

02 (dois títulos)

01 título – 15 dias

02 títulos – 30 dias

Livros para vestibulares ou trabalhos escolares

01 (um título)

07 dias

Livros didáticos

02 (dois títulos)

03 a 15 dias variando em virtude do título e disponibilidade do mesmo na biblioteca

Livros infantis

04 (quatro títulos)

15 a 30 dias

Gibis

04 (quatro)

07 a 15 dias

- Caso necessário, poderá renovar o prazo de empréstimo por mais 03 (três) dias, uma única vez, pessoalmente ou através do telefone, na data de vencimento do livro.

- Aos sábados não serão feitas renovações por telefone.

- Não poderão ser emprestados em hipótese alguma: dicionários, enciclopédias, atlas, almanaques, revistas, jornais e livros didáticos que a biblioteca possui somente 01 (um) exemplar, ficando estes disponíveis para consulta no recinto.

- Os prazos de empréstimos deverão ser rigorosamente observados e o não cumprimento implicará em cobrança de multa diária (inclusive sábados, domingos e feriados) de R$ 0,50 (cinqüenta centavos ), por livro, caso o mesmo não seja devolvido na data marcada, conforme Decreto Municipal n° 7.531 de 14/05/98

- O usuário e o responsável, no caso de menor de 16 (dezesseis anos), respondem pela conservação, manuseio adequado e devolução dos itens retirados por empréstimo.

- Quando o usuário extraviar ou danificar uma obra, fica ele ou seu responsável obrigado a fazer a reposição por outra idêntica em bom estado de conservação ou mais atualizada.

- Em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título, indicado pelo funcionário da biblioteca.

- O leitor em débito com a biblioteca não poderá retirar livros para empréstimo domiciliar até saldar a dívida.

 

Art. 9º - Do Catálogo

- O catálogo será organizado de modo que a obra possa ser encontrada pelo sobrenome do autor ou colaborador, título e assunto de que se trata.

- À esquerda da ficha existente no catálogo, haverá um número correspondente à localização da obra nas estantes.

- Quando o leitor não encontrar na estante a publicação de que necessita, poderá recorrer a um funcionário, que providenciará a sua localização.

 

Art. 10º - É vedado aos usuários:

- Fumar e/ou comer nas dependências da biblioteca;

- Entrar com bolsas, sacolas, pastas, fichários ou materiais similares, devendo as mesmas serem guardadas nos guarda-volumes;

- Portar objetos cortantes (tesouras e estiletes) nas dependências da biblioteca;

- Recolocar o material bibliográfico nas estantes. As obras consultadas deverão ser depositadas sobre o balcão após a consulta e/ou pesquisa, para fins estatísticos;

- Entrar nas dependências da biblioteca conduzindo animais;

- Falar em voz alta nas dependências da biblioteca;

- Falar em telefone celular.

A biblioteca não se responsabiliza pelos materiais depositados nos guarda-volumes e nem pelos pertences dos usuários deixados ou esquecidos em suas dependências.

 

Art. 11º - Quanto ao comportamento

- Quando em atitude não condizente com o ambiente (comportamento), ou se for flagrado provocando danos ao acervo, o usuário será advertido e responsabilizado pelo funcionário que é a autoridade competente para tal.

- Qualquer material ou acervo danificado será reposto e o usuário responsável pelos danos será encarregado de sua recuperação.

 

Art. 12º Disposições finais

- Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pelo responsável da Biblioteca Pública Municipal de Franca/SP.

 

 

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