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REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “DR. AMÉRICO MACIEL DE CASTRO JÚNIOR”
Art. 1º - Natureza e fins A Biblioteca Pública Municipal é uma entidade cultural da comunidade diretamente subordinada à Secretaria de Educação do Município de Franca/ Estado de São Paulo. Foi criada pela Lei Municipal nº 845, de 30/11/1959.
Art. 2º - São finalidades da biblioteca Oferecer informações e atividades que atendam às necessidades e aos interesses da comunidade em geral, mantendo em seu acervo obras didáticas, técnicas, literárias para adultos e crianças e obras de interesse para o Município. Despertar em seus usuários e especialmente nas crianças o prazer da leitura.
Art. 3º - Estrutura organizacional A biblioteca pública está estruturada da seguinte maneira: - Chefia; - Seção de Processamento Técnico; - Seção de Atendimento e Informação ao Usuário (Recepção); - Seção de Pesquisa de Material Bibliográfico e Internet; - Seção Infanto-Juvenil.
Art. 4º - Competências Compete a Chefia da biblioteca:
- Manter intercâmbio com as instituições da mesma natureza; - Examinar e assinar a correspondência; - Manter em dia o controle dos bens materiais do uso da biblioteca, zelando pela sua conservação; - Divulgar os serviços que a biblioteca oferece; - Preparar o relatório mensal e anual para encaminhamento e apreciação dos órgãos a que estiver subordinada, bem como para avaliação interna dos trabalhos desenvolvidos; - Manter a ordem e a disciplina na biblioteca; - Distribuir o pessoal de acordo com as necessidades do serviço; - Solicitar ao órgão ao qual a biblioteca estiver subordinada os recursos necessários ao seu funcionamento; - Preparar e enviar correspondências; - Manter em dia o arquivo administrativo da biblioteca.
Compete a Seção de Processamento Técnico: - Coletar sugestões e informações da comunidade e usuários, para proceder à seleção, aquisição e atualização do acervo; - Proceder à aquisição por permuta e/ou doação. Quando se tratar de compra, solicitar essa providência ao setor competente da Prefeitura; - Registrar o material bibliográfico (livros, periódicos e folhetos) e materiais não-bibliográficos (CD´s, DVD´s, fitas cassete, etc.); - Catalogar e classificar o acervo da biblioteca (tarefa de responsabilidade do profissional bibliotecário); - Preparar o material bibliográfico para disponibilizá-lo aos usuários; - Elaborar mensalmente o boletim informativo da biblioteca.
Compete a Seção de Atendimento e Informação ao Usuário (Recepção): - Proceder às inscrições dos usuários; - Elaborar a estatística diária referente aos empréstimos e devoluções; - Sugerir títulos de livros para aquisição, atendendo também às solicitações dos usuários; - Controlar o empréstimo e a devolução de materiais bibliográficos; - Providenciar a recuperação e restauração de materiais danificados; - Controlar o empréstimo de Caixas de Leitura (Projeto de Extensão da Biblioteca).
Compete a Seção de Pesquisa de Material Bibliográfico e Internet: - Atender os usuários e orientá-los quanto ao uso dos catálogos e localização nas estantes; - Manter em ordem todo o seu material bibliográfico; - Elaborar a estatística diária dos materiais utilizados para pesquisas (livros, periódicos, jornais...); - Controlar a utilização de computadores para pesquisas na Internet; - Controlar o empréstimo no recinto de jornais e periódicos.
Compete a Seção Infanto-juvenil: - Atender os usuários (crianças e adolescentes) e orientá-los quanto ao uso dos catálogos e localização nas estantes; - Agendar visitas monitoradas; - Realizar a Hora do Conto; - Montagem de painéis temáticos de acordo com as datas comemorativas do Calendário Cultural; - Manter em ordem todo o seu material bibliográfico.
Art. 5º - Do Horário de Funcionamento A Biblioteca Pública Municipal funcionará no seguinte horário: Segunda à sexta-feira – 08:00 às 20:00 h Sábados – 09:00 às 13:00 h
Art. 6º - Da Inscrição - Qualquer pessoa residente na área urbana do Município de Franca/SP, pode inscrever-se como leitor, desde que se disponha a cumprir o presente regulamento. - Para registrar-se como leitor será exigido documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, comprovante de residência do mês corrente e uma foto 3x4 recente. - O cartão de leitor é de uso pessoal e intransferível. - Menores de 16 (dezesseis anos) só poderão se inscrever, mediante assinatura pelos pais ou responsáveis de um termo de responsabilidade. - O primeiro cartão de leitor será gratuito, a segunda via, se necessária, será cobrada uma taxa de R$ 1,00 (um real), dinheiro que será revertido para a biblioteca e exigido outra foto 3x4 recente.
Art. 7º - Da Leitura na Biblioteca - A Biblioteca Pública Municipal é franqueada a toda e qualquer pessoa, independente de formalidades, sendo permitido o acesso às estantes na seção circulante. - Todo material bibliográfico consultado deve ser deixado sobre o balcão, para fins de estatísticas. - As obras de referência – dicionários, enciclopédias, coletânea de leis, anuários, atlas – destinam-se à consulta no recinto da Biblioteca.
Art. 8º - Dos Empréstimos - A biblioteca fará empréstimos de livros, desde que o leitor se disponha a cumprir o presente regulamento. - Poderão ser retirados para empréstimo domiciliar:
- Caso necessário, poderá renovar o prazo de empréstimo por mais 03 (três) dias, uma única vez, pessoalmente ou através do telefone, na data de vencimento do livro. - Aos sábados não serão feitas renovações por telefone. - Não poderão ser emprestados em hipótese alguma: dicionários, enciclopédias, atlas, almanaques, revistas, jornais e livros didáticos que a biblioteca possui somente 01 (um) exemplar, ficando estes disponíveis para consulta no recinto. - Os prazos de empréstimos deverão ser rigorosamente observados e o não cumprimento implicará em cobrança de multa diária (inclusive sábados, domingos e feriados) de R$ 0,50 (cinqüenta centavos ), por livro, caso o mesmo não seja devolvido na data marcada, conforme Decreto Municipal n° 7.531 de 14/05/98 - O usuário e o responsável, no caso de menor de 16 (dezesseis anos), respondem pela conservação, manuseio adequado e devolução dos itens retirados por empréstimo. - Quando o usuário extraviar ou danificar uma obra, fica ele ou seu responsável obrigado a fazer a reposição por outra idêntica em bom estado de conservação ou mais atualizada. - Em caso de edição esgotada, a reposição deverá ser feita por outro título, indicado pelo funcionário da biblioteca. - O leitor em débito com a biblioteca não poderá retirar livros para empréstimo domiciliar até saldar a dívida.
Art. 9º - Do Catálogo - O catálogo será organizado de modo que a obra possa ser encontrada pelo sobrenome do autor ou colaborador, título e assunto de que se trata. - À esquerda da ficha existente no catálogo, haverá um número correspondente à localização da obra nas estantes. - Quando o leitor não encontrar na estante a publicação de que necessita, poderá recorrer a um funcionário, que providenciará a sua localização.
Art. 10º - É vedado aos usuários: - Fumar e/ou comer nas dependências da biblioteca; - Entrar com bolsas, sacolas, pastas, fichários ou materiais similares, devendo as mesmas serem guardadas nos guarda-volumes; - Portar objetos cortantes (tesouras e estiletes) nas dependências da biblioteca; - Recolocar o material bibliográfico nas estantes. As obras consultadas deverão ser depositadas sobre o balcão após a consulta e/ou pesquisa, para fins estatísticos; - Entrar nas dependências da biblioteca conduzindo animais; - Falar em voz alta nas dependências da biblioteca; - Falar em telefone celular. A biblioteca não se responsabiliza pelos materiais depositados nos guarda-volumes e nem pelos pertences dos usuários deixados ou esquecidos em suas dependências.
Art. 11º - Quanto ao comportamento - Quando em atitude não condizente com o ambiente (comportamento), ou se for flagrado provocando danos ao acervo, o usuário será advertido e responsabilizado pelo funcionário que é a autoridade competente para tal. - Qualquer material ou acervo danificado será reposto e o usuário responsável pelos danos será encarregado de sua recuperação.
Art. 12º Disposições finais - Os casos omissos neste Regulamento serão analisados pelo responsável da Biblioteca Pública Municipal de Franca/SP. |