Administração Municipal>Secretaria de Finanças>Tributos Municipais(IPTU,ISS,ITBI e Taxas)>IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)>IPTU - Imunidades e Isenções>Imunidade para Imóveis de Uso Por Templos de Qualquer Culto - Imóveis Locados
Antes de prosseguir com o pedido, verifique a documentação necessária abaixo:
• Requerimento de reconhecimento de imunidade assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído. Clique aqui e baixe o Requerimento.
• Documento Constitutivo do templo, caso não haja identificação do mesmo no contrato de locação (CNPJ da entidade religiosa)
• Contrato de locação, firmado em data anterior à da ocorrência do fato gerador, assinado pelo representante do templo de qualquer culto e o proprietário do imóvel ou pelo representante legal
• Declaração de que o imóvel locado é utilizado como templo religioso
Observações:
Caso reconhecido, o benefício constitucional permanece vigente apenas durante o prazo contratual de locação do imóvel;
Deve ser solicitada a continuidade do benefício a cada renovação contratual ou prorrogação do prazo (ADITIVOS), sob pena de incidência tributária no exercício seguinte ao término do contrato;
Deve ser comunicada eventual rescisão antecipada do contrato locatício, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência das penalidades previstas do Código Tributário Municipal.
O acompanhamento do pedido deverá ser feito pela Internet em www.franca.sp.gov.br na aba SERVIÇOS, opção CONSULTAR PROCESSO, mediante senha fornecida no ato do Protocolo.
Como solicitar?
1. Acesse a Central Online, clique em Registre-se e faça uma conta.
2. Faça o login no sistema
3. Clique em Protocolo
4. Selecione o assunto IMUNIDADE DE IPTU PARA TEMPLOS RELIGIOSOS- IMÓVEIS LOCADOS
5. Junte os documentos necessários.