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Imunidade para Imóveis de Uso Por Templos de Qualquer Culto - Imóveis Locados

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Antes de prosseguir com o pedido, verifique a documentação necessária abaixo:

 

• Requerimento de reconhecimento de imunidade assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído. Clique aqui e baixe o Requerimento.

• Documento Constitutivo do templo, caso não haja identificação do mesmo no contrato de locação (CNPJ da entidade religiosa)

• Contrato de locação, firmado em data anterior à da ocorrência do fato gerador, assinado pelo representante do templo de qualquer culto e o proprietário do imóvel ou pelo representante legal 

• Declaração de que o imóvel locado é utilizado como templo religioso

 

Observações:

Caso reconhecido, o benefício constitucional permanece vigente apenas durante o prazo contratual de locação do imóvel;

Deve ser solicitada a continuidade do benefício a cada renovação contratual ou prorrogação do prazo (ADITIVOS), sob pena de incidência tributária no exercício seguinte ao término do contrato;

Deve ser comunicada eventual rescisão antecipada do contrato locatício, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência das penalidades previstas do Código Tributário Municipal.

O acompanhamento do pedido deverá ser feito pela Internet em www.franca.sp.gov.br na aba SERVIÇOS, opção CONSULTAR PROCESSO, mediante senha fornecida no ato do Protocolo.

 

Como solicitar?

 

1. Acesse a Central Online, clique em Registre-se e faça uma conta.

2. Faça o login no sistema

3. Clique em Protocolo

4. Selecione o assunto IMUNIDADE DE IPTU PARA TEMPLOS RELIGIOSOS- IMÓVEIS LOCADOS

5. Junte os documentos necessários.

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