Definição
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Franca - CMAS, instância de natureza deliberativa do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, vinculado a estrutura do Órgão Gestor da Assistência Social do município, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Atualmente é composto por 9 representantes dos órgãos governamentais e 9 representantes da sociedade civil, e cada membro do conselho tem seu respectivo suplente.
Finalidade
O Conselho Municipal de Assistência Social tem como finalidade, aprovar a política municipal de assistência social participando na sua formulação. O conselho normatiza, disciplina, acompanha, avalia e controla a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, prestados pelo Estado e rede socioassistencial.
Diretrizes Básicas:
Terá como diretrizes básicas:
I. Descentralização político-administrativa e comando único das ações no município;
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações no município;
III. Primazia da responsabilidade do Estado na Política de Assistência Social.
Do papel a ser exercido pelos conselhos destacamos:
• Controle: exercer o acompanhamento e a avaliação da execução das ações, seu desempenho e a gestão dos recursos;
• Deliberação/regulação: estabelecer, por meio de resoluções, as ações da assistência social, contribuindo para a continuação do processo de implantação do SUAS e da PNAS;
• Acompanhamento e avaliação: das atividades e os serviços prestados pelas entidades e organizações de assistência social, públicas e privadas.