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O que é o CMAS

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HISTÓRICO DO CMAS

 

Em 12 de dezembro de 1996, iniciaram-se as discussões em torno da organização do município no que tange à formulação da lei de criação do CMAS. Houve uma primeira reunião desencadeada pela Secretaria da Família, Criança e Bem Estar Social, Órgão Estadual, através do escritório regional (DRADS) em Franca. Esta Secretaria tinha a função de assessorar os municípios na implantação do Sistema Descentralizado e Participativo de acordo com a LOAS.

Desta reunião surgiu, neste mesmo ano, um movimento especifico – Comissão permanente pela criação do CMAS – buscando inserir as discussão, o envolvimento e a adesão dos atores sociais (entidades, população, vereadores, empresários e prefeito). Após “idas e vindas”, discussões, reuniões, alteração no projeto, finalmente, em 9 de dezembro de 1996 a lei é aprovada no final da gestão do Prefeito Ari Pedro Balieiro, com o numero 4.799/96, sendo a mesma reformulada em 2001 passando a vigorar sob o numero 5.491/01.

A então Secretaria da Cidadania e Ação Social, Órgão Gestor da Política de Assistência Social assumiu a condução dos trabalhos a partir de 1997, com a responsabilidade de organizar o conselho.

As secretarias estadual e municipal organizaram um “Fórum Pró-formação do Conselho Municipal de Assistência Social” no dia 19 de fevereiro de 1997,visando à discussão da Lei 4799/96 e a implantação do colegiado.

Conselho Municipal de Assistência Social de Franca - CMAS tomou posse em 30 de abril de 1997, nas dependências da Câmara Municipal, através do decreto 097/07, sendo nomeados 52 membros titulares e suplentes para um período de 2 anos. Este colegiado decidiu nomear uma comissão provisória para a condução dos trabalhos com a atribuição de: elaborar o regimento interno, planejar, viabilizar a capacitação dos conselheiros, bem como organizar o processo eleitoral da mesa diretora.

Em 07 de agosto de 1997, após oitenta dias de trabalho da comissão provisória, realizou-se a reunião para eleição de funções de presidente e vice-presidente e secretario, através de voto secreto, sendo eleitos: Marcio Henrique Silva Nalini para presidente, Maria Aparecida Morais vice- presidente e secretária Victalina Maria Pereira Di Gianni para o período de 07/08/97 à 27/05/99.

Desde 1997 o CMAS vem se reunindo quinzenalmente para discussão e deliberação de assuntos pertinentes à política pública de assistência social. O decreto nº 8.306 de 12/02/04 deferiu o regimento interno que estabelece a organização dos trabalhos por meio de comissões permanentes e eventuais. Tais comissões são constituídas por representantes do colegiado por livre escolha dos membros, sendo que estes assumem a função de estudar o conteúdo/assunto e apresentar, em plenária do CMAS, para deliberação final. As comissões contam com a assessoria da secretaria executiva do CMAS para cumprimento dos trabalhos específicos.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I - aprovar a Política de Assistência Social, de acordo com o SUAS em consonância com as deliberações das conferências;

II - convocar e realizar, num processo articulado com o órgão gestor da política de assistência social, a conferência municipal;

III - encaminhar as deliberações da Conferência Municipal aos órgãos competentes, monitorar seus desdobramentos e acompanhar sua implementação junto ao órgão gestor;

IV - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, elaborado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social;

V - aprovar o Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do Sistema Único da Assistência Social (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);

 VI – atuar como Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família (PBF), com a função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa;

VII - fiscalizar a gestão e a execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS;

VIII - planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 3% (três por cento) dos recursos do IGD- PBF e do IGDSUAS destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho;

IX – acompanhar a elaboração e aprovar as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados no respectivo fundo de assistência social;

X - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

XI - aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS;

XII – aprovar os aceites da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XIII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

XIV - deliberar sobre planos de providências e planos de apoio à gestão descentralizada;

XV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos, executados por órgãos públicos e privados no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o Órgão Gestor, resguardando-se as respectivas competências;

XVI - fixar normas e critérios para inscrição  de entidades e organizações de assistência social em conformidade com o artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e demais  normas emanadas  do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

XVII – inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos;

XVIII - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos;

XIX - estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no SUAS;

XX – elaborar, aprovar, reformular e divulgar seu Regimento Interno;

XXI - promover, pelo menos, uma Audiência Pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, estimulando e permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS;

XXII - divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

XXIII - acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;

XXIV - garantir a destinação e respectivo pagamento de benefícios eventuais, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

XXV – articular e incentivar estudos, pesquisas e qualificação sistemática dos trabalhadores do SUAS.

 

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