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Definição

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Art. 1º  Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Franca – CMTT FRANCA.

          Parágrafo único. O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Franca – CMTT FRANCA é um órgão colegiado de caráter paritário, consultivo, propositivo, fiscalizador e participativo, com o objetivo de promover as políticas públicas e gestão democrática do sistema municipal de transporte coletivo urbano, como também opinar sobre assuntos relacionados ao sistema viário da cidade, quando consultado.

Art. 2º  Compete ao Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Franca – CMTT FRANCA:

            I.        Acompanhar, opinar e fiscalizar o processo de concessão ou permissão do serviço de transporte coletivo urbano.

            II.        Fiscalizar a execução do contrato firmado com empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano.

         III.         Fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano.

        IV.         Opinar sobre estudos tarifários e projetos alternativos de arrecadação para os serviços de transporte coletivo urbano.

         V.         Opinar sobre projetos de alterações da rede de transporte coletivo.

        VI.        Opinar sobre o plano de circulação de transporte coletivo e suas diretrizes básicas.

       VII.        Opinar sobre a programação de implantação dos projetos de transporte.

      VIII.        Definir critérios para atendimento de reivindicações dos munícipes, relativas ao transporte coletivo.

        IX.        Definir critérios para credenciamento e acompanhamento da fiscalização popular do serviço de transporte coletivo urbano.

          X.        Definir e acompanhar o programa de participação popular na administração do sistema de transporte, dentro das diretrizes de participação definidas pela administração municipal.

        XI.        Definir diretrizes para implantação do sistema de informação à população sobre o sistema de transporte coletivo.

       XII.        Opinar sobre o sistema viário da cidade, particularmente a respeito das seguintes questões:

                     a.    fluxo de veículos;

                     b.    mão de direção;

                     c.     pontos de parada;

                     d.    ponto de carga e descarga;

                     e.    pontos de táxis, mototáxis e paradas de ônibus urbanos;

                     f.      sinalização de vias públicas.

Art. 3º  As deliberações do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Franca – CMTT FRANCA serão consubstanciadas em resoluções do colegiado e encaminhadas ao Prefeito.

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