Loteamentos

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LOTEAMENTO – DIRETRIZES URBANÍSTICAS

  1. Requerimento devidamente assinado, em conformidade com o documento de identificação do requerente;

  2. Documento oficial com foto e/ou Contrato ou Estatuto Social, ata de eleição dos atuais administradores se for o caso, conforme se tratar de requerente pessoa física ou jurídica;

  3. Procuração (quando o requerimento não for realizado pelo proprietário da gleba);

  4. Comprovante de pagamento da taxa de análise;

  5. Matrícula atualizada do imóvel;

  6. Planta de localização do terreno na escala 1:7500, amarrada à malha urbana, demonstrando o recurso hídrico mais próximo à jusante;

  7. Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado na escala 1:1000, legendado com convenções cartográficas do IBGE:

    a.divisas do imóvel, corretamente definidas e o registro dos nomes dos confrontantes;

    b.RN oficial de Franca;

    c.localização de vertentes, cursos d'água, canais, valas, brejos, olhos d'água mesmo que intermitentes;

    d. curvas de nível de metro em metro;

    e. revestimentos vegetais nativos ou implantados, matas e árvores isoladas;

    f. construções e redes infraestruturas existentes dentro dos limites do terreno;

    g. características dos terrenos vizinhos, com indicação precisa do sistema viário por coordenadas geográficas, áreas e edificações públicas, localização e dimensionamentos dos equipamentos comunitários existentes nos bairros mais próximos, cadastro das redes de serviços públicos existentes no entorno, incluindo cotas de nível das mesmas;

    h. dimensões e superfícies do terreno a urbanizar;

    i. amarração às coordenadas geográficas no Município, em especial ao marco mais próximo, nos termos do Decreto nº 7345/96 de 27 de dezembro de 1996;

    j. outras indicações que possam interessar para a melhor compreensão das condições do terreno.

  8. Memorial do levantamento planialtimétrico;

  9. ART do responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico;

  10. Caracterização do empreendimento pretendido.

LOTEAMENTO - APROVAÇÃO PRÉVIA

A etapa 1 do processo de aprovação prévia deverá validar o projeto urbanístico, devendo o interessado apresentar, no início do processo, no mínimo:

  • I - Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;

    II - Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;

    III - Matrícula atualizada do imóvel;

    IV - Certidão negativa de débitos do imóvel, objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos;

    V - Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporador, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);

    VI - Carta de Diretrizes Urbanísticas emitida pelo Município, dentro de seu prazo de validade; Planta de Localização, na escala de 1:7500, amarrada à malha urbana e indicando o recurso hídrico mais próximo à jusante, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, e em arquivo DWG;

    VIII - Proposta urbanística, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, em arquivo DWG, e Perímetro do Empreendimento em arquivo KMZ ou Shapeflie ou GeoPackage;

    • Da proposta urbanística constarão as vias de circulação pública e internas, interligações e prolongamentos do sistema viário do entorno, indicação exata da disposição das quadras, da forma e do dimensionamento das áreas destinadas as áreas públicas, de lazer, verdes, institucionais, outros equipamentos urbanos, áreas de preservação permanente, reservas florestais nativas, reserva legal, indicação dos tipos de uso, áreas, dimensões e quantificação dos lotes e áreas públicas e demais exigências previstas da legislação municipal, estadual e federal pertinente, com ênfase nas leis municipais 09/96, 050/03, 057/03 e 432/24, e posteriores alterações.

    IX - ART/RRT do responsável técnico do Projeto Urbanístico, devidamente assinado com assinaturas verificadas

LOTEAMENTO - APROVAÇÃO DEFINITIVA

A etapa 1 do processo de aprovação definitiva deverá validar a documentação, devendo o interessado apresentar, no início do processo, no mínimo

  1. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;

  2. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise

  3. Matrícula atualizada do imóvel;

  4. Certidão negativa de débitos do imóvel objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos, incluindo os do exercício em que se dará a aprovação, não se admitindo parcelamentos (Art. 9º e 18, da Lei Federal nº 6.766/1979);

  5. Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporador deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);

  6. Certificado completo emitido pelo Graprohab;

  7. Projeto urbanístico aprovado pelo Graprohab;

  8. Memorial descritivo e justificativo aprovado pelo Graprohab;

  9. Memoriais descritivos dos lotes e áreas públicas;

  10. Cronograma físico financeiro das obras de infraestrutura;

  11. Certificados de aprovação dos projetos de Pavimentação, Drenagem, Sinalização Viária e Arborização Viária e de Urbanização dos Sistemas de Lazer;

  12. ART dos responsáveis pelos projetos e direção técnica das obras de implantação do loteamento;

  13. Projetos de água e esgoto aprovados pela SABESP acompanhado de ART do responsável técnico;

  14. Projeto de hidrantes públicos de coluna aprovado pelo Corpo de Bombeiros, acompanhado de ART do responsável técnico;

  15. Ofício de consumo da iluminação pública;

  16. Projeto de revegetação das áreas verdes aprovado pela Cetesb;

  17. TCRA e autorização de cortes de arvores emitido pela Cetesb;

  18. Outorga do DAEE, quando houver análise por este órgão;

  19. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do EIV, contemplando as medidas mitigadoras dos estudos geológico geotécnico, RAP e EIV, devidamente assinado;

  20.  Se necessário, em face das alterações na qualificação jurídica e/ou técnica, apresentar Termo de Ratificação subscrito pelos proprietários da área em que se pretende implantar o empreendimento, confirmando e ratificando todos os atos e procedimentos praticados, bem como todos os projetos, plantas, croquis e documentos juntados nos autos do processo administrativo que cuidou da aprovação do empreendimento

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