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Isenção para Aposentados e Pensionistas (Lei Complementar 107/2006)

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Administração Municipal>Secretaria de Finanças>Tributos Municipais(IPTU,ISS,ITBI e Taxas)>IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)>IPTU - Imunidades e Isenções>Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas (LC 107/2006)

Antes de prosseguir com o pedido, verifique os requisitos legais exigidos para concessão do benefício:

 

•Ser beneficiário de um dos seguintes benefícios:

·Aposentadoria ou pensão

·Renda mensal vitalícia

·Amparo Social do idoso ou amparo social para pessoa com deficiência

•Renda bruta, pessoal ou conjugal, menor do que 35 Unidades Fiscais (R$ 2.681,35)

•Ser usufrutuário ou proprietário de um único imóvel e que nela resida

•Solicitar a isenção até o dia 30 de Outubro do exercício anterior.

 

Documentos necessários para fazer a solicitação:

•Documentos pessoais (RG ou CNH);

•Documentos do imóvel (Escritura, contrato de compra e venda ou Certidão de Matrícula)

•Demonstrativo de Crédito do benefício previdenciário

•Demais comprovantes de renda, se este for o caso. Exemplo: carteira de trabalho, declaração de renda.

 

Observações:

Os documentos digitalizados deverão estar legíveis.

Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente para solução de eventuais pendências.

 

 

Como solicitar?

 1. Acesse a Central Online, clique em Registre-se e faça uma conta.

2. Faça o login no sistema

3. Clique em Protocolo

4. Selecione o assunto Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionaistas, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social ao Idoso

5. Junte os documentos necessários e responda ao questionário.

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