Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPCD:
1. Formular diretrizes da política de atendimento às Pessoas Com Deficiência, definindo prioridades e acompanhando a execução dessa política, respeitando as particularidades das Pessoas Com Deficiência.
2. Promover campanhas de sensibilização e de conscientização e/ou programas educativos a serem desenvolvidos por órgãos municipais e/ou parcerias com entidades da sociedade civil.
3. Promover, incentivar e apoiar atividades e projetos que contribuam para a efetiva participação das pessoas com deficiências na vida comunitária, no mercado de trabalho, bem como a solução dos seus problemas.
4. Denunciar o desrespeito aos direitos das pessoas com deficiências, por todos os meios legais que se façam necessários.
5. Emitir parecer quanto a trabalhos, campanhas, serviços, projetos ou programas que envolvam pessoas com deficiências.
6. Manifestar-se sobre a implantação de equipamentos sociais de iniciativas e propostas relacionadas às pessoas com deficiências, observando as prioridades, conveniências, adequação técnica, social, educativa e cultural, tendo em vista a política traçada para o segmento.
7. Definir, enviar e acompanhar as prioridades que compõem a política de atenção e inclusão das Pessoas Com Deficiência a ser desenvolvida no município, através das Secretarias e Autarquias Municipais, a fim de orientar a elaboração do orçamento municipal.
8. Incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários ao adequado trato às Pessoas Com Deficiência.
9. Fazer cumprir o disposto na Lei Orgânica do Município de Franca, através dos órgãos e entidades da Administração Municipal, direta e indireta, e nos limites da competência municipal.
10. Acompanhar e fiscalizar o Município para que torne assegurada, em cooperação com a União e o Estado e com a participação da sociedade Civil, em seu território, a proteção especial devida às Pessoas Com Deficiência, na forma prevista nos Artigos 203 e 227 da Constituição Federal e 277 e 281 da Constituição do Estado de São Paulo.
11. Elaborar, aprovar, reformular e divulgar o Regimento Interno do CMPCD.
12. Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e posse dos membros do Conselho, solicitando as indicações para o preenchimento dos cargos efetivos e respectivos suplentes, devendo, no caso de vacância de cargos, comunicar ao Poder Executivo a ordem e a paridade para esse fim.
13. Administrar o Fundo Municipal da Pessoa Com Deficiência - FMPCD, alocando os recursos em projetos de caráter e alcance coletivo, prioritariamente para o Poder Público ou para as entidades privadas sem fins lucrativos, inscritas nos respectivos Conselhos Municipais; bem como acompanhar e fiscalizar sua aplicação.
14. Exigir prestação de contas das verbas repassadas através do Fundo Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da legislação vigente.
15. Manter rigoroso controle da captação e da aplicação dos recursos do FMPCD, sob sua administração.
16. Convocar e realizar, num processo articulado com o órgão gestor da Política de Assistência Social, a Conferência Municipal da Pessoa Com Deficiência, se houver.
17. Participar da Conferência Regional, Estadual e Nacional das Pessoas Com Deficiência, apresentando demandas identificadas pelo CMPCD, para subsidiar as discussões, propostas e deliberações.
18. Participar e/ou indicar representantes do CMPCD para participarem das Conferencias Municipais de Saúde, Educação, Criança e Adolescente, Assistência Social e de outras que o Colegiado julgar importante necessário, e, estes por sua vez, levarão demandas identificadas no CMPCD, para subsidiar as discussões, propostas e deliberações.
19. Realizar e coordenar quando necessário, Audiência Pública com o objetivo de efetivar a apresentação dos projetos, serviços e ações à comunidade, estimulando e permitindo a troca de experiências e contribuições para a Política das Pessoas Com Deficiência.
20. Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais Conselhos de Políticas Públicas e de defesa e garantia de direitos.
21. Estimular e acompanhar a criação de espaços e participação popular do SUAS.
22. Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais.