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Definição

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O Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência – CMPCD e o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FMPCD, instituídos pela Lei Municipal nº 5.320 de 16 de março de 2000, modificada pelas Leis nº 6.320 de 27 de dezembro de 2004, nº 6.664 de 22 de Setembro de 2006, nº 8.059/2014 e Lei Nº. 8.444 de 30/09/2016, tem caráter apartidário, constituindo-se como instância colegiada temática permanente, de caráter deliberativo, normativo, propositivo e consultivo, vinculado à estrutura do Órgão Gestor da Assistência Social do Município e de composição paritária entre governo e sociedade civil, visando assegurar os direitos da pessoa com deficiência.

 

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