Compete ao Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Franca - COMDECON:
1. Atuar na formulação de diretrizes e promover em todos os níveis das administrações direta e indireta, atividades visando a defesa dos direitos da comunidade negra do município, buscando a eliminação das discriminações que a atingem, bem como a sua plena inserção na vida sócio econômica e político cultural.
2. Estabelecer estratégias e mecanismos para a promoção da integração do colegiado e os segmentos representados no Conselho
3. Propor a adoção de critérios que promovam a integração do COMDECON com os demais Conselhos Municipais.
4. Estabelecer estratégias e mecanismos que estimulem a realização de campanhas educativas sobre os direitos da comunidade negra.
5. Estabelecer estratégias e mecanismos de articulação com os demais colegiados em níveis nacional, estadual e municipal.
6. Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres, sugerindo, deliberando e acompanhando a elaboração e execução de programasrelativos à comunidade negra, com o objetivo de defender seus direitos e interesses.
7. Promover estudos permanentes para a elaboração de projetos de lei que visem assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra, eliminando da legislação disposições discriminatórias.
8. Opinar e deliberar sobre denúncias recebidas pelo Conselho que serão examinadas e reencaminhadas pelo colegiado e/ou juntamente pelo representante do segmento da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Franca, no COMDECON, tendo em vista, o atendimento pleno das necessidades da população negra.
9. Responder a consultas sobre assuntos pertinentes a ações, serviços e programas existentes no município, relativos à comunidade negra, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do colegiado.
10. Buscar apoio junto à iniciativa privada e aos governos municipal, estadual e federal, para o desenvolvimento de projetos e programas de interesse da comunidade negra.
11. Elaborar, aprovar e alterar, quando necessário, o Regimento Interno do Conselho.
12. Estabelecer estratégias e mecanismos que promovam a articulação do Conselho com os demais órgãos da administração direta e indireta, bem como das entidades da sociedade civil, no sentido de opinar, analisar e propor critérios para o desenvolvimento das ações, serviços, programas e eventos relativos à comunidade negra do município.
13. Promover estudos visando a criação do Fundo Municipal do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - COMDECON, com o objetivo de captar recursos privados e públicos.
14. Estimular a participação comunitária no controle das ações, serviços programas e eventos relativos à comunidade negra do município.
15. Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas de interesse da comunidade negra do município, possibilitando à população o acesso às informações.
16. Promover articulações com órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para a prestação de serviços em todos os níveis das administrações direta e indireta, bem como pela sociedade civil.
17. Estabelecer estratégias e mecanismos para formação dos conselheiros, possibilitando a compreensão e construção de políticas públicas e sociais para a comunidade negra do município.
18. Outras atribuições estabelecidas em resoluções e normas complementares do Conselho.