Compete aos Conselheiros:
I. Participar do Plenário e das Comissões ou Grupos de Trabalhos para os quais foram designados, manifestando-se a respeito de matérias em discussão.
II. Propor a criação de Comissões ou Grupos de Trabalhos, bem como indicar nomes para os mesmos.
III. Requerer a votação de matérias em regime de urgência.
IV. Deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas.
V. Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse da comunidade negra.
VI. Fornecer ao Conselho todos os dados e informações a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgar importantes para as deliberações do colegiado ou quando solicitados pelos demais Conselheiros.
VII. Requisitar à Diretoria do Conselho e aos demais membros do COMDECON todas as informações que julgar necessárias para o desempenho de suas atribuições.
VIII. Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo colegiado, sempre que possível.
IX. Requisitar junto ao poder público e à sociedade civil: recursos humanos, financeiros e materiais, se necessário, para o bom desempenho e o cumprimento das atividades do COMDECON.