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O que é a Jari Ambiental

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O Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021, instituiu no Município de Franca a Junta Administrativa de Recursos de Infrações Ambientais (JARI AMBIENTAL), com competência para julgamento em primeira instância da defesa prévia ao Auto de Infração Ambiental (AIA) a que se refere o art. 67 da Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca).

O citado artigo do Código do Meio Ambiente do Município de Franca dispõe que "O infrator poderá apresentar defesa prévia, pessoalmente ou através de advogado, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que tiver recebido o auto de infração".

Adiante, o Código do Meio Ambiente, em seu art. 68, § 4º, estabelece que "O procedimento será julgado por órgão colegiado composto por um representante indicado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Projetos Especiais, um representante da Polícia Militar Florestal e de Mananciais e um representante do COMDEMA, no prazo de dez dias úteis".

Com fundamento neste dispositivo do Código do Meio Ambiente, o Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021, que instituiu a JARI AMBIENTAL, determinou, em seu art. 2º, a seguinte composição para o mencionado órgão, promovendo a devida atualização da nomenclatura dos citados órgãos:

"Art. 2º A JARI AMBIENTAL será composta por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I – 1 (um) membro da unidade municipal de meio ambiente;
II – 1 (um) membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Saneamento Básico (COMDEMA);
III – 1 (um) membro da Polícia Militar Ambiental."

Segundo o art. 2º, § 1º, do citado Decreto, "Os membros da JARI AMBIENTAL serão designados mediante Portaria do Prefeito Municipal, publicada no Diário Oficial do Município, após indicação dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos do caput deste artigo, sendo que em relação a cada um será designado um suplente, que somente atuará em caso de afastamento, férias ou licença de qualquer natureza".

A Portaria que designou os membros para comporem a JARI AMBIENTAL é a Portaria nº 340, de 25 de novembro de 2021, que pode ser acessada por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=2088&Itemid=2264.

A legislação citada nesta publicação, o Regimento Interno aprovado pela JARI AMBIENTAL em 22 de dezembro de 2021, bem como outras leis municipais relacionadas ao meio ambiente, podem ser acessadas por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=2088&Itemid=2264.

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