DIRETRIZES URBANÍSTICAS
- Requerimento devidamente assinado, em conformidade com o documento de identificação do requerente;
- Documento oficial com foto e/ou Contrato ou Estatuto Social, ata de eleição dos atuais administradores se for o caso, conforme se tratar de requerente pessoa física ou jurídica;
- Procuração (quando o requerimento não for realizado pelo proprietário da gleba);
- Comprovante de pagamento da taxa de análise;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Planta de localização do terreno na escala 1:7500, amarrada à malha urbana, demonstrando o recurso hídrico mais próximo à jusante;
- Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado na escala 1:1000, legendado com convenções cartográficas do IBGE:
a. divisas do imóvel, corretamente definidas e o registro dos nomes dos confrontantes;
b. RN oficial de Franca;
c. localização de vertentes, cursos d'água, canais, valas, brejos, olhos d'água mesmo que intermitentes;
d. curvas de nível de metro em metro;
e. revestimentos vegetais nativos ou implantados, matas e árvores isoladas;
f. construções e redes infraestruturas existentes dentro dos limites do terreno;
g. características dos terrenos vizinhos, com indicação precisa do sistema viário por coordenadas geográficas, áreas e edificações públicas, localização e dimensionamentos dos equipamentos comunitários existentes nos bairros mais próximos, cadastro das redes de serviços públicos existentes no entorno, incluindo cotas de nível das mesmas;
h. dimensões e superfícies do terreno a urbanizar;
i. amarração às coordenadas geográficas no Município, em especial ao marco mais próximo, nos termos do Decreto nº 7345/96 de 27 de dezembro de 1996;
j. outras indicações que possam interessar para a melhor compreensão das condições do terreno. - Memorial do levantamento planialtimétrico;
- ART do responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico;
- Caracterização do empreendimento pretendido.
APROVAÇÃO PRÉVIA
A ETAPA 1 do processo de aprovação prévia deverá validar o projeto urbanístico, devendo o interessado apresentar, no início do processo, no mínimo:
- Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
- Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão negativa de débitos do imóvel, objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos;
- Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporar, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
- Carta de Diretrizes Urbanísticas emitida pelo Município, dentro de seu prazo de validade;
- Planta de Localização, na escala de 1:7500, amarrada à malha urbana e indicando o recurso hídrico mais próximo à jusante, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, e em arquivo DWG;
- Proposta urbanística, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, em arquivo DWG, e Perímetro do Empreendimento em arquivo KMZ ou Shapeflie ou GeoPackage;
• Da proposta urbanística constarão as vias de circulação pública e internas, interligações e prolongamentos do sistema viário do entorno, indicação exata da disposição das quadras, da forma e do dimensionamento das áreas destinadas as áreas públicas, de lazer, verdes, institucionais, outros equipamentos urbanos, áreas de preservação permanente, reservas florestais nativas, reserva legal, indicação dos tipos de uso, áreas, dimensões e quantificação dos lotes e áreas públicas e demais exigências previstas da legislação municipal, estadual e federal pertinente, com ênfase nas leis municipais 09/96, 050/03, 057/03 e 432/24, e posteriores alterações.
APROVAÇÃO DEFINITIVA
- Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
- Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão negativa de débitos do imóvel objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos, incluindo os do exercício em que se dará a aprovação, não se admitindo parcelamentos (Art. 9º e 18, da Lei Federal nº 6.766/1979);
- Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporador, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
- Certificado completo, ou dispensa de análise emitida pelo Graprohab;
- Projeto urbanístico aprovado pelo Graprohab (quando houver análise pelo órgão estadual);
- Memorial descritivo e justificativo aprovado pelo Graprohab (quando houver análise pelo órgão estadual);
- Memoriais descritivos dos lotes, áreas de uso comum e áreas públicas;
- Certificados de aprovação dos projetos de Pavimentação, Drenagem, Sinalização Viária e Arborização Viária;
- ART dos responsáveis pelos projetos e direção técnica das obras de implantação do condomínio;
- Projetos de água e esgoto aprovados pela SABESP acompanhado de ART do responsável técnico;
- Projeto de hidrantes públicos de coluna aprovado pelo Corpo de Bombeiros, acompanhado de ART do responsável técnico;
- Projeto de rede de energia elétrica e iluminação pública aprovado pela CPFL, acompanhado de ART;
- Projeto de revegetação das áreas verdes aprovado pela Cetesb (quando houver análise pelo GRAPROHAB);
- TCRA e autorização de cortes de arvores emitido pela Cetesb, (quando houver análise pelo GRAPROHAB);
- Outorga do DAEE, quando houver análise por este órgão;
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do EIV, contemplando as medidas mitigadoras dos estudos geológico geotécnico, RAP e EIV, devidamente assinado;
- Se necessário, em face das alteraçãoes na qualificação jurídica e/ou técnica, apresentar Termo de Ratificação subscrito pelos proprietários da área em que se pretende implantar o empreendimento, confirmando e ratificando todos os atos e procedimentos praticados, bem como todos os projetos, plantas, croquis e documentos juntados nos autos do processo administrativo que cuidou da aprovação do empreendimento.