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Condomínio Edilício

DIRETRIZES URBANÍSTICAS

  1. Requerimento devidamente assinado, em conformidade com o documento de identificação do requerente;
  2. Documento oficial com foto e/ou Contrato ou Estatuto Social, ata de eleição dos atuais administradores se for o caso, conforme se tratar de requerente pessoa física ou jurídica;
  3. Procuração (quando o requerimento não for realizado pelo proprietário da gleba);
  4. Comprovante de pagamento da taxa de análise;
  5. Matrícula atualizada do imóvel;
  6. Planta de localização do terreno na escala 1:7500, amarrada à malha urbana, demonstrando o recurso hídrico mais próximo à jusante;
  7. Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado na escala 1:1000, legendado com convenções cartográficas do IBGE:
  8. divisas do imóvel, corretamente definidas e o registro dos nomes dos confrontantes;
  9. RN oficial de Franca;
  10. localização de vertentes, cursos d'água, canais, valas, brejos, olhos d'água mesmo que intermitentes;
  11. curvas de nível de metro em metro;
  12. revestimentos vegetais nativos ou implantados, matas e árvores isoladas;
  13. construções e redes infraestruturas existentes dentro dos limites do terreno;
  14. características dos terrenos vizinhos, com indicação precisa do sistema viário por coordenadas geográficas, áreas e edificações públicas, localização e dimensionamentos dos equipamentos comunitários existentes nos bairros mais próximos, cadastro das redes de serviços públicos existentes no entorno, incluindo cotas de nível das mesmas;
  15. dimensões e superfícies do terreno a urbanizar;
  16. amarração às coordenadas geográficas no Município, em especial ao marco mais próximo, nos termos do Decreto nº 7345/96 de 27 de dezembro de 1996;
  17. outras indicações que possam interessar para a melhor compreensão das condições do terreno.
  18. ART/RRT/TRT do
  19. Memorial do levantamento planialtimétrico;
  20. responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico;
  21. Caracterização do empreendimento pretendido.

APROVAÇÃO DE CONDOMINIO EDILICIO

Documentação necessária para aprovação de Condominios Edilicios em anexos do Decreto, segue link.

https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=file&id=15356:decreto-n-11-984-25&Itemid=2735

Desmembramento

DIRETRIZES URBANÍSTICAS

  1. Requerimento devidamente assinado, em conformidade com o documento de identificação do requerente;
  2. Documento oficial com foto e/ou Contrato ou Estatuto Social, ata de eleição dos atuais administradores se for o caso, conforme se tratar de requerente pessoa física ou jurídica;
  3. Procuração (quando o requerimento não for realizado pelo proprietário da gleba);
  4. Comprovante de pagamento da taxa de análise;
  5. Matrícula atualizada do imóvel;
  6. Planta de localização do terreno na escala 1:7500, amarrada à malha urbana, demonstrando o recurso hídrico mais próximo à jusante;
  7. Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado na escala 1:1000, legendado com convenções cartográficas do IBGE:
    a. divisas do imóvel, corretamente definidas e o registro dos nomes dos confrontantes;
    b. RN oficial de Franca;
    c. localização de vertentes, cursos d'água, canais, valas, brejos, olhos d'água mesmo que intermitentes;
    d. curvas de nível de metro em metro;
    e. revestimentos vegetais nativos ou implantados, matas e árvores isoladas;
    f.  construções e redes infraestruturas existentes dentro dos limites do terreno;
    g. características dos terrenos vizinhos, com indicação precisa do sistema viário por coordenadas geográficas, áreas e edificações públicas, localização e dimensionamentos dos equipamentos comunitários existentes nos bairros mais próximos, cadastro das redes de serviços públicos existentes no entorno, incluindo cotas de nível das mesmas;
    h. dimensões e superfícies do terreno a urbanizar;
    i.  amarração às coordenadas geográficas no Município, em especial ao marco mais próximo, nos termos do Decreto nº 7345/96 de 27 de dezembro de 1996;
    j.  outras indicações que possam interessar para a melhor compreensão das condições do terreno.
  8. Memorial do levantamento planialtimétrico;
  9. ART do responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico;
  10. Caracterização do empreendimento

 

APROVAÇÃO PRÉVIA

A ETAPA 1 do processo de aprovação prévia deverá validar o projeto urbanístico, devendo o interessado apresentar, no início do processo, no mínimo:

  1. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
  2. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
  3. Matrícula atualizada do imóvel;
  4. Certidão negativa de débitos do imóvel, objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos;
  5. Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporar, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
  6. Carta de Diretrizes Urbanísticas emitida pelo Município, dentro de seu prazo de validade;
  7. Planta de Localização, na escala de 1:7500, amarrada à malha urbana e indicando o recurso hídrico mais próximo à jusante, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, e em arquivo DWG;
  8. Proposta urbanística, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, em arquivo DWG, e Perímetro do Empreendimento em arquivo KMZ ou Shapeflie ou GeoPackage;
    • Da proposta urbanística constarão as vias de circulação pública e internas, interligações e prolongamentos do sistema viário do entorno, indicação exata da disposição das quadras, da forma e do dimensionamento das áreas destinadas as áreas públicas, de lazer, verdes, institucionais, outros equipamentos urbanos, áreas de preservação permanente, reservas florestais nativas, reserva legal, indicação dos tipos de uso, áreas, dimensões e quantificação dos lotes e áreas públicas e demais exigências previstas da legislação municipal, estadual e federal pertinente, com ênfase nas leis municipais 09/96, 050/03, 057/03 e 432/24, e posteriores alterações.
  9. ART/RRT do responsável técnico do Projeto Urbanístico, devidamente assinado com assinaturas verificadas.

APROVAÇÃO DEFINITIVA

  1. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
  2. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
  3. Matrícula atualizada do imóvel;
  4. Certidão negativa de débitos do imóvel objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos, incluindo os do exercício em que se dará a aprovação, não se admitindo parcelamentos (Art. 9º e 18, da Lei Federal nº 6.766/1979);
  5. Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporador, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
  6. Certificado completo, ou dispensa de análise emitida pelo Graprohab;
  7. Projeto urbanístico aprovado pelo Graprohab (quando houver análise pelo órgão estadual);
  8. Memorial descritivo e justificativo aprovado pelo Graprohab;
  9. Memoriais descritivos dos lotes e áreas públicas;
  10. Relatório de infraestrutura, desenvolvido por profissional habilitado, acompanhado de ART/RRT, devidamente assinado, o qual analisará as vias confrontantes do empreendimento, se apresentam todas as infraestruturas exigidas pelo Art. 36 da LCM 432/2024, de forma suficiente para atender ao empreendimento, e se constatada a inexistência ou insuficiência de alguma infraestrutura, deverá ser executada pelo empreendimento;
  11. Ofício indicando a modalidade da caução a ser realizada para garantia das obras de infraestrutura, se houverem obras de infraestrutura;
  12. Cronograma físico financeiro das obras de infraestrutura, se houverem obras de infraestrutura;
  13. Certificados de aprovação dos projetos de Pavimentação, Drenagem, Sinalização Viária e Arborização Viária, se houverem obras de infraestrutura;
  14. ART dos responsáveis pelos projetos e direção técnica das obras de infraestrutura, se houverem obras de infraestrutura;
  15. Projetos de água e esgoto aprovados pela SABESP acompanhado de ART do responsável técnico, se houverem obras de abastecimento de água e coleta de esgoto;
  16. Projeto de hidrantes públicos de coluna aprovado pelo Corpo de Bombeiros, acompanhado de ART do responsável técnico, se houverem obras de infraestrutura;
  17. Projeto de rede de energia elétrica e iluminação pública aprovado pela CPFL, acompanhado de ART, se houverem obras de infraestrutura;
  18. Ofício de consumo da iluminação pública, se houverem obras de iluminação pública;
  19. Projeto de revegetação das áreas verdes aprovado pela Cetesb, se houverem obras de infraestrutura que demandem de licenciamento ambiental;
  20. TCRA e autorização emitido pela Cetesb, se houverem obras de infraestrutura que demandem de licenciamento ambiental;
  21. Outorga do DAEE, quando houver obras de infraestrutura a ser analisada por este órgão;
  22. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do EIV, contemplando as medidas mitigadoras dos estudos geológico geotécnico, RAP e EIV, devidamente assinado.
  23. Se necessário, em face das alterações na qualificação jurídica e/ou técnica, apresentar Termo de Ratificação subscrito pelos proprietários da área em que se pretende implantar o empreendimento, confirmando e ratificando todos os atos e procedimentos praticados, bem como todos os projetos, plantas, croquis e documentos juntados nos autos do processo administrativo que cuidou da aprovação do empreendimento.

Condomínio de Lotes

APROVAÇÃO URBANÍSTICAS

  1. Requerimento devidamente assinado, em conformidade com o documento de identificação do requerente;
  2. Documento oficial com foto e/ou Contrato ou Estatuto Social, ata de eleição dos atuais administradores se for o caso, conforme se tratar de requerente pessoa física ou jurídica;
  3. Procuração (quando o requerimento não for realizado pelo proprietário da gleba);
  4. Comprovante de pagamento da taxa de análise;
  5. Matrícula atualizada do imóvel;
  6. Planta de localização do terreno na escala 1:7500, amarrada à malha urbana, demonstrando o recurso hídrico mais próximo à jusante;
  7. Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado na escala 1:1000, legendado com convenções cartográficas do IBGE:
    a. divisas do imóvel, corretamente definidas e o registro dos nomes dos confrontantes;
    b. RN oficial de Franca;
    c. localização de vertentes, cursos d'água, canais, valas, brejos, olhos d'água mesmo que intermitentes;
    d. curvas de nível de metro em metro;
    e. revestimentos vegetais nativos ou implantados, matas e árvores isoladas;
    f.  construções e redes infraestruturas existentes dentro dos limites do terreno;
    g. características dos terrenos vizinhos, com indicação precisa do sistema viário por coordenadas geográficas, áreas e edificações públicas, localização e dimensionamentos dos equipamentos comunitários existentes nos bairros mais próximos, cadastro das redes de serviços públicos existentes no entorno, incluindo cotas de nível das mesmas;
    h. dimensões e superfícies do terreno a urbanizar;
    i. amarração às coordenadas geográficas no Município, em especial ao marco mais próximo, nos termos do Decreto nº 7345/96 de 27 de dezembro de 1996;
    j. outras indicações que possam interessar para a melhor compreensão das condições do terreno.
  8. Memorial do levantamento planialtimétrico;
  9. ART do responsável técnico pelo levantamento planialtimétrico;
  10. Caracterização do empreendimento pretendido.

APROVAÇÃO PRÉVIA

 

A ETAPA 1 do processo de aprovação prévia deverá validar o projeto urbanístico, devendo o interessado apresentar, no início do processo, no mínimo:

  1. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
  2. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
  3. Matrícula atualizada do imóvel;
  4. Certidão negativa de débitos do imóvel, objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos;
  5. Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporar, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
  6. Carta de Diretrizes Urbanísticas emitida pelo Município, dentro de seu prazo de validade;
  7. Planta de Localização, na escala de 1:7500, amarrada à malha urbana e indicando o recurso hídrico mais próximo à jusante, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, e em arquivo DWG;
  8. Proposta urbanística, em arquivo PDF, devidamente assinado com assinaturas verificadas, em arquivo DWG, e Perímetro do Empreendimento em arquivo KMZ ou Shapeflie ou GeoPackage;
    • Da proposta urbanística constarão as vias de circulação pública e internas, interligações e prolongamentos do sistema viário do entorno, indicação exata da disposição das quadras, da forma e do dimensionamento das áreas destinadas as áreas públicas, de lazer, verdes, institucionais, outros equipamentos urbanos, áreas de preservação permanente, reservas florestais nativas, reserva legal, indicação dos tipos de uso, áreas, dimensões e quantificação dos lotes e áreas públicas e demais exigências previstas da legislação municipal, estadual e federal pertinente, com ênfase nas leis municipais 09/96, 050/03, 057/03 e 432/24, e posteriores alterações.
    1. ART/RRT do responsável técnico do Projeto Urbanístico, devidamente assinado com assinaturas verificadas

     

    APROVAÇÃO DEFINITIVA

    1. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;
    2. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;
    3. Matrícula atualizada do imóvel;
    4. Certidão negativa de débitos do imóvel objeto de parcelamento, comprovando a inexistência de débitos, incluindo os do exercício em que se dará a aprovação, não se admitindo parcelamentos (Art. 9º e 18, da Lei Federal nº 6.766/1979);
    5. Eventuais débitos inscritos em nome dos titulares do imóvel em que se pretende implantar o empreendimento e do incorporador, deverão ser resolvidos antes da aprovação do empreendimento (Art. 32 da Lei Federal nº 4.591/1964);
    6. Certificado completo, ou dispensa de análise emitida pelo Graprohab;
    7. Projeto urbanístico aprovado pelo Graprohab (quando houver análise pelo órgão estadual);
    8. Memorial descritivo e justificativo aprovado pelo Graprohab (quando houver análise pelo órgão estadual);
    9. Memoriais descritivos dos lotes, áreas de uso comum e áreas públicas;
    10. Certificados de aprovação dos projetos de Pavimentação, Drenagem, Sinalização Viária e Arborização Viária;
    11. ART dos responsáveis pelos projetos e direção técnica das obras de implantação do condomínio;
    12. Projetos de água e esgoto aprovados pela SABESP acompanhado de ART do responsável técnico;
    13. Projeto de hidrantes públicos de coluna aprovado pelo Corpo de Bombeiros, acompanhado de ART do responsável técnico;
    14. Projeto de rede de energia elétrica e iluminação pública aprovado pela CPFL, acompanhado de ART;
    15. Projeto de revegetação das áreas verdes aprovado pela Cetesb (quando houver análise pelo GRAPROHAB);
    16. TCRA e autorização de cortes de arvores emitido pela Cetesb, (quando houver análise pelo GRAPROHAB);
    17. Outorga do DAEE, quando houver análise por este órgão;
    18. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do EIV, contemplando as medidas mitigadoras dos estudos geológico geotécnico, RAP e EIV, devidamente assinado;
    19. Se necessário, em face das alteraçãoes na qualificação jurídica e/ou técnica, apresentar Termo de Ratificação subscrito pelos proprietários da área em que se pretende implantar o empreendimento, confirmando e ratificando todos os atos e procedimentos praticados, bem como todos os projetos, plantas, croquis e documentos juntados nos autos do processo administrativo que cuidou da aprovação do empreendimento.

    Complementares - Aprovação de Projeto

    COMPLEMENTAR - PROJETO DE DRENAGEM

    a. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;

    b. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;

    c. Cópia da Carta de Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;

    d. Cópia da Certidão de Aprovação Prévia do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;

    e. Planta de subbacias de contribuição na escala 1:2000;

    f. Planta de execução das galerias pluviais na escala 1:1000;

    g. Perfis longitudinais das galerias nas escalas horizontal 1:1000 e vertical 1:100;

    h. Planta executiva da bacia de contenção contendo detalhamento e cortes;

    i. Planta executiva de estruturas hidráulicas padrão Prefeitura de Franca;

    j. Planta executiva do terminal dissipador padrão Prefeitura de Franca;

    k. Memorial descritivo do projeto incluindo simulação hidrológica do sistema de detenção e passagens tubuladas, planilhas de cálculos e caderno de atividades das obras a serem executadas;

    l. ART do responsável técnico pelo projeto.

    OBSERVAÇÕES: A falta de apresentação da documentação acima informada, na forma como descrita, impossibilita o andamento da análise.

     

    COMPLEMENTAR - PROJETO PAVIMENTAÇÃO

    Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;

    b. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;

    c. Cópia da Carta de Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;

    d. Cópia da Certidão de Aprovação Prévia do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;

    e. Planta urbanística contendo seção transversal dos pavimentos propostos, seção transversal das ruas, seção transversal da guia/sarjeta, planta das guias, pavimentos e quantitativos na escala 1:1000;

    f. Perfis do terreno existente, greide projetado com indicação das cotas altimétricas e estacas na escala horizontal 1:1000 ou 1:2000 e vertical 1:100 ou 1:200;

    g. Planta urbanística contendo localização e identificação dos furos de sondagem;

    h. Relatório dos ensaios de solo realizados na área do empreendimento;

    i. Memória de cálculo do projeto de pavimentação;

    j. ART do responsável técnico pelo projeto.

    OBSERVAÇÕES: A falta de apresentação da documentação acima informada, na forma como descrita, impossibilita o andamento da análise

     

    COMPLEMENTAR - PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA

    • a. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;

      b. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;

      c. Cópia da Carta de Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;

      d. Cópia da Certidão de Aprovação Prévia do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;

      e. Projeto de sinalização viária;

      f. Memorial descritivo do projeto de sinalização viária;

      g. ART/RRT do responsável técnico pelo projeto.

      OBSERVAÇÕES: A falta de apresentação da documentação acima informada, na forma como descrita, impossibilita o andamento da análise

     

     COMPLEMENTAR - APROVAÇÃO PROJETO ARBORIZAÇÃO

    a. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;

    b. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;

    c. Cópia da Carta de Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;

    d. Cópia da Certidão de Aprovação Prévia do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;

    e. Projeto de arborização viária desenvolvido em conformidade com a Lei Municipal nº 7.614, de 19 de dezembro de 2011;

    f. Memorial descritivo do projeto de arborização viária;

    g. ART/RRT do responsável técnico pelo projeto.

    OBSERVAÇÕES: A falta de apresentação da documentação acima informada, na forma como descrita, impossibilita o andamento da análise.

     

    COMPLEMENTAR - APROVAÇÃO PROJETO URBANIZAÇÃO DE SISTEMA DE LAZER

    a. Requerimento do proprietário da área em que se pretende implantar o empreendimento, devidamente assinado em conformidade com o documento de identificação;

    b. Guia e comprovante de pagamento da taxa de análise;

    c. Cópia da Carta de Diretrizes Urbanísticas do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;

    d. Cópia da Certidão de Aprovação Prévia do empreendimento, dentro de seu prazo de validade;

    e. Projeto de urbanização dos Sistemas de Lazer;

    f. Memorial descritivo do projeto de urbanização dos Sistemas de Lazer;

    g. ART/RRT do responsável técnico pelo projeto

    OBSERVAÇÕES: A falta de apresentação da documentação acima informada, na forma como descrita, impossibilita o andamento da análise.

    Logística

     
     
    TRANSPORTE ESCOLAR 
     
     
    Localização: Colégio Champagnat
     
    Endereço:  Av. Champagnat, 1808 - Centro, Franca / SP, 14400-320
     
    Horário de funcionamento:  7:00 às 17:00
     
    Telefone:  (16)  3706-8495 e  3711-9232
     
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    Chefia de Gabinete

    Sobre o Chefe de Gabinete:

    Graduado em Farmácia-Bioquímica pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas (Unesp) de Araraquara, é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF) e especialista em Vigilância Sanitária pelo Instituto de Biociências e Ciências Exatas da Unesp de Rio Claro.

    Desde 1999 é servidor público municipal da Prefeitura de Franca. Ocupou cargos de diretor na Secretaria de Saúde e no Departamento de Vigilância em Saúde de Franca. Já foi professor na Universidade de Franca e também vice-prefeito entre 2013 e 2016.

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     (16)3711-9000
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