É o cadastro da Secretaria de Finanças do município de Franca, no qual são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do município, tais como o Imposto Sobre Serviço de Quaisquer Natureza (ISSQN) e a Taxa de Licença e Funcionamento (TLF).
Todas as pessoas físicas que exerçam uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego.
Todas as pessoas jurídicas devem se inscrever no CFM.
Solicitação de acesso ao sistema de Requerimento de Cadastro Mobiliário (RECAM).
a. Se a inscrição for realizada pelo próprio contribuinte, baixe a Solicitação de Acesso ao Sistema RECAM .
Se a inscrição for realizada por um escritório contábil, baixe a Procuração para Escritório Contábil.
b. Encaminhe o documento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A resposta será enviada por intermédio de e-mail automático com a senha para acessar o sistema da RECAM (próxima etapa) e com o número do Termo.
c. O número do Termo deverá ser informado na aba Documentos da RECAM Online (ver pág. 17 do Manual de utilização do RECAM Online).
PRAZO DE ANÁLISE APÓS O ENVIO DA RECAM
Prazo Legal: em até 15 dias
Prazo do Setor: 5 dias úteis.
Acesse o sistema do RECAM Online e siga as instruções abaixo.
Primeiro acesso ao sistema? Clique em Contribuintes Sem Inscrição.
Quer alterar dados cadastrais, bloquear, desbloquear ou baixar uma inscrição municipal? Clique em Contribuintes Com Inscrição.
Possui Escritório contábil? Clique no ícone correspondente.
Quaisquer dúvidas, baixe o Manual de Utilização da RECAM.
PRAZO DE ANÁLISE APÓS O ENVIO DA RECAM
Prazo Legal: em até 15 dias
Prazo do Setor: 5 dias úteis
O RECAM deverá ser preenchido correta e completamente, conforme o Manual de Operação do RECAM Online. Ao final do procedimento, o solicitante deverá clicar em ENVIAR, conforme figura abaixo. Somente após o envio, o RECAM será encaminhado para análise do fisco. Portanto, assegure-se de que a mensagem RECAM ENVIADA COM SUCESSO tenha sido mostrada no final do procedimento.Quaisquer dúvidas, acesse os manuais disponíveis no portal (na parte superior da página).
PRAZO DE ANÁLISE APÓS O ENVIO DA RECAM
Prazo Legal: em até 15 dias
Prazo do Setor: 5 dias úteis
I - Cadastro no sistema da SIL Online
a. Clique aqui para geração de senha provisória do primeiro acesso ao sistema
b. Informar o CNPJ
c. Confirmar informação solicitada
Para emissão da Nota Fiscal:
II - Acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
a. Clique aqui e acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
b. Incluir as informações de CNPJ e senha.
c. Gerar nota.
d. Quaisquer dúvidas, Clique aqui acesse os manuais disponíveis no sistema.
III - WEBSERVICE
a. Para o envio das notas via webservice utilize o seguinte link: https://franca.siltecnologia.com.br/services/Abrasf24?wsdl
b. Quaisquer dúvidas técnicas relacionadas ao Webservice enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Caso de dúvidas enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Os tributos relacionados à Inscrição Municipal para o exercício da atividade sócio-econômica são o ISS - Imposto Sobre Serviço - e a TL - Taxa de Licença.
O Imposto Sobre Serviço (ISS) tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que não constituam como atividade preponderante do prestador.
A Taxa de Licença - TL tem como fato gerador o efetivo exercício regular do poder de polícia administrativa do município e são exigidas para contribuintes mobilários com estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviço localizados no município.
A segunda via do Documento de Arrecação Municipal (DAM) pode ser emitida aqui.