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Informações sobre defesas e recursos de infrações ambientais

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Quem tiver sido autuado pela Guarda Civil Municipal em razão da prática de uma infração ambiental poderá apresentar defesa prévia, dirigida à JARI AMBIENTAL, na forma estabelecida pelo Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021 (que pode ser acessado pelo link https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=2088&Itemid=2264), em especial de acordo com as disposições dos artigos 4º a 6º, a seguir transcritos:

 

"Art. 4º O infrator poderá apresentar defesa prévia, representado ou não por procurador legalmente habilitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que terá início na data em que tiver recebido o AIA.
1º A defesa prévia deverá ser protocolada na Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Franca, presencialmente ou pelo sítio eletrônico.
2º A defesa prévia deverá ser endereçada à JARI AMBIENTAL, que realizará o julgamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, que terá início na data em que houver sido protocolada a defesa.
3º A defesa prévia deverá conter o número do AIA, a qualificação do infrator e a sua assinatura, além de procuração, caso seja apresentada por procurador legalmente habilitado.
4º O funcionário responsável pela fiscalização ou aquele que tenha lavrado o AIA será cientificado pelo Presidente da JARI AMBIENTAL da apresentação da defesa prévia a fim de que, caso tenha interesse, possa contestá-la.

Art. 5º Na defesa prévia, o infrator poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e, sob pena de preclusão, arrolar até 3 (três) testemunhas, que comparecerão voluntariamente perante a JARI AMBIENTAL, em data e local por esta designados e publicados no Diário Oficial do Município.
1º As testemunhas deverão ser ouvidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da apresentação da defesa prévia.
2º Na mesma ou em outra data, poderão ser ouvidas as testemunhas que houverem assinado o AIA.
3º Nenhuma testemunha será intimada ou notificada pela JARI AMBIENTAL, sendo responsabilidade do interessado comunicá-la sobre a data e o local designados para sua oitiva, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, não sendo marcada nova data.

Art. 6º Na defesa prévia, o infrator poderá, sob pena de preclusão, solicitar a elaboração de perícia, devendo depositar o valor dos honorários periciais no prazo de 3 (três) dias corridos, sem o que a prova será indeferida.
1º Quando houver necessidade de realização de exames periciais, estes serão requisitados aos órgãos competentes ou enviados a laboratórios especializados, sendo credenciados para tal os profissionais elencados no § 2º do art. 60 da Lei Complementar nº 9, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca), ficando suspensos todos os prazos até a juntada formal do laudo pericial.
2º O valor dos honorários periciais será arbitrado pelo Presidente da JARI AMBIENTAL, que utilizará como parâmetro tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.
3º O valor dos honorários periciais será depositado em conta bancária específica aberta para tal finalidade, sendo o valor liberado ao perito somente após a juntada formal do laudo pericial.
4º A movimentação da conta bancária, a que se refere o § 3º deste artigo, somente ocorrerá mediante a assinatura do Presidente e de mais um membro da JARI AMBIENTAL."

 

A JARI AMBIENTAL disponibiliza um modelo para a defesa prévia, que pode ser acessado por meio do link: https://drive.google.com/file/d/1votZmXDg5OCBhcRrzn-2-Q_e8K3yemu4/view?usp=sharing. Não há obrigatoriedade de que seja seguido este modelo, bastando o atendimento às regras do Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021.

 

A Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Franca fica no Paço Municipal 'Prefeito Dr. Ary Pedro Balieiro', localizado na Rua Frederico Moura, nº 1517 - Cidade Nova. O atendimento ocorre das 8h30 às 16h. O telefone do setor é (16) 3711-9083.

Priorize o atendimento virtual. A Central de Atendimento on-line pode ser acessada por meio do link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login.

O protocolo da defesa prévia também pode ser feito no Posto do Prefeitura Perto de Você localizado na Secretaria Municipal de Segurança, sito à Alameda Vicente Leporace, nº 4655 - Parque dos Pinhais. O atendimento deste posto ocorre das 8h às 16h. Os telefones do setor são (16) 3702-1426 e (16) 3711-9501.

 

Os recursos das decisões proferidas pela JARI AMBIENTAL devem obedecer o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021, a seguir transcrito:

 

"Art. 7º Os julgamentos da JARI AMBIENTAL serão públicos e as suas decisões publicadas sinteticamente no Diário Oficial do Município, valendo a publicação como notificação aos interessados.
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias corridos, que terá início na data da publicação no Diário Oficial do Município da decisão proferida pela JARI AMBIENTAL, caberá recurso do infrator ao COMDEMA, que confirmará ou reformará, motivadamente, a decisão recorrida.
§ 2º A decisão do COMDEMA constitui acórdão de segunda instância, dela não cabendo qualquer recurso a nível administrativo."

 

Os prazos devem obedecer o disposto no art. 9º do Regimento Interno da JARI AMBIENTAL (que pode ser acessado pelo link https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=2088&Itemid=2264), a seguir transcrito:

 

"Art. 9º A contagem dos prazos deste Decreto obedecerá o disposto neste artigo.
§ 1º O prazo que começar em dia não útil terá seu dia de início prorrogado para o dia útil imediato.
§ 2º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 3º O prazo que terminar em dia não útil considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4º Não será considerado útil o dia em que não houver expediente integral nas repartições públicas municipais."

 

Caso o autuado não concorde com a decisão proferida pela JARI AMBIENTAL, poderá apresentar recurso ao COMDEMA, no prazo indicado no art. 7º, § 1º, do Decreto nº 11.364, de 26 de novembro de 2021. O recurso deverá ser enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com todos os documentos que o autuado considerar importantes para a apreciação de seu recurso. Após o envio do recurso e dos documentos, estes serão anexados no processo por meio do qual o autuado apresentou sua defesa prévia (processo em que está a decisão da JARI AMBIENTAL) e encaminhados ao COMDEMA, que apreciará o recurso.

Está disponível um modelo de recurso ao COMDEMA no link https://drive.google.com/file/d/1RArl2wywL_fJK7OKgD1BHgrfLYEqgyEp/view?usp=sharing. Não há obrigatoriedade de que seja seguido este modelo, mas o recurso deve ter, no mínimo, as seguintes informações:

- Nome do autuado (recorrente) e CPF / CNPJ (deve ser enviada foto do CPF). OBS: se o autuado for pessoa jurídica, o recurso deverá ser apresentado em nome da pessoa jurídica, juntando-se, neste caso, documento que comprove que o recurso está sendo apresentado pelo responsável legal da pessoa jurídica ou por quem tenha recebido poderes para representá-la. Também é necessário juntar foto do CPF de quem está apresentando o recurso

- Endereço completo (rua, bairro e CEP)

- Telefone

- Número do Auto de Infração Ambiental (AIA)

- Número do processo por meio do qual foi apresentada a defesa prévia (este é o processo em que está a decisão da JARI AMBIENTAL, contra a qual o autuado apresenta seu recurso ao COMDEMA)

- Nome do procurador e foto de seu CPF (se houver). OBS: se o recurso for apresentado por procurador legalmente habilitado, este deverá estar acompanhado de procuração

- Pelo menos um endereço de e-mail para receber notificações do andamento do processo. OBS: Se o recurso for escrito a mão, o endereço de e-mail deve ser escrito com letra de forma e legível. Independentemente da indicação de endereço de e-mail, fica o autuado ciente de que deve acompanhar o andamento do processo em www.franca.sp.gov.br/processos, com o login e senha que lhe foram fornecidos quando do protocolo da defesa prévia, sendo sua responsabilidade solicitar novo login e senha se necessário.

A falta de informações pode prejudicar a correta apreciação do recurso.

Se não quiser enviar seu recurso por e-mail, o autuado poderá apresentar seu recurso pessoalmente, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Av. Nazira Aidar, nº 2400 - Parque dos Mutirantes, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h. Os telefones do setor são (16) 3727-0519 e (16) 3711-9440.

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