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A coleta de resíduos sólidos domiciliares consiste na atividade regular de recolhimento e de transporte do lixo gerado nas residências, no comércio e nos prédios públicos. O cidadão deve expor os resíduos, devidamente acondicionados na calçada, nos dias e horários corretos. Esse procedimento evita que o lixo se espalhe pelas vias, causando transtornos à população.
Em cada edifício habitado ou utilizado, é obrigatória a existência de vasilhame apropriado para coleta de lixo, provido de tampa, bem como a sua manutenção em boas condições de utilização e higiene, conforme previsto no art. 137 da Lei Municipal nº 2.047, de 07 de janeiro de 1972 (Código de Posturas do Município de Franca).
Configura infração ambiental "colocar o lixo ou entulho de qualquer natureza nas vias públicas sem estar o material devidamente acondicionado", conforme estabelecido pelo art. 63, inciso XVIII, da Lei Complementar Municipal nº 09, de 26 de novembro de 1996 (Código do Meio Ambiente do Município de Franca).
Para saber os dias e horários corretos da Coleta Domiciliar no seu bairro, clique aqui. |
DICAS PARA O CORRETO DESCARTE DE LIXO DOMICILIAR
- Exponha os resíduos domiciliares para a coleta habitual somente nos dias e nos horários programados.
- Utilize apenas dois terços da capacidade da embalagem para o invólucro não se romper, e lacre bem.
- Objetos pontiagudos ou cortantes, como vidro, agulhas, estiletes e espetos, devem ser colocados em caixas de papelão, como as do tipo longa vida, ou mesmo em garrafas PET.
- O descarte correto evita que os resíduos se espalhem pelas vias causando acidentes, atraindo vetores de doenças ou entupindo bocas de lobo, principalmente no período chuvoso.
Quanto menos tempo os sacos de lixo permanecerem expostos na calçada, melhor para todos! |