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Administração Municipal > Administração Direta > Conselhos Municipais >Conselho de Saúde

“ O trabalho do Conselho não deve ser confundido com o trabalho executivo do gestor de saúde. O gestor é o responsável pela execução da política de saúde, enquanto ao Conselho cabe propor as diretrizes dessa política acompanhando as ações e fiscalizando a utilização dos recursos”.

Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas, com poder deliberativo. Entre outras finalidades, servem para garantir a participação regular do cidadão:

- na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde e definição das metas com vistas ao alcance dos objetivos traçados para a política de saúde;

- na formulação das estratégias de implementação das políticas de saúde;

- no controle sobre a execução das políticas e ações de saúde; e

- no controle sobre a utilização dos recursos públicos da área de saúde.

É a forma de controle e participação da sociedade na definição e no acompanhamento da execução das políticas de saúde estabelecidas.

A existência e o funcionamento dos Conselhos de Saúde são requisitos exigidos para a habilitação ao recebimento dos recursos federais repassados fundo a fundo desde a edição da Lei Orgânica da Saúde em 1990. Recentemente, essa exigência foi reforçada pela EC nº 29/2000.

Os Conselhos são formados por representantes da população usuária do SUS, por prestadores de serviços , por profissionais de saúde e por representantes do governo.

Dentre as competências do Conselho, sejam Estaduais ou Municipais, encontram-se:

- a fiscalização da movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde e/ou Fundo de Saúde; e

- o estímulo à participação comunitária no controle da administração do Sistema de Saúde.

1 - O Conselho Municipal de Saúde de Franca foi criado através de Lei Municipal nº 3.946 de 1991, é formado por:

50% de representantes dos usuários

25% de trabalhadores na saúde

12,5 de prestadores de serviços em saúde

12,5% representantes do Gestor

Em Franca, somos 28 titulares e 28 suplentes

Os Conselheiros – usuários – são eleitos em suas comunidades :

Centros Comunitários

Associações de Moradores

Sindicatos

Movimentos Sociais

Entidades Cuidadoras de Idosos

Entidades de Portadores de Deficiência

2 – Com exceção dos representantes do Gestor, todos os outros segmentos são eleitos em assembléias – voto secretos ou não.

3- As reuniões ordinárias são mensais e as extraordinárias sempre que for necessário.

4 – Todas as reuniões são abertas à comunidade. Os convites são feitos pelos Diretores das Unidades, e temos uma presença considerável de usuários em todas as nossas reuniões.

5 – Todo assunto referente à saúde desde a aprovação dos planos municipais, da prestação de contas, reclamações, até informações sobre eventos e ações realizadas pela saúde municipal, é levado ao conhecimento e discussão nas reuniões do Conselho..



 

Sites que podem ser consultados 

www.saude.gov.br

www.conselho.saude.gov.br

- Conselho Municipal de Saúde: 3711–9477

 

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