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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

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O QUE É

O serviço tem como finalidade fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva.

Integra o conjunto de serviços do SUAS - Sistema Único  e oferece à população que vivencia vulnerabilidades sociais e relacionais, oportunidades de reflexão sobre as questões vivenciadas em seu dia a dia e estratégias para concretizar as suas potencialidades, habilidades, aptidões e interesses.

Possui caráter preventivo, protetivo e proativo frente a situações de vulnerabilidades e riscos sociais e relacionais, que possam resultar em rompimento de vínculos familiares e comunitários. É um dos serviços que materializam as seguranças socioassistenciais de acolhida, de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia, realizando um trabalho para a aquisição de competências pessoais e relacionais pelos participantes.

No Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), os participantes integram grupos conforme a sua faixa etária e as especificidades do ciclo de vida em que estão. E o trabalho nos grupos é planejado de forma coletiva, contando com a participação do técnico, orientadores sociais e usuários.

O trabalho realizado com os grupos é organizado em percursos progressivos, nos quais o compartilhamento de informações, orientações e vivências; a valorização da identidade pessoal e coletiva do grupo e da comunidade de que os participantes fazem parte; o incentivo à ampliação de vínculos de apoio e proteção na família e na comunidade, além do estímulo à participação nos diálogos, agendas públicas de interesse e demanda dos participantes.

Nos grupos, as atividades de natureza lúdica, como as artísticas, culturais, desportivas e esportivas, são exemplos de estratégias desenvolvidas para promover a convivência e a ressignificação de experiências conflituosas, violentas, traumáticas (vulnerabilidades relacionais) vivenciadas pelos usuários.

As vivências oportunizadas pelo SCFV auxiliam no desenvolvimento de competências para diferentes dimensões da vida associadas à relação consigo, com os outros e com o território: na aquisição de repertórios de comunicação mais efetivos, no desenvolvimento de relações de afetividade emancipadoras; na valorização da cultura local e dos conhecimentos tradicionais da comunidade; na socialização e no sentimento de pertença; na construção de projetos de vida, na participação social, entre outros.

 

PÚBLICO DO SERVIÇO 

  • Crianças de 0 a 6 anos, em prioridade:

  •    • Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  •    • Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
  •    • Crianças encaminhadas pelos Serviços da Proteção Social Especial;
  •    • Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário;
  •    • Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.

  • Crianças e Adolescentes de 6 a 17 anos, em prioridade:

                    •    • Crianças e Adolescentes encaminhados pelos Serviços da Proteção Social Especial, com prioridade as situações de acolhimento, trabalho infantil, sob medida protetiva       e/ou medida socioeducativa em meio aberto do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  •    • Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  •    • Crianças e adolescentes, cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
  •    • Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos;
  •    • Crianças e adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  •    • Crianças e adolescentes egressos da medida protetiva de acolhimento e medidas socioeducativas.

  • Jovens de 18 a 29 anos, com prioridade:

  •    • Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
  •    • Jovens em situação de isolamento;
  •    • Jovens com vivência de violência e/ou negligência;
  •    • Jovens fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
  •    • Jovens em situação de acolhimento;
  •    • Jovens egressos de medidas socioeducativas ou nos casos de cumprimento de medidas em meio aberto, determinado pela justiça até 21 anos;
  •    • Jovens egressos ou vinculados a programas de enfrentamento a violência, abuso e/ou exploração sexual;
  •    • Jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  •    • Jovens em situação de rua;
  •    • Jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências;
  •    • Jovens encaminhados pelos Serviços da Proteção Social Especial.

  • Pessoas Adultas de 30 a 59 anos, com prioridade:

  •    • Pessoas Adultas pertencentes à famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
  •    • Pessoas Adultas em situação de isolamento;
  •    • Pessoas Adultas com vivência de violência e/ou negligência;
  •    • Pessoas Adultas com defasagem escolar;
  •    • Pessoas Adultas em situação de acolhimento;
  •    • Pessoas Adultas vítimas e/ou vinculados a programas de enfrentamento a violência sexual;
  •    • Pessoas Adultas em situação de rua;
  •    • Pessoas Adultas em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências;
  •    • Pessoas Adultas encaminhados pelos Serviços da Proteção Social Especial.

Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, com prioridade:

   • Pessoas idosas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
   • Pessoas idosas de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
   • Pessoas idosas em situação de isolamento;
   • Pessoas idosas em vivência de violência e/ou negligência;
   • Pessoas idosas em situação de acolhimento;
   • Pessoas idosas em vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.

 

FORMAS DE ACESSO 

A entrada ou inserção nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) poderão ocorrer a partir de encaminhamentos realizados pela Rede SUAS, Rede Intersetorial (saúde, educação, etc.) e SGD (Sistema de Garantia de Direitos), Busca Espontânea e Busca Ativa.

SCFV FRANCA (PDF download)

FLUXO INSERÇÃO E DESLIGAMENTO NOS SERVIÇOS (PDF download)

 

REFERENCIAMENTO 

Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) são referenciados pelas Unidades Estatais de Proteção Social Básica - CRAS, o que compreende:

          •    • Receber orientações da Unidade de Referência alinhadas às normativas do SUAS;
  •    • Estabelecer compromissos, relações e procedimentos comuns específicos e ou complementares;
  •    • Estabelecer vínculos com o SUAS, integrando a rede de serviços socioassistenciais;
  •    • Observar fluxos e protocolos definidos pela Secretaria de Ação Social, referente a encaminhamentos, inserções, desligamentos, procedimentos e trocas de informações.
  •    • Todos os Blocos/Coletivos possuem um Técnico de Referência, profissional de nível superior vinculado à unidade de CRAS do território do SCFV.

 

UNIDADES EXECUTORAS 

Tabela

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