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Oxigenoterapia

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LEI Nº 6.872, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios, aos usuários carentes, de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar e dá outras providências.

Texto Principal

SIDNEI FRANCO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios a usuários da oxigenoterapia domiciliar.

Parágrafo Único - O benefício previsto no caput se dará, através do pagamento parcial de despesas com energia elétrica, gerada pela utilização dos equipamentos.

Art. 2º - O presente ato será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que fixará os critérios para concessão do benefício.

Parágrafo Único - A concessão fica limitada aos recursos previstos na Lei Orçamentária.

Art. 3º - As despesas relativas ao programa da presente Lei, onerarão recursos orçamentários na seguinte classificação:

Unidade Executora 020901 – Secretaria Mun. De Desenv.Humano e Ação Social

Programa  082440050 Fomento à Rede de Assistência Social - SEDHAS

Ação de Governo  2906 Manut.custeio de energia elétrica Oxigenoterapia Domiciliar

Elemento de Despesa 33904800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Recurso  0151000 Assistência Social - Geral

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franca, aos 10 de julho de 2007.

SIDNEI FRANCO DA ROCHA

PREFEITO

Texto original arquivado em livro próprio na Câmara Municipal de Franca.

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