LEI Nº 6.872, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios, aos usuários carentes, de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar e dá outras providências.
SIDNEI FRANCO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios a usuários da oxigenoterapia domiciliar.
Parágrafo Único - O benefício previsto no caput se dará, através do pagamento parcial de despesas com energia elétrica, gerada pela utilização dos equipamentos.
Art. 2º - O presente ato será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que fixará os critérios para concessão do benefício.
Parágrafo Único - A concessão fica limitada aos recursos previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - As despesas relativas ao programa da presente Lei, onerarão recursos orçamentários na seguinte classificação:
Unidade Executora 020901 – Secretaria Mun. De Desenv.Humano e Ação Social
Programa 082440050 Fomento à Rede de Assistência Social - SEDHAS
Ação de Governo 2906 Manut.custeio de energia elétrica Oxigenoterapia Domiciliar
Elemento de Despesa 33904800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Recurso 0151000 Assistência Social - Geral
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, aos 10 de julho de 2007.
SIDNEI FRANCO DA ROCHA
PREFEITO