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--- AÇÃO SOCIAL

Plano Municipal pela Primeira Infância

            A Prefeitura de Franca apresenta para consulta pública o 1º Plano Municipal pela Primeira Infância, elaborado conjuntamente pela Administração Pública,  Sistema de Garantia de Direitos e Comunidade, com ampla participação das crianças de 00 a 06 anos de idade e suas famílias.
 
             A proposta para o período de 2024 a 2034 estará disponível no site da Prefeitura de Franca https://www.franca.sp.gov.br/ a partir do dia 06 de maio de 2024 até o dia 06 de junho de 2024. As contribuições e sugestões deverão ser enviadas via email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
            O Plano Municipal pela Primeira Infância é o principal documento orientador do Poder Executivo e Legislativo para elaboração e financiamento de políticas públicas para crianças de 00 a 06 anos de idade, bem como, para o trabalho de todos os demais Atores do Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Franca.
 
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

 

Estudo de Impacto de Vizinhança

Administração Municipal > Administração Direta > Secretaria Ação Social > Rede SUAS>Proteção Social Especial>CREAS III - POP RUA>Estudo de Impacto de Vizinhança

Estudo de Impacto de Vizinhança para instalação dos serviços para população de rua no prédio público municipal da rua Coronel
Tamarindo, 2851 - Vila Formosa.

Pesquisa de Avaliação:

Ata Audieência Pública 12 de maio de 2021:

Ata Audiência Pública 12 de maio de 2021 participações pelo chat:

CREAS III POP RUA

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A Proteção Social Especial organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.

Considerando os níveis de agravamento, a natureza e a especificidade do trabalho social ofertado, a atenção na Proteção Social Especial organiza-se sob dois níveis de complexidade: Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexidade.

 

CENTRO POP - Território de Abrangência: Municipal

Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Vila Formosa
Telefone: (16) 3711-9240
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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-Feira das 8 às 17 horas

Chefe de Setor Administrativo CENTRO POP: Karina Marques da Silva
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Oxigenoterapia

LEI Nº 6.872, DE 10 DE JULHO DE 2007.


Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios, aos usuários carentes, de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar e dá outras providências.

 
SIDNEI FRANCO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,


FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte LEI:


 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios a usuários da oxigenoterapia domiciliar.


 Parágrafo Único - O benefício previsto no caput se dará, através do pagamento parcial de despesas com energia elétrica, gerada pela utilização dos equipamentos.


Art. 2º - O presente ato será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que fixará os critérios para concessão do benefício.


Parágrafo Único - A concessão fica limitada aos recursos previstos na Lei Orçamentária.


Art. 3º - As despesas relativas ao programa da presente Lei, onerarão recursos orçamentários na seguinte classificação:


Unidade Executora 020901 – Secretaria Mun. De Desenv.Humano e Ação Social

Programa  082440050 Fomento à Rede de Assistência Social - SEDHAS

Ação de Governo  2906 Manut.custeio de energia elétrica Oxigenoterapia Domiciliar

Elemento de Despesa 33904800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Recurso  0151000 Assistência Social - Geral

 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Franca, aos 10 de julho de 2007.
SIDNEI FRANCO DA ROCHA
PREFEITO



DECRETO Nº 8.987, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 
Regulamenta a concessão de benefícios, a usuários carentes, de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar, instituído pela Lei nº 6.872/2007, e dá outras providências.

  
SIDNEI FRANCO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei 6.872, de 10 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios, aos usuários carentes, de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar, em especial ao seu artigo 2º,

 
D E C R E T A


Art. 1º - A concessão a usuários carentes, de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar, instituído pela Lei nº 6.872, de 10 de julho de 2007, fica regulamentado nos termos deste Decreto.


Art. 2º - O fornecimento será através de Vale Social, em caráter de auxílio complementar, no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos usuários carentes, identificados nos termos deste Decreto, tendo como finalidade contribuir com o pagamento parcial, das despesas com energia elétrica, geradas pelo uso do aparelho de oxigenoterapia.


Art. 3º - A organização, execução e acompanhamento do benefício, serão de responsabilidade conjunta da Secretarias Municipal de Desenvolvimento Humano e Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde.

 
Art. 4º - São condições para receber o benefício da concessão:
I.  Ter uma renda pessoal de até um salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos.
II. Ter indicação médica, através de laudo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, sobre a necessidade da instalação domiciliar do serviço de oxigenoterapia.


Parágrafo Único: Terão atendimento preferencial os usuários menores de 12 (doze) anos e os maiores de 60 (sessenta) anos.


Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde:
 I.   Avaliação médica indicando o uso do serviço de oxigenoterapia domiciliar.
II.  Encaminhamento do usuário à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Ação Social, para avaliação das condições sócio econômicas, indicando a data do início do tratamento.
III. Encaminhamento mensal à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Ação Social da relação dos usuários atendidos nesse serviço e dos desligamentos ocorridos.


Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Ação Social, a responsabilidade de:
I.   Avaliação e acompanhamento social de todos os beneficiários do serviço de oxigenoterapia domiciliar.
II.  Conceder o benefício previsto na Lei 6.872/2007, aos usuários identificados e triados e que enquadrem nas regras do programa.
III. Conceder aos beneficiários do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, que atendam aos critérios descritos no artigo 4º, deste Decreto, um auxílio complementar para fins específico de contribuição nas despesas de energia elétrica, geradas pela utilização dos aparelhos de oxigenoterapia.
IV. Encaminhamento à CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, do laudo médico individualizado, acompanhado de cópia da fatura de energia elétrica do domicilio do beneficiado.


Art. 7º - Caberá às famílias beneficiadas, a responsabilidade de:
I.   Disponibilizar os documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Ação Social, para averiguação de critérios de enquadramento no benefício do serviço de oxigenoterapia domiciliar.
II.   Utilizar o auxílio financeiro recebido da Prefeitura Municipal de Franca, para fim específico de pagamento de despesas com energia elétrica.
III.  A obrigação de pagar regularmente suas contas de energia elétrica, evitando acarretar o cancelamento do recebimento do auxílio financeiro.


Art. 8º - Os recursos a serem disponibilizados para o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar correm à conta e nos limites da disponibilidade financeira e da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Executora 020901 – Secretaria Mun. De Desenv.Humano e Ação Social

Programa  082440050 Fomento à Rede de Assistência Social - SEDHAS

Ação de Governo  2906 Manut.custeio de energia elétrica Oxigenoterapia Domiciliar

Elemento de Despesa 33904800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Recurso  0151000 Assistência Social - Geral


Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Franca, aos 18 de dezembro de 2007.
SIDNEI FRANCO DA ROCHA
PREFEITO

Família de origem

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 9.022, DE 20 DE ABRIL DE 2021


Revoga a Lei 8.784, de 21 de março de 2019, para ampliar o Benefício Temporário de Transferência de Renda às Famílias de Origem, Natural, Extensa e rede social de apoio primária de crianças e adolescentes, Pessoa Com Deficiência, Pessoa Idosa, bem como aos jovens egressos dos serviços de acolhimento institucional para suporte na organização da vida autônoma, cujos beneficiários encontram-se em situação de risco pessoal e/ou social, que necessitam de fortalecimento, manutenção ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários para proteção integral dos seus direitos, altera o Orçamento do Município, e dá outras disposições.

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA, a seguinte LEI:


Art. 1º Fica a Prefeitura de Franca, por meio da Secretaria de Ação Social, autorizada a conceder auxílio financeiro aos membros da Família de Origem, natural ou extensa, e representantes da rede social de apoio primária, que se responsabilizem pelos cuidados das crianças ou adolescentes, pessoas com deficiência e pessoa idosa, atendidas pela Proteção Social Especial do Município, visando prevenir o acolhimento ou a permanência prolongada em serviço de acolhimento em consonância com as respectivas normativas que encontram-se em vigência.

  • 1º - O auxílio referido no caput do artigo abrange também os jovens inseridos em serviços de acolhimento institucional que alcançaram a maioridade sem perspectiva de reintegração familiar para que possam ter condições mínimas de sobrevivência.
  • 2º - O Auxílio financeiro proposto no caput do artigo, se destina ainda à Pessoa Com Deficiência e Pessoa Idosa, em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, cujas famílias não possuam meios de prover suas necessidades e cuidados da vida diária, objetivando ainda o não rompimento dos vínculos familiares e sociais e a não institucionalização.


Art. 2º O Benefício Temporário será concedido pela Secretaria de Ação Social após estudo técnico das unidades de proteção social especial, na identificação da violação de seus direitos, às famílias do público alvo, residentes no Município de Franca há pelo menos 01 (um) ano, comprovados através de contrato de aluguel, ou inscrição no Cadastro Único do Município, ou recibos de pagamento de tarifas (água, luz e telefone) ou declaração emitida pelos serviços públicos da rede socioassistencial do Município.

  • 1º A concessão do Benefício Temporário de Transferência de Renda será realizada pelo CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) após solicitação, estudo e avaliação, pelas equipes técnicas da referida unidade e/ou dos Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, integrantes da Proteção Social Especial, vinculados à Secretaria de Ação Social do Município.
  • 2º A concessão do Benefício Temporário de Transferência de Renda às Pessoas com Deficiência e Idosos(as), será realizada pelo CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) após solicitação, estudo e avaliação, pelas equipes técnicas da referida unidade, junto ao beneficiário ou conjuntamente com às respectivas famílias.
  • 3º A manutenção do benefício estará condicionada ao cumprimento dos objetivos do Plano de Acompanhamento Familiar e outras necessidades identificadas pelas equipes técnicas do CREAS e dos Serviços de Acolhimento Familiar e Institucional.


Art. 3º O valor do benefício a ser concedido será de 17 (dezessete) Unidades Fiscais do Município de Franca, por Família de Origem, natural ou extensa, e representantes da rede social de apoio primária.


Parágrafo único. O valor do benefício, excepcionalmente, poderá ser acrescido de 8,5 unidades fiscais do Município de Franca, mediante criteriosa avaliação técnica, elaboração de requerimento devidamente instruído, analisado e deliberado pela Secretaria Municipal de Ação Social, observada a disponibilidade orçamentária.


Art. 4º O Benefício Temporário de Transferência de Renda será concedido pelo prazo de até 02 (dois) anos por criança, adolescente ou jovem, pessoa com deficiência ou pessoa idosa, com reavaliação de sua manutenção a cada 06 (seis) meses pelos técnicos dos serviços citados no § 1º, 2º e 3º do artigo 2º da presente lei.

  • 1º Excepcionalmente o benefício poderá ser concedido novamente ou ter o prazo estendido quando avaliada sua necessidade para garantia da permanência da criança ou adolescente, da Pessoa Com Deficiência ou Pessoa Idosa, na família.
  • 2º Identificada a necessidade poderá ocorrer a alteração do titular beneficiário desde que comprovada e imprescindível à sua sobrevivência.
  • 3º O benefício poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer momento, por solicitação do CREAS, mediante avaliação técnica fundamentada.


Art. 5º O presente Benefício Temporário de Transferência de Renda, representa instrumento de ação da política de atendimento socioassistencial do Município, previsto no art. 86 e art. 87, incisos II e VI, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990), nos arts. 3º, 47 e 79 inciso IV, ambos do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro, de 2003 e nos art. 39 e 40 do Estatuto da Pessoa Com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.


Parágrafo único. As famílias atendidas pelo Benefício Temporário de Transferência de Renda deverão receber atenção prioritária das demais políticas de atendimento, em especial saúde, educação e habitação, com vistas ao encerramento da transferência de renda e à autonomia do núcleo familiar.


Art. 6º As famílias beneficiárias permanecerão sob o acompanhamento sócio familiar do(s) técnico(s) das unidades de Proteção Social Especial


Art. 7º A ação de governo "2241 - Programa de Proteção à criança/adolescente e jovem", integrante das Leis nº 8.585/2017 - Plano Plurianual, nº 8.936/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nº 8.958/2020 - Lei Orçamentária Anual, inclusive seus anexos, passa a vigorar com a descrição "2241 - Programa de Proteção à criança/adolescente/jovem/idoso/pcd".


Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Federais nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento Fiscal de 2021, aprovado através da Lei nº 8.958, de 10 de dezembro de 2020, mediante abertura de créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 675.749,66 (seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) nas seguintes classificações:

020602 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

082442025 FOMENTO À REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

2241 Programa de Proteção a criança/adolescente e jovem

33904800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Fonte: 015100000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL R$ 205.000,00

2253 Parcerias com o Terceiro Setor - Assistência Social - Rec. União

33503900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 055001272 TR. DEP.PROMOÇÃO VICENTINA - TERMO 0212/2018 - 1/53/89.492-3 R$ 323.110,96

Fonte: 055001273 TR. INST.ESPÍRITA NOSSO LAR - TERMO 0213/2018 - 1/53/89.492-3 R$ 147.638,70


Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de:

I - Superávit financeiro, verificado no balanço do exercício anterior, vinculado à fonte/aplicação "055005138 - Tr. FRANCABL MAC FNAS - 1/53-1/89.492-3", no valor R$ 470.749,66 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

II - Anulação no mesmo programa, "082442025 Fomento à Rede de Assistência Social - FMAS", ação "2251 Parcerias com o Terceiro Setor - Assistência Social - Rec. Tesouro Municipal", categoria "33503900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", fonte/aplicação "015001272 Tr. Departamento de Promoção Vicentina - Termo 0212/2018" no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).


Art. 9º A aplicação da presente Lei observará a disponibilidade anual do Orçamento do Município de Franca.


Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8784, de 21 de março de 2019.


Prefeitura Municipal de Franca, 20 de abril de 2021.
ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
PREFEITO

 

Orientações Programa Renda Franca

NOVAS ORIENTAÇÕES 13/05/2021

 

  ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA RENDA FRANCA

Antes de iniciar sua inscrição, LEIA atentamente a Lei Municipal n.º 8.994/2021 e o Decreto Municipal n.º 11.215/2021, publicado no Diário Oficial do dia 16/03/2021.

Poderão candidatar-se para participar do Programa Renda Franca, pessoas que COMPROVEM:

  • Estar desempregado há mais de 6 (seis) meses;

  • Residência no município de Franca há mais de 3 (três) anos;

  • Renda familiar per capita até meio salário-mínimo, ou seja, que o resultado da soma da renda familiar dividida pelo número de membros da família seja até R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

 

NÃO poderão candidatar-se para participar do Programa Renda Franca, pessoas que:

  • Tenham vínculo de emprego formal ativo;

  • Receba benefício previdenciário (exemplo: aposentadoria, auxílio-doença, auxilio – reclusão, etc) ou assistencial (exemplo: Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS) ou seguro-desemprego;

  • Residência no município de Franca há MENOS de 3 (três) anos;

  • Possua renda familiar per capita acima de meio salário-mínimo, ou seja, que o resultado da soma da renda familiar dividida pelo número de membros da família seja MAIOR que R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

 

IMPORTANTE:

 

Apenas 1 (um) membro da família poderá candidatar-se para participar do Programa Renda Franca.

Cada membro da família poderá ser inserido em uma única composição familiar, ou seja, não será possível que uma mesma pessoa apareça na inscrição de mais de um candidato.

Lembrando que para completar as 1000 vagas do Programa Renda Franca, serão disponibilizadas nesse segundo período de inscrições 575 vagas que serão preenchidas de acordo com a pontuação e classificação do candidato.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: A PARTIR DAS 14h00 de 13/05/2021 até AS 23h59 de 27/05/2021

 

IMPORTANTE: toda a inscrição será realizada por meio do formulário eletrônico https://rendafranca.franca.sp.gov.br/, bem como o acompanhamento de todo o processo, inclusive em caso de recurso.

 

Você realizará um cadastro e terá uma senha pessoal. Para isso você precisará ter em mãos seus documentos pessoais e um e-mail (endereço eletrônico).

 

As dúvidas poderão ser elucidadas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo número: (16) 3711-9814  Whatsapp (Clique aqui para iniciar a conversa) de segunda à sexta-feira das 09h às 16h

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Antes de iniciar a inscrição separe todos os documentos abaixo

A imagem desses documentos precisará ser anexada no momento da inscrição, você poderá tirar FOTO ou ESCANEAR (formato PDF). Observe se a imagem está nítida e contém a informação solicitada antes de anexar a imagem do documento.

DOCUMENTOS DO CANDIDATO - CHECK LIST

RG

FOTO/PDF dos dois lados do documento (foto e dados)

CPF

FOTO/PDF Não necessita se RG tiver

Comprovante de Endereço

FOTO/PDF Conta de energia elétrica-CPFL ou água-SABESP do mês anterior (abril/2021)

Comprovante de Desemprego

período igual ou superior a 6 meses

FOTO/PDF Carteira de Trabalho – todas as páginas e/ou extrato de recebimento de seguro-desemprego

Comprovante de Residência em Franca há mais de 3 anos

 

Nesse comprovante observar se consta seu nome, cidade de Franca e data há mais de 3 anos.

Caso utilize comprovante em nome dos filhos, eles precisam estar na sua composição familiar na inscrição.

FOTO/PDF pode ser 1 (um) dos documentos abaixo:

  • declaração de frequência escolar dos filhos nos últimos três anos; ou

  • comprovante de votação nas últimas eleições em Franca (2020 – 2018), se apresentar este comprovante colocar junto o Título de Eleitor; ou

  • Carteira de vacinação pessoal ou dos filhos (na carteira precisa ter a informação Nome, da cidade FRANCA e as datas das vacinas últimos três anos); ou

  • Contrato de aluguel (últimos três anos); ou

  • Declaração de atendimento nos últimos três anos; ou

  • cartão UBS (se utilizar esse documento precisa constar Nome, a cidade FRANCA e as datas de atendimento – últimos três anos).

Somente para Candidatos com Deficiência

Laudo Médico com CID

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA – CHECK LIST

RG ou Certidão de Nascimento

FOTO/PDF de todos os membros da família

CPF

FOTO/PDF de todos os membros da família (não necessita se RG ou Certidão de Nascimento tiver)

Comprovante Renda Familiar

FOTO/PDF de todos os membros da família acima de 16 anos

Holerite ou folha de pagamento ou demonstrativo de pagamento ou autodeclaração se não tiver registro em carteira

Se algum membro familiar possuir deficiência

Laudo Médico com CID

IMPORTANTE: Quando enviar a documentação conferir se todos foram anexados no local indicado, pois a falta de documentos desclassifica o candidato.

DURANTE TODO PERÍODO DE INSCRIÇÃO O CANDIDATO PODERÁ EDITAR E COMPLEMENTAR INFORMAÇÕES.

 

A classificação dos candidatos ao Programa Renda Franca seguirá a seguinte pontuação:

 

  • Atendimento e/ou Acompanhamento em serviços socioassistenciais 1 (um) ponto.

  • Residência no município há mais de 3 (três) anos - 1 (um) ponto.

  • Situação de desemprego por período igual ou superior a 6 (seis) meses - 1 (um) ponto.

  • Renda familiar per capta até ½ salário mínimo - 1 (um) ponto.

  • Família monoparental (família em que somente uma pessoa exerce a função de cuidado, arcando com todas as responsabilidades de criação de seus filhos) – 1 (um) ponto.

  • Família com Crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento institucional (abrigo ou casa lar) ou familiar (família acolhedora) - 1 (um) ponto.

  • Família com Adolescentes sob medida socioeducativa de liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade ou semi-liberdade ou internação - 1 (um) ponto.

  • Família com pessoa com deficiência na sua composição- 1 (um) ponto.

 

Rede SUAS (Sistema Único de Assistência Social) de Franca

Unidades Executoras dos Serviços Socioassistenciais

  • CRAS Centro

  • CRAS Leste

  • CRAS Norte

  • CRAS Oeste

  • CRAS Sul

  • CREAS Centro

  • CREAS Moema

  • CENTRO Pop

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

  • Coletivos Pastoral do Menor – Aeroporto II e III, Luiza 2, Palmeiras, Paulistano, São Sebastião, Zelinda.

  • Coletivo ESAC

  • Coletivo Casa do Pão – City Petrópolis.

  • Coletivo Fundação Judas Iscariotes – Paulistano

  • Coletivo Obras Assistenciais IMA – Campo Belo

  • Coletivo INFACAP – Chico Júlio

  • Coletivo PROREAVI – Aeroporto I

  • Coletivo LBV

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas

  • Coletivo Lions Sobral - Norte

  • Coletivos Fundação Judas Iscariotes – Centro e Leste

  • Coletivo Avelina – Aeroporto

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

  • Coletivos 1 e 2 – ADEFI

  • Coletivo 3 – Estrela de Davi

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

  • ESAC

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – Centro Dia Idosos

  • LASEP Coletivo Oeste e Centro

  • Casa São Camilo de Lellis

  • Fundação Judas Iscariotes

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – Centro Dia Pessoa com Deficiência

  • APAE

  • Sociedade dos Cegos

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – Unidade Referenciada Pessoa com Deficiência

  • APAE

  • CAMINHAR

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – No Domicílio

  • Casa São Camilo de Lellis

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – Abrigo Provisório

Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – Casa de Passagem

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

  • Recanto Esperança

  • IJEPAM

Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência

  • ADEFI

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – ILPI

  • Fundação Judas Iscariotes – Lar de Ofélia

  • São Vicente

  • Eurípedes Barsanulfo – LIEB

  • Nosso Lar

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência – Residencia Inclusiva

  • Fundação Judas Iscariotes

  • Serviço de Acolhimento em República

  • Casa de Apoio Dom Pedro Luiz

CMDCA

cmdca logo2017CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE FRANCA - SP

Av. Champagnat, 1808 - Centro - Franca/SP
Sala 17
Fone (16) 3721-4918
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Diretoria - Biênio 2016/2018
Presidente: Luís Fernando Nascimento
Vice-Presidente: Vanessa Aparecida Barbosa Tristão
1º Secretária: Cristiane Paula Oliveira
2ª Secretária: Lígia Gonçalves Dias Pedrosa

Definição
O Conselho de Direitos é uma instância democrática, garantida pela Constituição, destituída de personalidade jurídica, com poder político.
Trata-se de um órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis. Nele está assegurada a participação popular paritária por meio das organizações representativas da sociedade civil.

CARACTERÍSTICA
Define-se como: órgão colegiado, composto paritariamente, independente e autônomo.

FINALIDADE
Deliberativo de políticas e demais questões de mérito relativas à criança e ao adolescente.
Controlador das ações sobre crianças e adolescentes.

VINCULAÇÃO
É vinculado a um órgão do governo para garantir infra-estrutura ao seu funcionamento, constituindo-se como Unidade Orçamentária. A vinculação, de nenhuma maneira, implica em subordinação.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE DIREITOS
- Deliberar sobre a política dos direitos da criança e do adolescente;
- Controlar politicamente as ações para crianças e adolescentes evitando práticas e programas paralelos, desperdício de recursos públicos e vazios atendimentos;
- Promover se necessário reordenamento institucional nas estruturas governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
- Inscrever programas governamentais e não-governamentais de atenção à criança e ao adolescente;
- Conceder registro de funcionamento às entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
- Promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos da política para infância e a adolescência;
- Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
- Coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

Este bloco trata basicamente da compreensão do estatuto da Criança e do Adolescente, com seu paradigma básico da proteção integral, e sua aplicação operacional no âmbito dos conselhos municipais de direitos como instância pública, formulador de políticas, deliberador e controlador de ações. Foram ressaltados as principais indagações, desafios, mecanismos e funções prioritárias.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE FUNCIONAMENTO DO CMDCA
PLENÁRIO
Instância soberana e deliberativa do Conselho
(reúne-se ordinária e extraordinariamente; com o quorum de maioria absoluta insta-se o pleno e com maioria dos presentes pode deliberar sobre o mérito de suas matérias).
MESA DIRETORA
Presidente e Vice-Presidente
COMISSÃO TEMÁTICA
Instância permanente composta pelos conselheiros para analisar, opinar e emitir parecer sobre matérias em pauta no Conselho.
SECRETARIA EXECUTIVA
Composta por técnicos auxiliares para prestar assessoria a apoio ao funcionamento do Conselho: operacionalizar as decisões plenárias; publicar resoluções; secretariar plenárias; assessorar tecnicamente as práticas de rotina do Conselho; gerenciar os procedimentos burocráticos e administrativos.

 

Prefeitura Municipal de Franca

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