Antigo Novo  Fotos Oficiais 

--- AÇÃO SOCIAL

Estudo de Impacto de Vizinhança

Administração Municipal > Administração Direta > Secretaria Ação Social > Rede SUAS>Proteção Social Especial>CREAS III - POP RUA>Estudo de Impacto de Vizinhança

Estudo de Impacto de Vizinhança para instalação dos serviços para população de rua no prédio público municipal da rua Coronel
Tamarindo, 2851 - Vila Formosa.

Pesquisa de Avaliação:

Ata Audieência Pública 12 de maio de 2021:

Ata Audiência Pública 12 de maio de 2021 participações pelo chat:

CREAS III POP RUA

Administração Municipal > Administração Direta > Secretaria Ação Social > Rede SUAS>Proteção Social Especial>CREAS III>

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A Proteção Social Especial organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.

Considerando os níveis de agravamento, a natureza e a especificidade do trabalho social ofertado, a atenção na Proteção Social Especial organiza-se sob dois níveis de complexidade: Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexidade.

 

CREAS III - Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Território de Abrangência: Municipal

 

Endereço: Rua Coronel Tamarindo, 2851 - Vila Formosa - Como chegar: CLIQUE AQUI

Telefone / WhatsApp: 16. 3702-8667

                                   16. 99603-3456

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Chefe de Setor Administrativo do Centro Pop: Karina Marques da Silva

Família de origem

LEI Nº 9.022, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Legislação Relacionada
Ementa

Revoga a Lei 8.784, de 21 de março de 2019, para ampliar o Benefício Temporário de Transferência de Renda às Famílias de Origem, Natural, Extensa e rede social de apoio primária de crianças e adolescentes, Pessoa Com Deficiência, Pessoa Idosa, bem como aos jovens egressos dos serviços de acolhimento institucional para suporte na organização da vida autônoma, cujos beneficiários encontram-se em situação de risco pessoal e/ou social, que necessitam de fortalecimento, manutenção ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários para proteção integral dos seus direitos, altera o Orçamento do Município, e dá outras disposições.

Texto Principal

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA, a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica a Prefeitura de Franca, por meio da Secretaria de Ação Social, autorizada a conceder auxílio financeiro aos membros da Família de Origem, natural ou extensa, e representantes da rede social de apoio primária, que se responsabilizem pelos cuidados das crianças ou adolescentes, pessoas com deficiência e pessoa idosa,  atendidas pela Proteção Social Especial do Município, visando prevenir o acolhimento ou a permanência prolongada em serviço de acolhimento em consonância com as respectivas normativas que encontram-se em vigência.

§ 1º. -  O auxílio referido no caput do artigo abrange também os jovens inseridos em serviços de acolhimento institucional que alcançaram a maioridade sem perspectiva de reintegração familiar para que possam ter condições mínimas de sobrevivência.

§ 2º. -  O Auxílio financeiro proposto no caput do artigo, se destina ainda à Pessoa Com Deficiência e Pessoa Idosa, em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, cujas famílias não possuam meios de prover suas necessidades e cuidados da vida diária, objetivando ainda o não rompimento dos vínculos familiares e sociais e a não institucionalização.

Art. 2º - O Benefício Temporário será concedido pela Secretaria de Ação Social após estudo técnico das unidades de proteção social especial, na identificação da violação de seus direitos, às famílias do público alvo, residentes no Município de Franca há pelo menos 01 (um) ano, comprovados através de contrato de aluguel, ou inscrição no Cadastro Único do Município, ou recibos de pagamento de tarifas (água, luz e telefone) ou declaração emitida pelos serviços públicos da rede socioassistencial do Município.

§ 1º -   A concessão do Benefício Temporário de Transferência de Renda será realizada pelo CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) após solicitação, estudo e avaliação, pelas equipes técnicas da referida unidade e/ou dos Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, integrantes da Proteção Social Especial, vinculados à Secretaria de Ação Social do Município.

§ 2º -   A concessão do Benefício Temporário de Transferência de Renda às Pessoas com Deficiência e Idosos(as), será realizada pelo CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) após solicitação, estudo e avaliação, pelas equipes técnicas da referida unidade, junto ao beneficiário ou conjuntamente com às respectivas famílias.

§ 3º -   A manutenção do benefício estará condicionada ao cumprimento dos objetivos do Plano de Acompanhamento Familiar e outras necessidades identificadas pelas equipes técnicas do CREAS e dos Serviços de Acolhimento Familiar e Institucional.

Art. 3º - O valor do benefício a ser concedido será de 17 (dezessete) Unidades Fiscais do Município de Franca, por Família de Origem, natural ou extensa, e representantes da rede social de apoio primária.

Parágrafo Único - O valor do benefício, excepcionalmente, poderá ser acrescido de 8,5 unidades fiscais do Município de Franca, mediante criteriosa avaliação técnica, elaboração de requerimento devidamente instruído, analisado e deliberado pela Secretaria Municipal de Ação Social, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º - O Benefício Temporário de Transferência de Renda será concedido pelo prazo de até 02 (dois) anos por criança, adolescente ou jovem, pessoa com deficiência ou pessoa idosa, com reavaliação de sua manutenção a cada 06 (seis) meses pelos técnicos dos serviços citados no § 1º, 2º e 3º do artigo 2º da presente lei.

§ 1º -   Excepcionalmente o benefício poderá ser concedido novamente ou ter o prazo estendido quando avaliada sua necessidade para garantia da permanência da criança ou adolescente, da Pessoa Com Deficiência ou Pessoa Idosa, na família.

§ 2º -   Identificada a necessidade poderá ocorrer a alteração do titular beneficiário desde que comprovada e imprescindível à sua sobrevivência.

§ 3º -   O benefício poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer momento, por solicitação do CREAS, mediante avaliação técnica fundamentada.

Art. 5º - O presente Benefício Temporário de Transferência de Renda, representa instrumento de ação da política de atendimento socioassistencial do Município, previsto no art. 86 e art. 87, incisos II e VI, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990), nos arts. 3º, 47 e 79 inciso IV, ambos do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro, de 2003 e nos art. 39 e 40 do Estatuto da Pessoa Com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Parágrafo único. As famílias atendidas pelo Benefício Temporário de Transferência de Renda deverão receber atenção prioritária das demais políticas de atendimento, em especial saúde, educação e habitação, com vistas ao encerramento da transferência de renda e à autonomia do núcleo familiar.

Art. 6º - As famílias beneficiárias permanecerão sob o acompanhamento sócio familiar do(s) técnico(s) das unidades de Proteção Social Especial

Art. 7º - A ação de governo “2241 - Programa de Proteção à criança/adolescente e jovem”, integrante das Leis nº 8.585/2017 - Plano Plurianual, nº 8.936/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nº 8.958/2020 - Lei Orçamentária Anual, inclusive seus anexos, passa a vigorar com a descrição “2241 - Programa de Proteção à criança/adolescente/jovem/idoso/pcd”.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições das Leis Federais nº. 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, a proceder a alterações no Orçamento Fiscal de 2021, aprovado através da Lei nº. 8.958, de 10 de dezembro de 2020, mediante abertura de créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 675.749,66 (seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) nas seguintes classificações:

020602 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                    

082442025 FOMENTO À REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS                

2241 Programa de Proteção a criança/adolescente e jovem                             

33904800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                                   

Fonte: 015100000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL                                                R$ 205.000,00

2253 Parcerias com o Terceiro Setor - Assistência Social - Rec. União           

33503900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                                 

Fonte: 055001272 TR. DEP.PROMOÇÃO VICENTINA - TERMO 0212/2018 - 1/53/89.492-3      R$ 323.110,96

Fonte: 055001273 TR. INST.ESPÍRITA NOSSO LAR - TERMO 0213/2018 -1/53/89.492-3          R$ 147.638,70                                                                                               

            Parágrafo Único - Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo são oriundos de:

            I - Superávit financeiro, verificado no balanço do exercício anterior, vinculado à fonte/aplicação “055005138 - Tr. FRANCABL MAC FNAS - 1/53-1/89.492-3”, no valor R$ 470.749,66 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

            II - Anulação no mesmo programa, “082442025 Fomento à Rede de Assistência Social - FMAS”, ação “2251 Parcerias com o Terceiro Setor - Assistência Social - Rec. Tesouro Municipal”, categoria “33503900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica”, fonte/aplicação “015001272 Tr. Departamento de Promoção Vicentina - Termo 0212/2018” no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).

Art. 9º - A aplicação da presente Lei observará a disponibilidade anual do Orçamento do Município de Franca.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.          

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8784, de 21 de março de 2019.

Prefeitura Municipal de Franca, 20 de abril de 2021.

ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA

PREFEITO

Texto original arquivado em livro próprio na Câmara Municipal de Franca.

Orientações Programa Renda Franca

NOVAS ORIENTAÇÕES 13/05/2021

 

  ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA RENDA FRANCA

Antes de iniciar sua inscrição, LEIA atentamente a Lei Municipal n.º 8.994/2021 e o Decreto Municipal n.º 11.215/2021, publicado no Diário Oficial do dia 16/03/2021.

Poderão candidatar-se para participar do Programa Renda Franca, pessoas que COMPROVEM:

  • Estar desempregado há mais de 6 (seis) meses;

  • Residência no município de Franca há mais de 3 (três) anos;

  • Renda familiar per capita até meio salário-mínimo, ou seja, que o resultado da soma da renda familiar dividida pelo número de membros da família seja até R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

 

NÃO poderão candidatar-se para participar do Programa Renda Franca, pessoas que:

  • Tenham vínculo de emprego formal ativo;

  • Receba benefício previdenciário (exemplo: aposentadoria, auxílio-doença, auxilio – reclusão, etc) ou assistencial (exemplo: Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS) ou seguro-desemprego;

  • Residência no município de Franca há MENOS de 3 (três) anos;

  • Possua renda familiar per capita acima de meio salário-mínimo, ou seja, que o resultado da soma da renda familiar dividida pelo número de membros da família seja MAIOR que R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

 

IMPORTANTE:

 

Apenas 1 (um) membro da família poderá candidatar-se para participar do Programa Renda Franca.

Cada membro da família poderá ser inserido em uma única composição familiar, ou seja, não será possível que uma mesma pessoa apareça na inscrição de mais de um candidato.

Lembrando que para completar as 1000 vagas do Programa Renda Franca, serão disponibilizadas nesse segundo período de inscrições 575 vagas que serão preenchidas de acordo com a pontuação e classificação do candidato.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: A PARTIR DAS 14h00 de 13/05/2021 até AS 23h59 de 27/05/2021

 

IMPORTANTE: toda a inscrição será realizada por meio do formulário eletrônico https://rendafranca.franca.sp.gov.br/, bem como o acompanhamento de todo o processo, inclusive em caso de recurso.

 

Você realizará um cadastro e terá uma senha pessoal. Para isso você precisará ter em mãos seus documentos pessoais e um e-mail (endereço eletrônico).

 

As dúvidas poderão ser elucidadas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo número: (16) 3711-9814  Whatsapp (Clique aqui para iniciar a conversa) de segunda à sexta-feira das 09h às 16h

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Antes de iniciar a inscrição separe todos os documentos abaixo

A imagem desses documentos precisará ser anexada no momento da inscrição, você poderá tirar FOTO ou ESCANEAR (formato PDF). Observe se a imagem está nítida e contém a informação solicitada antes de anexar a imagem do documento.

DOCUMENTOS DO CANDIDATO - CHECK LIST

RG

FOTO/PDF dos dois lados do documento (foto e dados)

CPF

FOTO/PDF Não necessita se RG tiver

Comprovante de Endereço

FOTO/PDF Conta de energia elétrica-CPFL ou água-SABESP do mês anterior (abril/2021)

Comprovante de Desemprego

período igual ou superior a 6 meses

FOTO/PDF Carteira de Trabalho – todas as páginas e/ou extrato de recebimento de seguro-desemprego

Comprovante de Residência em Franca há mais de 3 anos

 

Nesse comprovante observar se consta seu nome, cidade de Franca e data há mais de 3 anos.

Caso utilize comprovante em nome dos filhos, eles precisam estar na sua composição familiar na inscrição.

FOTO/PDF pode ser 1 (um) dos documentos abaixo:

  • declaração de frequência escolar dos filhos nos últimos três anos; ou

  • comprovante de votação nas últimas eleições em Franca (2020 – 2018), se apresentar este comprovante colocar junto o Título de Eleitor; ou

  • Carteira de vacinação pessoal ou dos filhos (na carteira precisa ter a informação Nome, da cidade FRANCA e as datas das vacinas últimos três anos); ou

  • Contrato de aluguel (últimos três anos); ou

  • Declaração de atendimento nos últimos três anos; ou

  • cartão UBS (se utilizar esse documento precisa constar Nome, a cidade FRANCA e as datas de atendimento – últimos três anos).

Somente para Candidatos com Deficiência

Laudo Médico com CID

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA – CHECK LIST

RG ou Certidão de Nascimento

FOTO/PDF de todos os membros da família

CPF

FOTO/PDF de todos os membros da família (não necessita se RG ou Certidão de Nascimento tiver)

Comprovante Renda Familiar

FOTO/PDF de todos os membros da família acima de 16 anos

Holerite ou folha de pagamento ou demonstrativo de pagamento ou autodeclaração se não tiver registro em carteira

Se algum membro familiar possuir deficiência

Laudo Médico com CID

IMPORTANTE: Quando enviar a documentação conferir se todos foram anexados no local indicado, pois a falta de documentos desclassifica o candidato.

DURANTE TODO PERÍODO DE INSCRIÇÃO O CANDIDATO PODERÁ EDITAR E COMPLEMENTAR INFORMAÇÕES.

 

A classificação dos candidatos ao Programa Renda Franca seguirá a seguinte pontuação:

 

  • Atendimento e/ou Acompanhamento em serviços socioassistenciais 1 (um) ponto.

  • Residência no município há mais de 3 (três) anos - 1 (um) ponto.

  • Situação de desemprego por período igual ou superior a 6 (seis) meses - 1 (um) ponto.

  • Renda familiar per capta até ½ salário mínimo - 1 (um) ponto.

  • Família monoparental (família em que somente uma pessoa exerce a função de cuidado, arcando com todas as responsabilidades de criação de seus filhos) – 1 (um) ponto.

  • Família com Crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento institucional (abrigo ou casa lar) ou familiar (família acolhedora) - 1 (um) ponto.

  • Família com Adolescentes sob medida socioeducativa de liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade ou semi-liberdade ou internação - 1 (um) ponto.

  • Família com pessoa com deficiência na sua composição- 1 (um) ponto.

 

Rede SUAS (Sistema Único de Assistência Social) de Franca

Unidades Executoras dos Serviços Socioassistenciais

  • CRAS Centro

  • CRAS Leste

  • CRAS Norte

  • CRAS Oeste

  • CRAS Sul

  • CREAS Centro

  • CREAS Moema

  • CENTRO Pop

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

  • Coletivos Pastoral do Menor – Aeroporto II e III, Luiza 2, Palmeiras, Paulistano, São Sebastião, Zelinda.

  • Coletivo ESAC

  • Coletivo Casa do Pão – City Petrópolis.

  • Coletivo Fundação Judas Iscariotes – Paulistano

  • Coletivo Obras Assistenciais IMA – Campo Belo

  • Coletivo INFACAP – Chico Júlio

  • Coletivo PROREAVI – Aeroporto I

  • Coletivo LBV

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas

  • Coletivo Lions Sobral - Norte

  • Coletivos Fundação Judas Iscariotes – Centro e Leste

  • Coletivo Avelina – Aeroporto

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

  • Coletivos 1 e 2 – ADEFI

  • Coletivo 3 – Estrela de Davi

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

  • ESAC

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – Centro Dia Idosos

  • LASEP Coletivo Oeste e Centro

  • Casa São Camilo de Lellis

  • Fundação Judas Iscariotes

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – Centro Dia Pessoa com Deficiência

  • APAE

  • Sociedade dos Cegos

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – Unidade Referenciada Pessoa com Deficiência

  • APAE

  • CAMINHAR

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias – No Domicílio

  • Casa São Camilo de Lellis

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – Abrigo Provisório

Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias – Casa de Passagem

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

  • Recanto Esperança

  • IJEPAM

Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência

  • ADEFI

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – ILPI

  • Fundação Judas Iscariotes – Lar de Ofélia

  • São Vicente

  • Eurípedes Barsanulfo – LIEB

  • Nosso Lar

Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência – Residencia Inclusiva

  • Fundação Judas Iscariotes

  • Serviço de Acolhimento em República

  • Casa de Apoio Dom Pedro Luiz

CMDCA

cmdca logo2017CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE FRANCA - SP

Av. Champagnat, 1808 - Centro - Franca/SP
Sala 17
Fone (16) 3721-4918
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Diretoria - Biênio 2016/2018
Presidente: Luís Fernando Nascimento
Vice-Presidente: Vanessa Aparecida Barbosa Tristão
1º Secretária: Cristiane Paula Oliveira
2ª Secretária: Lígia Gonçalves Dias Pedrosa

Definição
O Conselho de Direitos é uma instância democrática, garantida pela Constituição, destituída de personalidade jurídica, com poder político.
Trata-se de um órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis. Nele está assegurada a participação popular paritária por meio das organizações representativas da sociedade civil.

CARACTERÍSTICA
Define-se como: órgão colegiado, composto paritariamente, independente e autônomo.

FINALIDADE
Deliberativo de políticas e demais questões de mérito relativas à criança e ao adolescente.
Controlador das ações sobre crianças e adolescentes.

VINCULAÇÃO
É vinculado a um órgão do governo para garantir infra-estrutura ao seu funcionamento, constituindo-se como Unidade Orçamentária. A vinculação, de nenhuma maneira, implica em subordinação.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE DIREITOS
- Deliberar sobre a política dos direitos da criança e do adolescente;
- Controlar politicamente as ações para crianças e adolescentes evitando práticas e programas paralelos, desperdício de recursos públicos e vazios atendimentos;
- Promover se necessário reordenamento institucional nas estruturas governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
- Inscrever programas governamentais e não-governamentais de atenção à criança e ao adolescente;
- Conceder registro de funcionamento às entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;
- Promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos da política para infância e a adolescência;
- Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
- Coordenar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

Este bloco trata basicamente da compreensão do estatuto da Criança e do Adolescente, com seu paradigma básico da proteção integral, e sua aplicação operacional no âmbito dos conselhos municipais de direitos como instância pública, formulador de políticas, deliberador e controlador de ações. Foram ressaltados as principais indagações, desafios, mecanismos e funções prioritárias.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE FUNCIONAMENTO DO CMDCA
PLENÁRIO
Instância soberana e deliberativa do Conselho
(reúne-se ordinária e extraordinariamente; com o quorum de maioria absoluta insta-se o pleno e com maioria dos presentes pode deliberar sobre o mérito de suas matérias).
MESA DIRETORA
Presidente e Vice-Presidente
COMISSÃO TEMÁTICA
Instância permanente composta pelos conselheiros para analisar, opinar e emitir parecer sobre matérias em pauta no Conselho.
SECRETARIA EXECUTIVA
Composta por técnicos auxiliares para prestar assessoria a apoio ao funcionamento do Conselho: operacionalizar as decisões plenárias; publicar resoluções; secretariar plenárias; assessorar tecnicamente as práticas de rotina do Conselho; gerenciar os procedimentos burocráticos e administrativos.

 

CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

 
cmas icon 80px
  

Definição

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Franca - CMAS, instância de natureza deliberativa do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, vinculado a estrutura do Órgão Gestor da Assistência Social do município, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Atualmente é composto por 9 representantes dos órgãos governamentais e 9 representantes da sociedade civil, e cada membro do conselho tem seu respectivo suplente.

Finalidade

O Conselho Municipal de Assistência Social tem como finalidade, aprovar a política municipal de assistência social participando na sua formulação. O conselho normatiza, disciplina, acompanha, avalia e controla a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, prestados pelo Estado e rede socioassistencial.

Diretrizes Básicas:

Terá como diretrizes básicas:
I. Descentralização político-administrativa e comando único das ações no município;

II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações no município;

III. Primazia da responsabilidade do Estado na Política de Assistência Social.

 Do papel a ser exercido pelos conselhos destacamos:

• Controle: exercer o acompanhamento e a avaliação da execução das ações, seu desempenho e a gestão dos recursos;

• Deliberação/regulação: estabelecer, por meio de resoluções, as ações da assistência social, contribuindo para a continuação do processo de implantação do SUAS e da PNAS;

• Acompanhamento e avaliação: das atividades e os serviços prestados pelas entidades e organizações de assistência social, públicas e privadas.

 

Para mais informações sobre esse Conselho, CLIQUE AQUI.

Secretaria Executiva do CMAS

Avenida Champagnat, 1750 – Cidade Nova – Franca/SP

CEP: 14.400.320 

Fones: (16) 3711-9310 - (16) 3711-9312
Email:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

Administração Municipal > Administração Direta > Secretaria Ação Social > Rede SUAS>Proteção Social Básica>CRAS>

Público atendido: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS.

Principais ações ofertadas: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF: acolhida coletiva e particularizada, ação particularizada, oficinas com famílias, acompanhamento familiar grupal e particularizado, ações comunitárias. Ações de referência para os serviços socioassistenciais e de gestão territorial.

Formas de acesso: Demanda espontânea e encaminhamento de diversos órgãos e setores

 

CRAS – CENTRO

Av. Chico Júlio, 2726 - Vila Chico Júlio - Como chegar: CLIQUE AQUI

Telefone: (16) 3721-0209

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-Feira das 08:00h às 17:00h

Link cartilha Rede de Serviços Região Central - CLIQUE AQUI

Chefe de Setor Administrativo CRAS CENTRO: Rosicler Lemos Silva

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Clique aqui para ver os bairros de abrangência do território – CRAS CENTRO 

 

CRAS – LESTE

Rua Porto Velho, 1871 Brasilândia - Como chegar: CLIQUE AQUI

Telefone: (16) 3725-2001

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-Feira das 08:00h às 17:00h

Link cartilha Rede de Serviços Região Leste: CLIQUE AQUI

Chefe de Setor Administrativo CRAS LESTE: Laura Cristina Gomes Lima

Email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Clique aqui para ver os bairros de abrangência do território – CRAS LESTE 

 

CRAS – NORTE

Rua Ilton Barbosa Da Silva, 745 Leporace I  - Como chegar: CLIQUE AQUI

Telefone: (16) 3704-8515 | (16) 3703-7449

Email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-Feira das 08:00h às 17:00h

Link cartilha Rede de Serviços Região Norte (em construção)

Chefe de Setor Administrativo CRAS NORTE: Maria Inês Alves Moura Coimbra

Email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Clique aqui para ver os bairros de abrangência do território – CRAS NORTE

 

CRAS – OESTE

Avenida Nelson Nogueira, 2730, Jardim Paulo Arquetti - Como chegar: CLIQUE AQUI

Telefone: (16) 3720-7119

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-Feira das 08:00h às 17:00h

Link cartilha Rede de Serviços Região Oeste (em construção)

Chefe de Setor Administrativo CRAS OESTE: Simone Martins Ramos

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Clique aqui para ver os bairros de abrangência do território – CRAS OESTE

 

CRAS - SUL

Rua Zeferino José Dos Prazeres, 750 Jardim Aeroporto I - Como chegar: CLIQUE AQUI

Telefone: 16 3701-7109

Email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-Feira das 08:00h às 17:00h

Link cartilha Rede de Serviços Região Sul (em construção)

Chefe de Setor Administrativo CRAS SUL: Sulia das Neves do Nascimento

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Clique aqui para ver os bairros de abrangência do território – CRAS SUL

Prefeitura Municipal de Franca

Prefeitura de Franca: Trabalho e compromisso com você.
logo ipv6br fundo transparente facehost

Contato

  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 (16)3711-9000
 Rua Frederico Moura, 1.517 - Cidade Nova - Franca/SP - Cep: 14401-150 CNPJ:47.970.769/0001-04 - I.E: isento

Redes Sociais