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Procuradoria Jurídica

Veto sobre lista de cirurgias tem respaldo do CREMESP

      A Câmara Municipal  deve apreciar em sessão extraordinária prevista para a manhã dessa terça-feira, veto total oposto pelo prefeito Gilson de Souza, ao projeto de lei 158/2017, que altera o caput do art. 1º da Leu 8.597, que determina a publicação  eletrônica da lista de espera para as cirurgias eletivas no âmbito municipal. Na mensagem encaminhada ao presidente do Legislativo, o prefeito observa que conforme justificativas do autor da proposta, a alteração legislativa visa corrigir erro material verificado na redação do autógrafo e no texto da Lei 8.597, promulgada pelo presidente da Câmara, objeto do mencionado veto.

     Em sua decisão o prefeito menciona o parecer jurídico da Procuradoria Municipal, no qual embasou o veto a matéria, tendo como referência a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou inconstitucional matérias da mesma  natureza. Ademais, o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), também se manifestou, destacando que: ‘embora a ideia do Projeto seja meritória, porquanto torna transparente a priorização dos cidadãos que aguardam por cirurgia no âmbito local, temos aí a violação do princípio ético e constitucional, qual seja da preservação do sigilo médico, na medida que o número do Cadastro Nacional de Saúde identifica o seu titular’.

     E segue o CREMESP em sua manifestação: ‘Ao publicar este cadastro, é o mesmo que publicar o nome do cidadão que detém ele próprio o direito de revelar ou não sua presença em lista de espera por cirurgias. Este direito é inalienável e não pode ser subtraído do cidadão’. Por fim, concluiu o CREMESP a respeito do mesmo assunto: ‘é nosso entendimento que cada paciente que aguarda em fila de espera por cirurgia, nos moldes como feito nos cadastros nacionais de transplantes, possa ter acesso a sua posição nesta listagem através de sua identificação com senhas ou solicitação.  No entanto, esta situação não pode ser publicizada sem autorização expressa do interessado’.

 

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A Procuradoria Geral do Município de Franca (PGM), nos termos da Lei Municipal 7.854, de 10 de maio de 2013, tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial do Município, assistir direta e imediatamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município de Franca e tem as seguintes competências: 

  1. Representar, judicial e extrajudicialmente, o Município;
  2. Assessorar juridicamente a administração direta e indireta, na forma determinada pelo Chefe do Executivo;
  3. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município;
  4. Administrar e cobrar judicialmente a dívida ativa do Município e realizar a arrecadação dos valores executados;
  5. Decidir sobre parcelamentos de dívidas, concessão de benefícios fiscais e cancelamentos de débitos inscritos na dívida ativa do Município;.
  6. Assessorar a administração direta na elaboração e análise de projetos de lei e demais atos normativos;
  7. Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

A Procuradoria Geral do Município está composta por seis órgãos: Gabinete do Procurador Geral, Subprocuradoria Geral, Organização Interna, Divisão de Dívida Ativa, Gerência de Serviços de Assessoria em Licitações e Gerência de Serviços de Processos Administrativos, conforme Decreto Municipal nº 10.011, de 29 de julho de 2013.

Sobre o Procurador:

Eduardo Antoniete Campanaro

Servidor público há 22 anos. Tem graduação e Especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Franca, Especialização em Direito Tributário, pela UNISUL (Universidade do Sul de Santa Catarina) e Mestrado em Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário Uni-Facef, com ênfase em IPTU.

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