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Procuradoria Jurídica

Veto sobre lista de cirurgias tem respaldo do CREMESP

      A Câmara Municipal  deve apreciar em sessão extraordinária prevista para a manhã dessa terça-feira, veto total oposto pelo prefeito Gilson de Souza, ao projeto de lei 158/2017, que altera o caput do art. 1º da Leu 8.597, que determina a publicação  eletrônica da lista de espera para as cirurgias eletivas no âmbito municipal. Na mensagem encaminhada ao presidente do Legislativo, o prefeito observa que conforme justificativas do autor da proposta, a alteração legislativa visa corrigir erro material verificado na redação do autógrafo e no texto da Lei 8.597, promulgada pelo presidente da Câmara, objeto do mencionado veto.

     Em sua decisão o prefeito menciona o parecer jurídico da Procuradoria Municipal, no qual embasou o veto a matéria, tendo como referência a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou inconstitucional matérias da mesma  natureza. Ademais, o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), também se manifestou, destacando que: ‘embora a ideia do Projeto seja meritória, porquanto torna transparente a priorização dos cidadãos que aguardam por cirurgia no âmbito local, temos aí a violação do princípio ético e constitucional, qual seja da preservação do sigilo médico, na medida que o número do Cadastro Nacional de Saúde identifica o seu titular’.

     E segue o CREMESP em sua manifestação: ‘Ao publicar este cadastro, é o mesmo que publicar o nome do cidadão que detém ele próprio o direito de revelar ou não sua presença em lista de espera por cirurgias. Este direito é inalienável e não pode ser subtraído do cidadão’. Por fim, concluiu o CREMESP a respeito do mesmo assunto: ‘é nosso entendimento que cada paciente que aguarda em fila de espera por cirurgia, nos moldes como feito nos cadastros nacionais de transplantes, possa ter acesso a sua posição nesta listagem através de sua identificação com senhas ou solicitação.  No entanto, esta situação não pode ser publicizada sem autorização expressa do interessado’.

 

Sobre o Procurador:

Graduado em Direito e Especializado em Direito Processual Civil pela FDF (Faculdade de Direito de Franca), atua como servidor público da Prefeitura de Franca há 26 anos.

Possui Especialização em Direito Tributário pela UNISUL (Universidade do Sul de Santa Catarina) e Mestrado em Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário Municipal Uni-Facef, com ênfase em IPTU.

 

Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria Geral do Município de Franca (PGM), nos termos da Lei Municipal 7.854, de 10 de maio de 2013, tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial do Município, assistir direta e imediatamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município de Franca e tem as seguintes competências: 

  1. Representar, judicial e extrajudicialmente, o Município;
  2. Assessorar juridicamente a administração direta e indireta, na forma determinada pelo Chefe do Executivo;
  3. Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município;
  4. Administrar e cobrar judicialmente a dívida ativa do Município e realizar a arrecadação dos valores executados;
  5. Decidir sobre parcelamentos de dívidas, concessão de benefícios fiscais e cancelamentos de débitos inscritos na dívida ativa do Município;.
  6. Assessorar a administração direta na elaboração e análise de projetos de lei e demais atos normativos;
  7. Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

A Procuradoria Geral do Município está composta por seis órgãos: Gabinete do Procurador Geral, Subprocuradoria Geral, Organização Interna, Divisão de Dívida Ativa, Gerência de Serviços de Assessoria em Licitações e Gerência de Serviços de Processos Administrativos, conforme Decreto Municipal nº 10.011, de 29 de julho de 2013. 

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