Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. Quem Somos O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi implementado em 1998, a partir de uma ação conjunta do Setor de Serviço Social e Psicologia do Fórum de Franca, do Conselho Tutelar e da Secretaria de Cidadania e Ação Social. Em 2002 o município regulamentou o serviço e desde então, vem de forma sistematizada, procedendo as reestruturações necessárias. A partir de 2005, a administração municipal trabalhou no sentido de efetivar o reordenamento do Serviço, oferecendo maior infraestrutura (física, material, financeira e humana), para o atendimento das famílias acolhedoras e crianças/adolescentes acolhidos. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está organizado segundo os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e outras normativas relacionadas às medidas protetivas. O acolhimento pressupõe um sistema de parceria entre gestores, comunidade, família acolhedora e família de origem que assegure proteção integral às crianças e adolescentes acolhidos. Os projetos executados estão direcionados para a Família de Apoio, a Família Eventual, a Família de Origem e Crianças e Adolescentes. Cada frente de trabalho possui uma especificidade e complexidade. As propostas de intervenção sistêmica objetivam fortalecer vínculos, apoiar social, psicológica e materialmente as famílias, crianças e adolescentes. Missão Acolhimento provisório que ofereça condições para um desenvolvimento saudável, que contribua para a formação da identidade da criança e adolescente e sua constituição como sujeito e cidadão. Viabiliza cuidado e proteção, convivência em ambiente familiar e comunitário, até que seja possibilitado o retorno ao convívio com a família de origem, ou na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Frentes de Trabalho Famílias de Apoio: acompanhamento das famílias acolhedoras durante o período em que a criança/adolescente permanecer no seu convívio; Famílias Eventuais: possibilita a convivência familiar e comunitária da criança e adolescente em acolhimento institucional; Famílias de Origem: apoio à família na sua função protetiva com vistas à reintegração e reorganização familiar; Crianças e Adolescentes sob medida de proteção: preservação de vínculos familiares e comunitários, proporcionando vivências fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania. Crença Acreditamos que o acolhimento familiar beneficia a criança/adolescente acolhido, pois possibilita um desenvolvimento físico, educacional e psicológico saudável, propiciando convivência familiar e comunitária no período de afastamento da família de origem. Família Acolhedora é Família Adotiva? Os requisitos para cadastramento no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora são distintos do cadastro de adoção. Ser Família Acolhedora não facilita o processo de adoção. Quem se dispõe a ser Família Acolhedora deve ter a compreensão de que acolherá a criança ou adolescente por determinado período, até que sua família natural ofereça condições de retorno ou seja definida a adoção. Qual a importância do Programa? Estudos desenvolvidos por especialistas comprovam que o engajamento da criança ou adolescente no seio de uma família, mesmo que transitoriamente, é mais saudável do que sua permanência em acolhimento institucional. E, a partir do trabalho com as famílias de origem, poderemos reduzir o período de afastamento das crianças de suas famílias naturais podendo evitar novas retiradas. A família é reconhecida como núcleo básico de acolhida, convívio afetivo, que promove a socialização e autonomia de seus membros. Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora
Legislação Lei nº 5.740, de 22 de agosto de 2002. (link) Decreto nº 8189 de 10 de junho de 2003. (link) Decreto nº 8830 de 27 de março de 2007. (link) Lei nº 6838 de 10 de maio de 2007. (link) Lei nº 7161 de 18 de dezembro de 2008. (link)
Como fazer parte Qualquer pessoa, maior de 21 anos, interessada em oferecer, mesmo que temporariamente, proteção e amparo às crianças e aos adolescentes em situação de ameaça e violação de direitos, afastados de suas famílias. A inscrição é gratuita e feita na Secretaria de Ação Social - SEDAS, no Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras, sem acompanhamento de advogado. São exigidos documentos pessoais: carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, CPF, comprovante atualizado de residência e comprovante atualizado de renda, todos com cópia. As pessoas interessadas no acolhimento participarão de capacitação que contribuirá para definição da sua decisão em continuar no processo. Na sequência, as famílias serão avaliadas psicossocialmente e instruídas sobre critérios, condições e normas do Serviço de Acolhimento, para posterior validação da autoridade judiciária. Contato: E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel.: (16) 3711-9313 Endereço: Avenida Champagnat nº 1750. Centro Franca – SP CEP: 14.400-320 Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 16h00. |