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Saúde

Vacina Contra Influenza e Vacinas de Rotina

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            A vacinação contra a Gripe Influenza continua atendendo as crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e puérperas, idosos acima de 60 anos, profissionais de saúde e professores das escolas pública e privada, incluindo também pessoas com comorbidades e com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual e mental ou múltipla); caminhoneiros, trabalhadores portuários e de transporte coletivo; profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional; população privada de liberdade, jovens e adolescentes sob medidas socioeducativas.
            A orientação é para que as pessoas que receberam o imunizante contra a Covid, que levem o cartão da vacina para avaliação da data. O atendimento será prestado das 7h30 às 13h, nas seguintes UBS Planalto, Paulistano, Santa Clara, Santa Terezinha e Progresso.
 
Vacinas de Rotina
 

Vacina de Rotina

 

1ª Dose para Profissionais da Educação com 18 anos ou mais

 

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     Neste sábado, a vacinação será para os os profissionais da área de Educação, com idade de 18 anos ou mais, para a primeira dose da vacina contra a Covid-19, nas UBSs: Aeroporto 1, Aeroporto 3, Ângela Rosa, Guanabara, Paulista e Progresso, das 07h30 às 13h, mediante a apresentação de comprovante de cadastro, contendo o QRCode para o recebimento da dose. Antes de comparecerem ao posto de vacinação, os interessados deverão efetuar o cadastro, acessando o link https://vacinaja.sp.gov.br/educacao, onde será emitido um comprovante que deverá ser, obrigatoriamente, apresentado no ato da vacina.

Novas medidas de combate a Covid entram em vigor nesta sexta

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     Estarão em vigor a partir da zero hora desta sexta-feira, 11, as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, na cidade, regulamentadas pelo decreto municipal 11.280, publicado no Diário Oficial do Município. 
     As ações estabelecidas são de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19 e vão vigorar até às 23h59 do dia 27 de junho, com o toque de recolher no período compreendido das 22h às 05h.
     Desta forma, a partir desta sexta-feira, estarão permitidas as atividades de delivery, drive-thru e take-away para os estabelecimentos comerciais, em geral, obedecendo o horário estabelecido no decreto. 
     Os supermercados, padarias, mercearias, armazéns, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros estão com funcionamento permitido, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família, além da entrega do produto por delivery, na casa do cliente, com proibição de consumo interno de produtos no estabelecimento.  As farmácias e drogarias terão atividade permitida por 24h, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família e entrega dos produtos por delivery 24h.
     O Prefeito Alexandre Ferreira solicitou a população que continue respeitando os protocolos sanitários, usando máscara, higienizando as mãos, evitando aglomerações, além do cumprimento do decreto municipal. 
     O decreto 11.280 poderá ser acessado pelo Diário Oficial do Município, no link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1803-09062021.pdf
     Confira a seguir, as medidas que entram em vigor nesta sexta-feira, o que é permitido ou não, durante este novo período: 

 

• Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.

 

• Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.

 

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

 

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

 

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

 

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)
• Atividade permitida.

 

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

 

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Shopping, Galerias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

 

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

 

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Supermercados  
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

 

Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

 

Gás e Água
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Hotelaria
• Atividade permitida.
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

 

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

 

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

 

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

 

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade. 
• Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.

 

Parques e Clubes
• Fechados.

 

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

 

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

 

Eventos, festas, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida. 

 

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

 

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas 
• Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

 

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

 

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
•  Atividade permitida.

 

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

 

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

 

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

 

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

 

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

 

Construção Civil
• Atividade Permitida.

 

Indústria
• Atividade permitida.

Saúde inicia vacinação para pessoas com comorbidades de 18 anos ou mais

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            A Secretaria de Saúde informou que, nesta sexta-feira, 11, inicia a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19, para as pessoas que apresentam comorbidades com idade de 18 anos ou mais, além dos idosos com 60 anos ou mais, no horário das 7h30 às 16h, em 5 Unidades Básicas de Saúde do Paulista, Aeroporto 1 e 3, Estação e Leporace.

            Poderão ser atendidos, os pacientes portadores de diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatias associadas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças neurológicas crônicas (AVC hemorrágico e isquêmico, ataque isquêmico transitório, demência vascular, doenças neurológicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave); doença renal crônica ou síndrome nefrótica; imunossuprimidos (portadores de HIV, doenças inflamatórias imunomediada em atividade e em uso de prednisona com dose maiores de 10mg/dia ou em pulsoterapia; indivíduos em uso de imunossupressores ou com deficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas); doença falciforme e talassemia maior; obesidade mórbida com IMC > 40; cirrose hepáticachild- pugh A, B ou C, além de pacientes com doença renal crônica em terapia renal substitutiva (diálise), pessoas com Síndrome de Down, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea, com 18 anos ou mais, pessoas com deficiências permanentes graves, como limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escada; pacientes com grandes dificuldades ou incapacidades de ouvir ou enxergar, deficiência intelectual permanente, que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, frequentar a escola, brincar, entre outras.

            Para receber a vacina é necessária a apresentação de receitas, tanto a original, como uma cópia (que será retida nos postos de imunização) com validade dos últimos seis meses, exames, relatório médico, prescrição médica, constando o CRM do médico, além de um documento de identidade com foto, CPF e um comprovante de residência, além de comprovantes específicos para cada situação, sendo laudos médicos, declaração do Serviço de Saúde de Hemodiálise, laudos médicos que indiquem a deficiência ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada, documento oficial com indicação da deficiência, cartão de gratuidade do transporte público ou autodeclaração na ausência de outro tipo de documento, respectivamente, além de um documento de identidade com foto e o CPF, obrigatórios para todos os públicos.

Gestantes e Puérperas 

            Para as gestantes em qualquer idade gestacional e puérperas (até 45 dias pós-parto), com idade de 18 anos ou mais, com ou sem comorbidades, a aplicação da primeira dose (Coronavac) prossegue nesta sexta-feira, no período das 07h30 às 16h, exclusivamente, na UBS Ângela Rosa, mediante a apresentação de original e cópias para o cartão de Pré-Natal, receitas ou laudo médico para as gestantes. Já as puérperas deverão levar original e cópia da certidão de nascimento da criança, além de um documento de identidade com foto e o CPF, que são prioritários para todos os públicos.

1ª Dose para Profissionais da Educação com 45 anos

            Poderão ser atendidos nesta sexta-feira, os profissionais da área de Educação, com idade de 45 anos, para a primeira dose da vacina contra a Covid-19, na UBS Horto, das 07h30 às 13h, mediante a apresentação de comprovante de cadastro, contendo o QRCode para o recebimento da dose. Antes de comparecerem ao posto de vacinação, os interessados deverão efetuar o cadastro, acessando o link https://vacinaja.sp.gov.br/educacao, onde será emitido um comprovante que deverá ser, obrigatoriamente, apresentado no ato da vacina.

2ª dose para idosos com 64 anos ou mais

            Os idosos com 64 anos ou mais poderão receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19 (Coronavac) nesta sexta-feira, exclusivamente, na UBS Guanabara, das 07h30 às 13h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e o cartão que comprove a primeira dose, após observar a data agendada para a aplicação do imunizante, que deverá ter o intervalo de 28 dias entre as vacinas.

2ª Dose – Profissionais de Saúde

            Na UBS Guanabara, poderão ser atendidos para a segunda dose da vacina (Coronavac), os trabalhadores de saúde, das 13 às 16h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e o cartão que comprove o recebimento da primeira dose, verificando o intervalo de 28 dias entre as aplicações.

Relacao de comorbidades 

Vacina Contra Influenza e Vacinas de rotina

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            A vacinação contra a Gripe Influenza continua atendendo as crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e puérperas, idosos acima de 60 anos, profissionais de saúde e professores das escolas pública e privada, incluindo também pessoas com comorbidades e com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual e mental ou múltipla); caminhoneiros, trabalhadores portuários e de transporte coletivo; profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional; população privada de liberdade, jovens e adolescentes sob medidas socioeducativas.

            A orientação é para que as pessoas que receberam o imunizante contra a Covid, que levem o cartão da vacina para avaliação da data. O atendimento será prestado das 7h30 às 13h, nas seguintes UBS Planalto, Paulistano, Santa Clara, Santa Terezinha e Progresso.

 

Vacinas de Rotina

Vacina de Rotina

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