A FEAC (Fundação Esporte, Arte e Cultura) divulgou no último sábado, 24, no Diário Oficial do Município, a lista com a classificação parcial dos candidatos habilitados ao Chamamento Público 005/22, do 'Bolsa Auxílio Treinador' 2.023/2.024, após a análise documental e curricular apresentadas pelos inscritos, realizada pela Comissão de Análise, Seleção e Classificação. O documento poderá ser consultado pelo site da Prefeitura, no link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2187-24122022.pdf e também pelo site da FEAC, http://feacfranca.sp.gov.br/FEAC/chamamentos .
A classificação parcial apresenta os nomes dos candidatos, modalidades que representam, sendo Atletismo, Basquete, Biribol, Ciclismo, Damas, Futebol, Futsal, Ginásticas Artística e Rítmica, Handebol, Judô, Karatê, Natação, Voleibol, Vôlei de Praia, Tênis, Tênis de Mesa, Taekwondo e Xadrez, nas categorias Estadual, Nacional e Internacional, pontuação e classificação.
Os candidatos que discordarem do resultado, poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de publicação do edital, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., descrevendo no campo o assunto “Recurso - Bolsa Atleta Treinador", que será analisado pela Comissão de Análise, Seleção e Classificação.
O cronograma prevê para a próxima etapa, após decorrido o prazo para recursos, a publicação da classificação final.
O valor do benefício será determinado, de acordo a classificação do beneficiário nas categorias estipuladas no Anexo I da Lei Municipal n° 7204/2009, observados seus limites em UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), sendo Categorias Estudantil até 9 UFMF, Estadual até 21 UFMF, Nacional até 42 UFMF e Internacional até 56 UFMF.
O benefício “Bolsa Treinador” para a temporada 2.023/2.024 será concedido por um período máximo de 12 meses, renovável por iguais períodos, mediante avaliação técnica e manifestação da Comissão de Análise, Seleção e Classificação.
A classificação parcial apresenta os nomes dos candidatos, modalidades que representam, sendo Atletismo, Basquete, Biribol, Ciclismo, Damas, Futebol, Futsal, Ginásticas Artística e Rítmica, Handebol, Judô, Karatê, Natação, Voleibol, Vôlei de Praia, Tênis, Tênis de Mesa, Taekwondo e Xadrez, nas categorias Estadual, Nacional e Internacional, pontuação e classificação.
Os candidatos que discordarem do resultado, poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de publicação do edital, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., descrevendo no campo o assunto “Recurso - Bolsa Atleta Treinador", que será analisado pela Comissão de Análise, Seleção e Classificação.
O cronograma prevê para a próxima etapa, após decorrido o prazo para recursos, a publicação da classificação final.
O valor do benefício será determinado, de acordo a classificação do beneficiário nas categorias estipuladas no Anexo I da Lei Municipal n° 7204/2009, observados seus limites em UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), sendo Categorias Estudantil até 9 UFMF, Estadual até 21 UFMF, Nacional até 42 UFMF e Internacional até 56 UFMF.
O benefício “Bolsa Treinador” para a temporada 2.023/2.024 será concedido por um período máximo de 12 meses, renovável por iguais períodos, mediante avaliação técnica e manifestação da Comissão de Análise, Seleção e Classificação.
Atribuições
Os beneficiários do “Bolsa Treinador” terão como obrigações representar Franca, como Treinador em todos os eventos, competições oficiais e/ou sugeridas pela Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC; ministrar os treinamentos, de acordo com as designações da FEAC, quanto à quantidade de horas/treinos semanais, locais e horários; participar de competições com empenho e dedicação; manter residência fixa na cidade; não receber benefício similar por outro município, Estado ou União; apresentar a FEAC, relatórios mensais das atividades desenvolvidas e controle de frequência dos atletas; manter número mínimo de atletas em aulas de iniciação esportiva e/ou treinamentos, conforme designação da FEAC; ter disciplina adequada conforme exigido por leis, regras e normas esportivas, dentre outras.