A FEAC (Fundação Esporte, Arte e Cultura) divulgou nesta semana, no Diário Oficial do Município, os editais contendo as classificações preliminar e parcial das organizações da Sociedade Civil, que se inscreveram para os Chamamentos Públicos, visando a seleção de Projetos Culturais, Esportivos e Paradesportivos a serem realizados nos anos de 2022/2023. Os documentos poderão ser consultados pelo site da Prefeitura, no link do 'Diário Oficial do Município' - https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2083-20072022.pdf e pelo site da FEAC Franca - http://feacfranca.sp.gov.br/FEAC/chamamentos .
Os processos estão sendo realizados, visando a seleção de planos de trabalho das entidades para a celebração de parceria com a FEAC, envolvendo a transferência de recursos financeiros. Ao todo, foram apresentados 36 projetos, dos quais 26 pré-classificados, sendo 21 para a área de esportes e 5 para a cultura.
Os projetos apresentados foram analisados, individualmente, pelos membros da Comissão de Seleção, Análise e Classificação, atendendo aos critérios previstos nos editais, cujo pontuação máxima global poderia atingir a 30 pontos. O edital prevê a eliminação de propostas, cuja pontuação total for inferior a 15, nota zero nos critérios de julgamento, que estivessem em desacordo com o edital ou valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela comissão.
As entidades poderão apresentar recurso administrativo no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação dos editais, portanto até o próximo dia 23, cujo ofício endereçado à Comissão de Seleção, deverá ser protocolado na sede da FEAC (Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 - Parque Francal), no horário das 8h às 16h.
Após a homologação, que não gera direito para a entidade à celebração da parceria (Art. 27, § 6º da Lei nº 13.019/2014) e publicação do resultado definitivo, a FEAC fará a convocação das entidades para a apresentação dos documentos previstos no item 5.9.3 do edital, e adequações dos valores dos Planos de Trabalhos frente à dotação orçamentária.
A seleção não implica na aprovação pelo valor solicitado, reservado à FEAC o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto conforme disponibilidade orçamentária e interesse da Administração Pública.