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Área com ocupação irregular na região Norte deve ser desocupada

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     Uma extensa área pública na região Norte, que margeia a rodovia Cândido Portinari, localizada entre o Parque Vicente Leporace  e parte do Jardim Vera Cruz, deve ser desocupada no prazo de dez dias, conforme determinações do Ministério Público e publicação da Vigilância Sanitária. O edital relacionado à desocupação dessa área pública será publicado na edição dessa quinta-feira, 31, do Diário Oficial do Município.

     Conforme estabelece a área de Fiscalização Sanitária e Posturas da Vigilância, essa desocupação deve ocorrer no decorrer desse prazo para atender ao acordo firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público Estadual. Pela publicação todos os responsáveis pela invasão ilegítima da citada área pública, delimitada pela Rodovia Cândido Portinari, ruas Nelson Japaulo, Luiz Milani, Ida Zero Zanielo, Santo Cristal e Avenidas Abrão Brickman e José Lopes Ribeiro, devem desocupar o local.

     De acordo com a publicação trata-se de uma área pública reconhecida pela sua relevância ambiental, sobre a qual, havendo edificação, cercas, tapumes, plantios, animais e outros, devem ser retirados nesses 10 dias futuros, contados da publicação. O não atendimento dará causa a punições previstas na legislação municipal, nos termos do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Estadual.

 

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