As medidas de "lockdown" anunciadas pelo prefeito Alexandre Ferreira e que compõem o decreto municipal 11.271, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, passarão a vigorar a partir das zero hora desta quinta-feira, 27, se estendendo até às 23h59 do dia 10 de junho, com o toque de recolher entre às 20h e 5 horas.
A decisão adotada pelo prefeito Alexandre Ferreira, de caráter excepcional e temporário, objetiva prevenir a mobilidade de pessoas, mediante a restrição, o fechamento, bloqueio ou suspensão das atividades comerciais e de serviços, visando conter o aumento da taxa de transmissão da Covid-19, na cidade, a alta no número de óbitos e internações em leitos de UTI e Enfermaria, com picos de lotação, tanto em leitos SUS, quanto em hospitais particulares na região da DRS – VIII.
O novo decreto municipal estabelece que poderão funcionar neste período de lockdown, com as portas fechadas e, exclusivamente, pelo sistema delivery (entrega à domicílio), os estabelecimentos que tiverem 70% ou mais da sua área de venda composta por alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, não importando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento. Seguindo essa determinação, poderão funcionar supermercados, mercearias, padarias e açougues, comércio atacado e varejista de hortifrutis, distribuição em atacado e varejo de gás, comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização, restaurantes e lanchonetes, farmácias e drogarias, pet shops e casas agropecuárias.
As clínicas médicas, odontológicas e veterinárias estarão permitidas, pelo sistema delivery, somente em casos de urgência e emergência, devidamente comprovados.
Os postos de combustíveis, poderão funcionar, exclusivamente, para abastecimento, devendo permanecer fechadas as lojas de conveniência. As demais atividades que não estão estebelecidas pelo documento, deverão permanecer suspensas e fechadas.
Os serviços administrativos nas repartições municipais serão prestados de forma remota, por meio do site, telefones e e-mails. Em relação aos serviços essenciais, as repartições municipais deverão designar número suficiente de servidores para garantir o atendimento essencial à população.
Durante este período de lockdown, os serviços de transporte coletivo público estarão suspensos e estarão proibidas a compra e venda de qualquer tipo de bebida alcoólica, o encontro de pessoas, em qualquer horário, nas ruas, praças, parques e outras áreas públicas, inclusive para a prática de atividades esportivas, os eventos culturais, festas e confraternizações em salões de festas, edículas, chácaras, buffets e clubes.
Fiscalização
A fiscalização dos estabelecimentos e serviços que descumprirem as medidas do decreto ficará a cargo da Patrulha Covid, por meio da Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal, auxiliados pelas Polícias Civil e Militar e o Procon. As denúncias poderão ser feitas pelo Covizap (99917-2802) e 3724-1033, telefone da Guarda Civil.
Em caso de desobediência do decreto, os infratores poderão responder por crimes contra a saúde e administração pública, em geral, multas que podem chegar a R$ 10 mil, interdições e processos administrativos, que dependendo da gravidade, poderão culminar em reclusão.