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Novo decreto amplia horário de funcionamento e capacidade de público em estabelecimentos

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decreto 2907 
       O decreto municipal 11.299, de 28 de julho, assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira, publicado na edição da última quinta-feira, 29, do Diário Oficial do Município, estabelece novas medidas para o enfrentamento a Covid-19, de acordo com a ‘Fase de Transição do Plano São Paulo’, atualizada pelo Governo de São Paulo, na última quarta-feira.
       Com as novas regras, a partir de zero hora de domingo,  1º de agosto, as atividades do comércio em geral, terão o horário estendido até às 24h, aumentando também a permissão de presença de pessoas nos ambientes, de 60% para 80% da capacidade de público nos locais.
       Ainda conforme o decreto, as medidas terão vigência entre os dias 1º e 16 de agosto, ficando sujeitas a alterações, com a edição de normas adicionais em conformidade com os índices epidemiológicos apurados durante a vigência. Continua sendo obrigatório o uso de máscara, recomendado o distanciamento social, como forma de reduzir a transmissão do vírus e a higiniezação das mãos.
       É de obrigação dos estabelecimentos autorizados a oferecer atendimento ao público, manter de forma clara e visível, os informes sobre a ocupação máxima do estabelecimento e os protocolos sanitários a serem seguidos.
       As aulas nas redes municipais e estaduais de ensino seguirão diretrizes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação. Já a rede particular, cursos livres, ensinos técnico e superior deverão seguir as mesmas regras de ocupação que o setor de serviços, com 80% da capacidade de alunos, exceto para os cursos da área de saúde, que ficam sem restrição de ocupação. As atividades práticas, curriculares, como laboratoriais e estágios dos cursos superiores de todas as carreiras estão liberadas para acontecer, sem restrição de ocupação.

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