Email  

Novo decreto amplia horário de funcionamento e capacidade de público em estabelecimentos

Tamanho da letra:
decreto 2907 
       O decreto municipal 11.299, de 28 de julho, assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira, publicado na edição da última quinta-feira, 29, do Diário Oficial do Município, estabelece novas medidas para o enfrentamento a Covid-19, de acordo com a ‘Fase de Transição do Plano São Paulo’, atualizada pelo Governo de São Paulo, na última quarta-feira.
       Com as novas regras, a partir de zero hora de domingo,  1º de agosto, as atividades do comércio em geral, terão o horário estendido até às 24h, aumentando também a permissão de presença de pessoas nos ambientes, de 60% para 80% da capacidade de público nos locais.
       Ainda conforme o decreto, as medidas terão vigência entre os dias 1º e 16 de agosto, ficando sujeitas a alterações, com a edição de normas adicionais em conformidade com os índices epidemiológicos apurados durante a vigência. Continua sendo obrigatório o uso de máscara, recomendado o distanciamento social, como forma de reduzir a transmissão do vírus e a higiniezação das mãos.
       É de obrigação dos estabelecimentos autorizados a oferecer atendimento ao público, manter de forma clara e visível, os informes sobre a ocupação máxima do estabelecimento e os protocolos sanitários a serem seguidos.
       As aulas nas redes municipais e estaduais de ensino seguirão diretrizes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação. Já a rede particular, cursos livres, ensinos técnico e superior deverão seguir as mesmas regras de ocupação que o setor de serviços, com 80% da capacidade de alunos, exceto para os cursos da área de saúde, que ficam sem restrição de ocupação. As atividades práticas, curriculares, como laboratoriais e estágios dos cursos superiores de todas as carreiras estão liberadas para acontecer, sem restrição de ocupação.

Prefeitura Municipal de Franca

logo ipv6br fundo transparente facehost

Contato

  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 (16)3711-9000
 Rua Frederico Moura, 1.517 - Cidade Nova - Franca/SP - Cep: 14401-150 CNPJ:47.970.769/0001-04 - I.E: isento

Redes Sociais