Email  

Prefeito alerta sobre gravidade na saúde e adota medidas mais restritivas

Tamanho da letra:
DIP 1865 2 original 
     Após dias, alertando sobre a gravidade da situação epidemiológica da pandemia da Covid-19, em Franca, com o aumento de mortes, o registro de novos casos, elevando a quantidade de internações nos leitos de UTI e Enfermaria tanto no sistema público/ SUS, quanto nos hospitais particulares da região da DRS-VIII, com picos de lotação,  alta na taxa de transmissão da doença, a superlotação do Pronto-Socorro "Dr. Álvaro Azzuz", que atingiu a capacidade máxima de atendimento, com o registro de 56 pacientes aguardando transferência para hospitais, por meio de regulação do Sistema CROSS, além do acolhimento de cerca de 500 pacientes, por dia, naquela unidade de saúde, o prefeito Alexandre Ferreira anunciou na tarde desta terça-feira, 18, novas medidas mais restritivas para o enfrentamento a Covid-19.
     Será publicado na edição desta quarta-feira, 19, no Diário Oficial do Município, um novo decreto com as ações anunciadas durante a coletiva de imprensa realizada no Gabinete do Prefeito, que passam a vigorar a partir da zero hora da próxima quinta-feira, 20 até às 23h59 do dia 6 de junho
     De acordo com o prefeito Alexandre Ferreira são determinações de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19, com o toque de recolher compreendido entre o período das 20h às 5h. 
     A decisão de adotar novas ações foi tomada após uma reunião convocada, de forma emergencial, que contou com a participação de todos os vereadores da Câmara Municipal e representantes das atividades econômicas da cidade, como ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca), CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Franca) e Sindicato dos Contabilistas, no início da tarde desta terça-feira. "Um líder tem que ouvir as outras lideranças para que possa tomar as decisões mais acertadas possíveis. Foi uma reunião muito produtiva para a troca de ideias, discussões e informações. Não podemos nos omitir. Temos que tomar decisões duras, mesmo sentindo no coração, na alma e no espirito", explicou. 
     Ferreira disse que neste período irá monitorar os índices de transmissão da doença, avaliando diariamente a situação epidemiológica da cidade. 
     Confira as medidas restritivas que compõem o novo decreto municipal para o funcionamento das atividades comerciais na cidade:



Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.

 

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

 

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.

 

Shoppings e Galerias
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 25% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.

 

Depósito de bebidas e Lojas de Conveniência 
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.

 

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

 

Locação de chácaras e áreas de lazer
• Atividade não permitida.

 

Supermercados  
• Atividade permitida, 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  
• Atividade permitida, de 5h às 20h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Restaurantes e Bares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) no período compreendido das 05h às 20h.
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

 

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Rede privada regular de educação básica, ensino técnico, ensino superior e cursos livres permitidas apenas aulas remotas.
• Atividades de internato dos cursos da área de saúde estão permitidas para aqueles alunos e preceptores com esquema vacinal completo.

 

Esportes
• Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.

 

Parques e Clubes
• Fechados.

 

Praças
• Proibidos jogos de tabuleiros e cartas.

 

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

 

Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.

 

Salões de beleza e barbearias
• Atividade permitida individual com horário marcado.

Prefeitura Municipal de Franca

logo ipv6br fundo transparente facehost

Contato

  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 (16)3711-9000
 Rua Frederico Moura, 1.517 - Cidade Nova - Franca/SP - Cep: 14401-150 CNPJ:47.970.769/0001-04 - I.E: isento

Redes Sociais