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Prefeitura destina R$ 361,3 mil do Fundo do Idoso para entidades

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     A Prefeitura de Franca está autorizada a conceder subvenções e auxílios às nove organizações da sociedade civil, que apresentaram previamente seus planos de trabalho aprovados pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, na ordem de R$ 361,3 mil. 
     A Lei Municipal sobre essa concessão foi publicada na edição desta sexta-feira, do Diário Oficial do Município e contempla as entidades sem fins econômicos, que tiveram seus planos de trabalho aprovados pelo conselho, através de Termos de Fomento, com recursos originários do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
     De acordo com a publicação, a Prefeitura de Franca fica autorizada a firmar parcerias, com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa da cidade, cujas transferências obedecerão um cronograma previamente apresentado por cada instituição. Parte dessas transferências devem ocorrer até o final deste mês, estabelecendo a leis, os respectivos valores destinados para cada instituição, respeitando os planos de trabalho apresentados e chancelados pelo conselho.
     As entidades beneficiárias terão o prazo para aplicação dos recursos transferidos de 12 meses e deverão prestar contas dos investimentos recebidos e utilizados durante o exercício, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente à aplicação, ou até 30 dias, quando do encerramento da vigência da parceria, perante a Divisão de Gestão de Parcerias e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Finanças. 
 
 
Destinação do IR ajuda entidades
     As instituições contempladas com a concessão dos recursos do Fundo Municipal são a Associação dos Deficientes Físicos de Franca e Região, Casa São Camilo de Lellis, Centro de Integração da Terceira Idade Lions Clube Franca Sobral, Departamento de Promoção Vicentina, Fundação Espírita Judas Iscariotes, Instituição Espírita Nosso Lar, Lar de Idosos Eurípedes Barsanulto, Tempo Espírita Vicente de Paulo e Voluntárias Sociais de Franca (VOSF), perfazendo um total de R$ 361.354,53.
     A origem desse montante garantido a essas 9 instituições são as destinações feitas por pessoas físicas e jurídicas, ao declararem seu Imposto de Renda. Esse é um comportamento ainda pouco habitual, mas que as pessoas adotando esse hábito, contribuem com projetos locais, que nesse caso, atendem aos idosos, mas também podem ajudar crianças e adolescentes. 
     É um recurso que seria pago à Receita Federal e que está sendo direcionado para investimentos em benfeitorias, que atendam a esses públicos, idosos ou as crianças. A legislação permite, que além de pagar o IR, o contribuinte destine até 6% ao ano do valor que deveria ser pago, as instituições, com opção da pessoa indicar a entidade que deve receber o recurso. O prazo vai até o dia 30, deste mês. 

Prefeitura Municipal de Franca

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