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TRT acolhe demandas da Prefeitura

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      Dois importantes feitos foram obtidos essa semana pela Prefeitura de Franca junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 15º Região – Campinas/SP), através de ações patrocinadas pela Procuradoria Jurídica. Ambas envolvendo questões relacionadas aos direitos das crianças e adolescentes, o que atesta a seriedade do Governo Municipal na aplicação do dinheiro público e nas ações de cidadania.

     De acordo com o Procurador Geral do Município, Alexandre Trancho Filho, “utilizando-se de medidas recursais amplamente embasadas legalmente, foram conseguidas a cassação de duas decisões da 2ª Vara do Trabalho de Franca, relativas a temas de expressiva relevância jurídica e impacto social. A primeira (o Mandado de Segurança n.º 0007202-59.2018.5.15.000), foi a decisão proferida pela Desembargadora Dra. Luciane Storel da Silva, que cassou a decisão da Vara mencionada, que determinava que o Município destinasse 95% das vagas ofertadas para contratação de menor aprendiz, dentro do ‘Programa Primeira Chance’, aos adolescentes em vulnerabilidade social, enquanto que o edital do certame estipulava o percentual de 20%, tal qual rege a Lei Municipal n.º 7.627/2012, ficando, desta forma, em vigor o edital em andamento”.

    Continuando os esclarecimentos, o município através de sua Procuradoria obteve sucesso na segunda ação (de Tutela Provisória de Urgência Cautelar incidental com pedido liminar n.º 0007219-95.2018.5.15.0000. Refere-se à decisão do Desembargador Dr. Luiz Roberto Nunes, que cassou a decisão que determinava, pela mesma Vara, que o Município enviasse projeto de lei revogando as leis municipais n.º 8628/17 e 8629/17, bem como transferir imediatamente recursos do FMDCA (Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes) para todas as entidades indicadas pelo CMDCA (Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes).

     É de ser esclarecido que algumas entidades, inclusive, não preencheram os requisitos legais exigidos pela Lei Federal n.º 13.019/2014 para receberem os recursos. Dessa forma, com as medidas da Prefeitura e as decisões do TRT, tais obrigações estão suspensas até o julgamento final do Recurso Ordinário interposto pela Procuradoria Geral do Município.

 

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