A Prefeitura de Franca, em ação conjunta com o Ministério Público Estadual, está lançando uma campanha de alerta e orientações sobre as implicações de negócios em loteamentos irregulares ou clandestinos.
Com base na Lei da REURB (Regularização Fundiária Urbana), a Secretaria de Infraestrutura trabalha para reunir os adquirentes de imóveis em loteamentos de chácaras consolidados e irregulares no entorno da cidade, visando evitar novas práticas e aborrecimentos futuros aos adquirentes.
Segundo as estimativas, no município existem em torno de 100 locais classificados como chácaras de recreio, pendentes de regularização. Ressalte-se que um bom número, por meio da organização em Associação de Moradores, já está com pedidos de regularização formalizados, junto à Prefeitura, cumprindo gradativamente as exigências estabelecidas pela Lei da Reurb, combinado com o Decreto Municipal de março de 2022, legislação que veio para facilitar esta regularização, inclusive com loteamentos em fase final de aprovação pela Prefeitura.
A campanha educativa já pode ser vista em algumas avenidas da cidade, especialmente, nos pontos de saída para rodovias. Nos outdoors constam mensagens indicando que a compra de lotes em áreas irregulares, sem registro em cartório ou na Prefeitura, pode acarretar prejuízos aos adquirentes, pois dependendo da localização e da metragem do terreno, não seria passível de regularização. Sem a regulamentação, o Poder Público fica impedido legalmente de fazer a manutenção da infraestrutura básica.
Por meio da campanha, além de esclarecer as pessoas, a Prefeitura e o Ministério Público buscam prevenir estes adquirentes sobre as consequências posteriores que, além da não regularização, poderão responder a processos judiciais e até perder os investimentos feitos. Nas regiões consideradas de mananciais, que envolvem o Rio Canoas, existem as agravantes previstas no Código Municipal do Meio Ambiente.
É importante ressaltar que diversos vendedores de lotes irregulares têm agido de má fé, com a promessa de serem áreas passíveis de regularização, utilizando do desconhecimento das pessoas que acreditam estar adquirindo terrenos regulares, quando na verdade não são.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3711-9890 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Reurb
A legislação da REURB, em vigor na cidade desde março de 2022, Decreto nº 11.433/2022, foi instituída para permitir que as pessoas regularizem seus imóveis, sejam eles urbanos ou em espaços irregulares, observando os dispositivos contidos no Decreto Municipal, combinado com a Legislação Federal, Lei nº 13.465/2017, compreendendo as providências jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, conforme a legislação em vigor.
O decreto da REURB, pode ser consultado pelo link: https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2008-31032022.pdf