A Prefeitura de Franca estendeu o prazo para que a população continue regularizando as construções concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2020. Agora, o prazo, que se encerraria em dezembro de 2022, é de até três anos após a primeira publicação da Lei Complementar Municipal nº 372, de 16 de dezembro de 2021.
A medida veio através de um Projeto de Lei do prefeito Alexandre Ferreira e enviado para a Câmara Municipal para votação. De modo unânime, os vereadores aceitaram a regularização como instrumento de outorga onerosa do direito de construir. “É uma lei que vem para melhorar a vida das pessoas, pois é importante regularizar seus imóveis para ter a escritura e a garantia de propriedade”, destacou o prefeito.
Com a nova proposta, ‘os interessados na regularização deverão protocolizar o pedido no prazo de até 03 (três) anos, após a primeira publicação da Lei Complementar Municipal nº 372, de 16 de dezembro de 2021, exceto para as construções de até 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados), que poderão protocolizar pedido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos desta Lei, inclusive o disposto no artigo 4º.”
Isenção
O art. 11 da Lei de Outorga Onerosa estabelece que, para efeito de regularização das edificações, será calculada em conformidade com a seguinte tabela, constando a metragem da construção em que ocorrerá a outorga, o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado:
Até 140 m² - Isento
Acima de 140m² a 200 m² - 1 UFMF por m²,
Acima de 200 m² a 300 m² - 2 UFMF por m²,
Acima de 300 m² a 400 m² - 3 UFMF por m²,
Acima de 400 m² a 500 m² - 5 UFMF por m² e
Acima de 500 m² - 10 UFMF por m²
O conteúdo completo da Lei de Outorga Onerosa pode ser acessado em:https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1932-16122021.pdf.